A CONTESTAÇÃO NO DIREITO
Por: Kleber.Oliveira • 11/7/2018 • 956 Palavras (4 Páginas) • 276 Visualizações
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O direito à liberdade de expressão é assegurado pela Constituição em seu art. 5º, IV:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Ocorre que, o requerido apenas expressou a sua opinião acerca do descaso do requerente em atendê-lo, preferindo atender paciente particular do que o requerido que é por plano de saúde.
Nada mais justo da parte do requerido, após sofre discriminação por conta de suas condições financeiras, de que expor a sua indignação alertando a outras pessoas que possam vir a agendar atendimento na clínica odontológica sobre o que se passou com ele.
III.b) Da Litigância de Má-fé do Requerente
De acordo com o art. 80 do CPC:
“Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
II - alterar a verdade dos fatos.”
É evidente que o requerente agiu de má-fé ao alegar que devido ao atraso do requerido em comparecer à consulta, remarcou a consulta para data posterior.
Na real, o requerente preferiu atender paciente particular no lugar do requerido, provocando a indignação do réu perante a situação.
- DOS PEDIDOS
Em harmonia com o exposto, requer:
- Sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes relativos à Ação de Indenização por Danos Morais interposta pelos requerentes;
- Seja denegada a concessão da gratuidade da justiça, por falta de documentação necessária;
- Sejam condenados os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- Sejam os autores condenados por litigância de má-fé, conforme art. 81, CPC;
Protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus, 17 de maio de 2017.
Ana Paula S. Senna
OAB/XX n. XXX
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