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A AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANO MORAL

Por:   •  1/10/2018  •  1.529 Palavras (7 Páginas)  •  333 Visualizações

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Ainda com fundamento no pedido cabe destacar o art. 18, parágrafo 1ª e os respectivos incisos, da lei 8.078/90 que dispõe:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

DO DANO MORAL

A empresa requerida, ao protelar uma resolução para o problema, seja pelo concerto do aparelho em tempo hábil ou mesmo a restituição da quantia paga, tem trazido toda sorte de transtornos a Autora que se sentiu lesada e humilhada.

O desgaste imposto a autora, como já relatado. É ainda maior pelo fato de ter que procurar o estabelecimento comercial requerido inúmeras vezes e sempre foram falha de solucionar a questão.

A negligencia e o descaso que a autora foi tratado pela Requerida nas tentativas de solução diante do explanado, feriu profundamente sua alma.

É notória a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe de culpa do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo a prestação de serviços.

O artigo 14 do código de defesa do consumidor consagra a matéria ante exposta:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Com relação ao dano moral puro, resta igualmente comprovado que a requerida, com sua conduta negligente, violou diretamente o direito do requerente.

A indenização dos danos morais deve representar punição forte e efetivo, bem como remédio para desestimular a pratica de atos ilícitos, determinando não só a requerida, mas principalmente a outras empresa, a refletirem bem antes de causar prejuízos à outrem.

Portanto, que a autora seja indenizada pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito. Em razão de ter sido vítima de completa e total falha e negligencia da demandada.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:

- A citação do réu na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência conciliatória e, querendo, oferecer sua defesa na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o consequente julgamento antecipado da lide;

- A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), acrescidas de juros e correção monetária, conforme artigo 18 do código de defesa do consumidor;

- Seja o requerido condenado a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, em atenção as condições da parte, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da leão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;

- A condenação do requerido em custa e honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da causa.

DAS PROVAS

Protesto provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis, á espécie, especialmente pelos documentos acostados.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Termos em que,

Pede deferimento

Unai/MG 25 de abril de 2017

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Roseline L dos Santos

Advogada

Oab-MG 000-000

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PR O C U R A Ç Ã O

OUTORGANTE: Monica Fernandes, brasileira, desempregada, casada, portador da carteira de identidade n° 18758789, expedida pelo SSPC, inscrita no CPF/MF sob n° 114666555-04, endereço eletrônico monicafernandes@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Alburquerque Assis, n° 338, bairro primavera, na cidade de Unaí/MG

OUTORGADO: Roseline Lopes dos santos, brasileira, casada, advogado, inscrito na OAB/MG, sob o número 000-000 e no CPF sob o número 113658666-02 residente e domiciliado na cidade de Urucuia/MG, com escritório na Avenida Tancredo neves, 139, centro, Urucuia/MG

PODERES: pelo presente

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