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A Alienação Parental:características, consequências e jurisprudência. Um estudo sobre a lei 12.318/2010

Por:   •  22/11/2018  •  12.235 Palavras (49 Páginas)  •  446 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A alienação parental é um tema bastante recorrente no judiciário brasileiro. A ruptura na vida conjugal gera, muitas vezes, uma sensação de abandono, de traição e rejeição, causando um sentimento incontrolável de vingança que irá alimentar a chamada alienação parental.

O vínculo familiar desempenha um importante papel na vida de um indivíduo e a sua quebra poderá ocasionar danos irreparáveis. Uma criança ou um adolescente que foi vítima de alienação parental tem grandes chances de se tornar um adulto com graves desequilíbrios emocionais.

O termo Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi proposto pelo psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner[1] em 1985, para definir o distúrbio da infância que aparece exatamente em situações de disputa de guarda de crianças e adolescentes.

Neste trabalho abordou-se a alienação parental, em especial as suas características, consequências e jurisprudências. Foi feito um estudo sobre a Lei 12.318/2010, desde o projeto até a aplicação pelo Poder Judiciário.

O objetivo geral desta pesquisa é alcançar uma ampla compreensão do tema, em especial no seu aspecto jurídico, com a finalidade de contribuir na melhoria das relações entre os núcleos familiares desajustados, fazendo com que crianças e adolescentes convivam em um ambiente familiar saudável.

Os objetivos específicos consistiram em: estudar a origem das famílias; o instituto da guarda e suas modalidades e, ainda, como a guarda compartilhada pode auxiliar na redução dos casos de alienação parental; definir a alienação parental, suas características, consequências; estudar a lei 12.318/2010 e suas peculiaridades e, por fim, analisar algumas jurisprudências.

Justifica-se este estudo pela necessidade de avaliar a eficácia da lei 12.318/2010 na redução dos reflexos trazidos pela alienação parental na vida das crianças e adolescentes e, também, como a atuação eficaz dos membros do judiciário pode contribui para trazer de volta aos núcleos familiares em conflito a harmonia.

A pergunta de pesquisa, norteadora deste estudo, foi: A lei 12.318/2010 e a atuação eficaz do Poder Judiciário poderão contribuir para a redução dos efeitos da alienação parental?

Formulou-se como hipótese básica que a ausência de uma legislação específica e de um Judiciário comprometido, contribui para um maior índice de casos envolvendo a alienação parental.

Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, a qual se propõe buscar uma resposta para o problema concreto do presente estudo, com a redução dos efeitos da alienação parental. Esta pesquisa teve como ênfase uma abordagem sobre a família e como sua ruptura provoca conflitos danosos, principalmente às crianças e adolescentes, sob o enfoque da lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), utilizando como base autores como Maria Berenice Dias, Pablo Stolze, Fábio Ulha Coelho, Carlos Roberto Gonçalves, Fábio Vieira Figueiredo, Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, por serem, atualmente, os principais estudiosos e autores de obras e artigos sobre Direito de Família e Alienação Parental no Brasil, além de meios eletrônicos obtidos em bases de dados da Internet.

Para melhor compreensão desse objeto de estudo, esta pesquisa foi dividida em sete seções, onde se desenvolveram assuntos relacionados ao tema. Inicialmente, foi feita uma apresentação sobre o tema a ser tratado, situando o leitor sobre o objeto de estudo, justificativa e metodologia.

Em seguida, na segunda seção abordaram-se os conceitos e a evolução das famílias, buscando-se o embasamento para desenvolver uma fundamentação adequada que possibilite demonstrar a importância da família na vida de um indivíduo.

A terceira seção explicita como a guarda é tratada pela legislação brasileira e de que maneira a guarda compartilhada pode contribuir para a redução nos casos de alienação parental, haja vista que a manutenção dos laços afetivos com ambos os genitores é maior quando presente a guarda compartilhada.

Na quarta seção, fez-se uma abordagem conceitual sobre a SAP, apresentando suas principais características, consequências para o menor e os sintomas que a criança e o adolescente, vítimas dessa síndrome, podem apresentar.

A quinta seção trouxe um estudo sobre a lei 12.318/2010(lei da alienação parental), analisando desde o projeto de lei até as minúcias de seus artigos, de forma a demonstrar suas principais características, os direitos protegidos e a atuação do judiciário nos casos de alienação parental.

Em seguida foram apresentadas algumas jurisprudências envolvendo casos de alienação parental, demonstrando o quão recorrente é o tema, além de terem sido analisados alguns julgados, em especial no que tange às condutas de alienação parental.

Para concluir, a sétima seção trouxe as considerações finais acerca do tema, demonstrando os benefícios que a lei 12.318/2010 trouxe às famílias brasileiras.

2 FAMÍLIA

2.1 Conceitos

Por décadas o conceito de família esteve atrelado à tríade mãe, pai e filho. No entanto, com a evolução da sociedade, tal classificação tornou-se ultrapassada. Hoje, o que temos é a denominação famílias referindo-se tanto à clássica união de homem e mulher, quanto à família monoparental, formada por um dos pais e aquela oriunda das uniões homoafetivas[2].

A Constituição Federal [3], em seu capítulo VI, tratou de definir família, alargando o conceito e protegendo de maneira igualitária todos os seus membros. Euclides de Oliveira e Maria Hironaka, no livro Direito de Família e o Novo Código Civil assim demonstram tal proteção:

Seus pontos essenciais constam do artigo 226 e seus incisos, assim resumidos: a) proteção à família constituída: a) pelo casamento civil, b)pelo casamento religioso com efeitos civis, c)pela união estável entre o homem e a mulher e d) pela comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes;b) ampliação das formas de dissolução do casamento, ao estabelecer facilidades para o divórcio; c) proclamação da plena igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher na vivência conjugal; d) consagração da igualdade dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, garantindo-lhes os mesmos direitos e qualificações. (DIAS E CUNHA, 2003, p.4).

O Código Civil

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