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A ANTINOMIA ENTRE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A TUTELA DA JUSTIÇA PROCESSUAL TRABALHISTA

Por:   •  30/1/2018  •  6.064 Palavras (25 Páginas)  •  340 Visualizações

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No desfecho do trabalho, abordar-se-á a sanção punitiva e inibitória para os que fazem uso da litigância de má-fé. Depois disso, analisar-se-á a possibilidade de uma proposta modificadora da sanção prevista no Código de Processo Civil para a litigância de má-fé.

2. O COMPORTAMENTO HUMANO DO PONTO DE VISTA ÉTICO

Há muito tempo se discute sobre o modo que o ser humano se comporta perante a sociedade e sobre os reflexos de tal comportamento, possibilitando desta forma uma instigante, obstinante e incessante discussão do que vem a ser e o que deve ser considerado ético. Diversos estudos foram feitos e inúmeras conceituações formuladas ao longo dos tempos, e novos conceitos possivelmente surgirão, pois salvo a sua essência, a qual diz respeito ao comportamento considerado “ideal” defendido e almejado pela sociedade, podemos considerar que o conceito de ética não é imutável, é relativo uma vez que decorre de costumes, fatores sociais, políticos e econômicos, possibilitando desta maneira novas análises e conceituações sobre o tema.

Superficialmente, podemos definir a ética como o comportamento ou a atitude incapaz de ferir os bons costumes, as regras sociais e a conduta moral de uma determinada sociedade.

Na Grécia antiga, a expressão ethos era utilizada para significar a dimensão da vida humana sobre a qual incidem normas, nomoi, as quais tinham por objetivo fornecer parâmetros que possibilitassem decisões entre opções de conduta futura igualmente possíveis e mutuamente contraditórias.

A respeito da ética defendida por Platão, Bittar:

A ética platônica destina-se a elucidar que a ética não se esgota na simples localização da ação virtuosa e de seu discernimento com relação à ação viciosa. De suas principais figuras textuais, de seus principais mitos, podem-se inferir lições que fazem a alma orientar-se de acordo com os padrões de conduta ditados com base na noção de Bem. Se sua natureza é metafísica, também a natureza da verdadeira e definitiva justiça será metafísica. Ao se moldar a conduta de acordo com estes reclamos, estará, definitivamente, a alma a orientar-se de acordo com o Bem; ao desviar-se destes, estará, literalmente, deixando o barco ser guiado pela correnteza e não pelo timoneiro. No controle das outras partes da alma pela alma racional reside a harmonia da virtude; no descontrole, o vício. (Bittar; 2006;p.89)

No ponto de vista de Aristóteles, a ética constituiria-se numa ciência prática, uma vez que não somente o conhecimento do que é justo ou injusto, bom ou mau seria capaz de tornar o indivíduo um ser mais ou menos virtuoso, sendo para isto preciso a prática de seus atos.

Epícuro entendia que o que iria determinar o que vem a ser ético seriam as sensações, como bem observa Bittar:

Reconhecendo a importância dos sentidos e seu papel para o homem é que o epicurismo delineia seus princípios éticos. Isso porque a base da experiência humana provém dos sentidos humanos. Assim, onde estão os sentidos está a ética. Mais que isso, é na base das sensações de dor e prazer que se organizam os comportamentos humanos. Todo homem que age, o faz no sentido de evitar a dor, enquanto a satisfação dos sentidos é o prazer.

Pode-se mesmo dizer que se organiza a vivência com base nas experiências anteriores de dor e prazer; se isso provocou dor, então será um comportamento a ser evitado no futuro; se aquilo provocou prazer, então, será, no futuro, um comportamento a ser perseguido. Assim toda deliberação de meios e fins, tendo em vista o agir, é governada pelas orientações que se formam com base nas experiências de dor e de prazer. (Bittar; 2006, p.129)

Já para Cícero, a ética baseia-se no dever, e como aponta Bittar (2006), a respeito da ética pregada por Cícero, “não será a contemplação a finalidade da conduta humana, mas sim a ação, pois é nesta que reside a capacidade de conferir felicidade ao homem”. O mesmo Bittar (2006) discorre que:

... é uma ética que determina o cumprimento de mandamentos éticos pelo simples dever. Não é com vistas a um fim outro qualquer que da ação deve decorrer um bem qualquer para si ou para a comunidade. Não é visando ao enriquecimento, à honra social, ao elogio, à elevação de seu conceito entre as pessoas que deve distinguir o agir ético. A ética deve ser cumprida porque se trata de mandamentos certos, e incontornáveis da ação. (Bittar;2006;p.141)

Cícero entendia que não o temor social pela punição, mas a vontade de praticar a justiça deveria ser o elemento propulsor da ação humana, como descreve na citação feita por Bittar:

Se o castigo, se o temor aos suplícios, e não a própria essência desonrosa dos atos, nos levam a considerar uma vida dedicada à injustiça e ao crime, então nada é injusto, e os maus seriam mais adequadamente chamados de imprudentes. Se o que nos leva a ser honrados não é a própria honradez, mas sim a utilidade e o interesse, então não somos bons, somos espertos. Cícero apud (Bittar, 2006, p. 141)

Para Hume, a partir das experiências sensoriais dever-se-ia valorizar a virtude e reprimir o vício para se extrair o comportamento ético. Conforme descrito por Bittar:

... da experiência sensorial é que se extraem o caráter e as convicções morais. Nesse sentido, é que vício será dito o que causa incômodo, e virtude será dito aquilo que causa satisfação. Não é a razão que informa o que seja certo e o errado, o justo ou injusto, mas a própria experiência humana. (Bittar, 2006, p.256).

A ética para Kant, semelhantemente a Cícero, constitui-se num dever. Ser kantianamente ético significa agir conforme o dever, inclusive em detrimento dos próprios desejos tendências e inclinações. Kant entendia que o homem deveria agir com fim na ação em si, jamais como meio para obter algo em troca ou conseguir algo almejado. Para isto, desenvolveu o Imperativo categórico citado por Bittar: “Age, de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal”. Kant, apud (BIttar, 2006, p.271).

3. A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Os atos do nosso cotidiano devem ser regidos pela ética, traduzida no respeito às condutas morais e na boa-fé de nossas atitudes, mas lamentavelmente as pessoas - não em sua totalidade obviamente, pois se assim fosse, a convivência social estaria totalmente prejudicada, para não dizer descartada, já que estaríamos mergulhados num profundo

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