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Seminario I - O que é direito

Por:   •  12/7/2018  •  1.935 Palavras (8 Páginas)  •  246 Visualizações

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prestação, concretizando o fato gerador, a norma jurídica produzirá seus efeitos do recolhimen-to, na forma de pecúnia (dinheiro) do valor que é devido aos cofres públicos, sendo obrigatoriamente o fato gerador ser licito, sendo, em caso de ilícito atrelado a providencias sancionatórias, devendo ainda estar previsto em lei. Relativo ao tratamento dos itens meu entendi-mento é que: (i) seguro obrigatório de veículos: é considerado pela jurisprudência como tributo para fiscal, sendo ao meu ver também considerado como tributo por obedecer todos os critérios pretendidos no artigo 3º do Código Tributário citado acima. (ii) Mula decorrente de atraso no IPTU: não trata-se de um tributo, representando so-mente sanção por ato ilícito, ou seja, o não pagamento do tributo gera como consequência o pagamento de tal multa. (iii) Conforme a Jurisprudência, o FGTS não constitui um tributo, por ter como ca-racterística um fundo de auxílio ao trabalhador pressupondo um vín-culo jurídico ditado pelo Direito do Trabalho. (iv) O aluguel de um imóvel público não tem nenhuma natureza de vínculo de tributo, tra-tando somente de um contrato entre as partes não pressupondo as-sim nenhum vínculo jurídico determinado pelo artigo 3º do CTN, tra-tando assim de uma obrigação civil. (v) A prestação de serviços eleitorais ao meu ver não é considerado um tributo, por não consi-derar como pecúnia o fato de prestar o serviço em si, apesar de atender alguns requisitos da legislação que termina o que se trata tributo, sendo ao meu ver a pecúnia fator determinante a tal defini-ção.(vi) Em meu entendimento o tributo não ter separação do que se trata licito ou ilícito no momento de sua declaração e obrigações, desta forma, não devemos nos ater se o objeto da atividade foi algo lícito ou ilícito, e sim ao fato que, no caso em questão houve o acréscimo patrimonial, e havendo o acréscimo patrimonial deverá haver a tributação do imposto de renda em questão. (vii) Apesar de estar fadado ao fim, o tributo instituído por decreto, ou seja, inconsti-tucional, deverá ser recolhido normalmente, visto que uma norma só perde a validade quando retirada do sistema jurídico, o que ainda não ocorreu no caso em questão.

5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efe-tuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecada-ção e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

Resposta: Direito tributário ao meu ver, trata-se do conjunto de estudos do direito positivo tributário e a ciência do direito, conforme tratado por Paulo de Barros no primeiro capítulo do Livro Curso de Direito tributário, há ainda entre os dois campos de estudos grande diferen-ça, o que impede que definamos o direito tributário somente como “o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas en-tre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecada-ção e fiscalização de tributos” tratado no cabeçalho do exercício. O direito tributário deverá ser visto e ligado ao universo jurídico em vi-gor, não deixando assim, fazer uma análise restrita a sua aplicação.

6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

Pergunta-se:

a) Quantas normas há nessa lei?

Resposta: A lei em questão possui cinco normas.

b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

Resposta: A 1ª norma, ao meu ver, trata-se da regra matriz de inci-dência tributária, sendo composta, em seu antecedente, do critério material: Prestar serviço de conservação de conservação de imó-veis. Critério Espacial: O município de Caxias. Temporal: o momen-to da conclusão da prestação de serviços. E seu consequente, composto pelo critério quantitativo: Onde conforme o Art.2º, trata-se (i) base de cálculo (ii) Alíquota 5%, e o critério pessoal: (i) Sujeito Ativo: Município de Caxias (ii) Sujeito Passivo: Prestador de Servi-ços. A 2ª norma ao meu ver, trata-se da hipótese, onde ocorrendo o fato gerador, o consequente trata-se do recolhimento do tributo até o 10º dia útil do mês subsequente. A 3ª norma, entendo ser a do dever instrumental, onde ocorrendo a efetiva prestação de serviços como hipótese, como consequente deverá ser emitida a nota fiscal deverá ser destacado o valor respectivo conforme previsto no art. 4º “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”. A 4ª norma, como hipótese, não ocor-rendo o pagamento do tributo no prazo devido, a consequência será a aplicação de multa no valor de 10% do tributo, prevista a mesma no art. 5º. Assim, a 5ª norma, também uma norma sancionadora, conforme a 4ª, na hipótese de não emissão da nota fiscal, deve ser lavrado o “Auto de Infração e Imposição de Multa” no valor de 50% do valor da operação efetuada, previsto no Art. 6º

c) Qual dessas normas institui tributo?

Resposta: Por toda descrição dos elementos necessários aos tributos, como consequente e antecedente e suas descrições a norma que institui o tributo é a primeira, a regra

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