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Planejamento Tributário

Por:   •  10/1/2018  •  8.741 Palavras (35 Páginas)  •  274 Visualizações

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Após a prática de diversas medidas, é descoberto que a empresa ainda se encontra em uma situação econômica instável. Neste momento, portanto, surge a necessidade de uma estratégia mais profunda e de maior duração.

Analisando os gastos da empresa com os tributos ao longo do tempo, o planejamento tributário poderá evitar gastos e riscos desnecessários. Desta forma, este instrumento torna-se fundamental em face da carga tributária brasileira e da complexidade de sua legislação.

Além disso, as leis são alteradas com frequência e o empresário pode não acompanhar tais mudanças, o que acarretaria prejuízos e atrasos. O planejamento tributário surge, portanto, para auxiliar as empresas buscando abranger todas estas questões que podem constituir inicialmente um obstáculo.

Neste estudo então, destacamos a importância do planejamento tributário e seus resultados positivos. Tendo como objetivo analisar o planejamento das empresas visando reduzir a carga tributária, evitando a sonegação. Surge assim a problemática inserida na seguinte questão: como as empresas podem reduzir seus impostos, gerando mais lucro, sem sonegação?

Defende-se neste estudo a hipótese de que é possível para a empresa pagar menos impostos através de um correto planejamento tributário.

1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: CONCEITOS E CONTEXTOS

O Código Tributário Nacional conceitua tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Analisando a definição constante do Código Tributário Nacional, têm-se os elementos que caracterizam o tributo: prestação pecuniária (em moeda ou valor que seja aceito), compulsória (não é, portanto, facultativa), não constitui sanção de ato ilícito (o Estado não pode utilizar o tributo para penalizar o contribuinte), instituída em lei (não poderá ser cobrado o tributo não criado pela lei), cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (pressupõe-se, em relação ao pagamento de tributos, a existência de uma contraprestação estatal para a execução de ações de necessidade pública).

De acordo com Zanluca (2003, s.p.):

“O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.”

O planejamento tributário constitui, portanto, um ato de prevenção adotado visando à diminuição de gastos com os tributos, dentro da lei.

O planejamento tributário consiste na compreensão da verdadeira carga tributária devida, buscando benefícios econômicos para a empresa e observando os preceitos legais. É uma atitude preventiva, pois analisará situações referentes aos tributos antes que seja configurado algum erro.

Deve-se ter em mente que, independentemente do estudo realizado para o planejamento tributário, a legislação sempre será obedecida. O pagamento do tributo é compulsório e, desta forma, não poderá o empresário obstar-se do pagamento, sob pena de cometer a evasão fiscal.

O planejamento tem-se tornado importante para a continuidade da empresa e esta exerce seus direitos quando utiliza do planejamento tributário, um instrumento permitido na legislação. Este instrumento consiste em uma ferramenta de gestão empresarial que viabiliza a transformação de incertezas em certezas, pois permite a economia com determinado tributo que se constituía desnecessário.

“Portanto, é de fundamental importância planejar sob o comando das informações proporcionadas pela Ciência Contábil. De início, é mister contextualizar a empresa, para apontar que a maioria – diria quase a totalidade – das transações diárias do homem moderno se faz através de uma organização empresarial – o que decorre da capacidade de acumulação de riqueza gerada pelo sistema capitalista, que inviabiliza a participação individual na grande maioria das atividades. Neste sentido, Chiavenato (1995, p.3) afirma que “as pessoas juntam-se para atingir objetivos que isoladamente jamais conseguiram alcançar”. A empresa, tal como a conhecemos hoje, é consequência da evolução e da adequação às novas exigências impostas pelo mercado. Diante da economia de mercado, as primeiras empresas individuais cederam espaço para as unidades empresariais atuais, que possuem estrutura bem mais complexa. Constata-se, atualmente, que a empresa ultrapassa os limites do seu ambiente para determinar, inclusive, o desenvolvimento das nações.” (FERREIRA; DUARTE, 2005).

Os autores explicam que os objetivos diretos perseguidos pela empresa são geralmente a produção ou venda de mercadorias ou prestação de serviços. Para sua continuidade, é fundamental para a empresa os recursos humanos (pessoas), recursos materiais (como máquinas e equipamentos, móveis e utensílios) e recursos financeiros (como capital ou dinheiro).

A empresa também busca concretizar objetivos indiretos: ela almeja ganhar mais do que gasta para produzir, vender suas mercadorias ou prestar serviços.

O lucro é importante se analisado que a empresa desempenha um papel no mercado. Para que seja possível a utilização de diversos instrumentos de análise de investimentos e a realização do fluxo de caixa, é necessário que os tributos pagos sejam descontados.

Desta forma, tem-se a interação do lucro com os tributos e a influência de um sobre o outro. O planejamento tributário traz a possibilidade de diminuição da carga tributária dentro da lei e o aumento do lucro da empresa, além de outros benefícios.

A racionalização da atividade empresarial abrange a descoberta de oportunidades legais de otimização dos gastos tributários, fundamentado no direito que a atividade privada detém de não ser obrigada a pagar mais tributo quando existe uma opção legal menos onerosa.

Muitas vezes, o próprio Estado fornece incentivos fiscais para o desenvolvimento de determinadas regiões ou incentivar a concorrência, o que está definido na Constituição Federal:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,

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