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O Plagio e seus Danos

Por:   •  19/8/2018  •  1.703 Palavras (7 Páginas)  •  255 Visualizações

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No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:

§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena-reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.

Lei nº 9610/98 Artigo. 7-define as obras intelectuais que são protegidas por lei: considerando como obras intelectuais “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

Artigo. 22.24 - regem os direitos morais e patrimoniais da obra criada, como pertencentes ao se autor.

Artigo. 33 - diz que ninguém pode reproduzir a obra intelectual de um autor, sem a permissão deste.

Artigo. 101.110 - tratam das sanções cíveis aplicáveis em casos de violação dos direitos autorais, sem exclusão das possíveis sanções penais.

Artigo. 299 - define o plágio como crime de falsidade ideológica, em documentos particulares ou públicos.

No código civil – artigo – 524 - “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua”.

A Lei de Direitos Autorais brasileira não menciona o termo “plágio”, embora proíba a reprodução não autorizada de conteúdo intelectual. Além disso, a lei protege a citação de pequenos trechos, desde que registrada a fonte, para fins privados, de estudo ou crítica (BRASIL, 1998).

O plágio já foi descrito como “fraude intelectual capital”, “estupro intelectual” e “pirataria literária”, entre outras analogias com práticas criminosas (POSNER, 2007; SUTHERLAND-SMITH, 2008).

O destino de um plagiador é o manto da vergonha, e a sentença é o silêncio obsequioso pelo mau uso da liberdade de expressão. (DINIZ E MUNHOZ, 2011).

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A prática do plágio pode e deve ser combatida desde o ensino médio, através de palestras e instruções em sala de aula, é preciso mostrar aos alunos a importância de se dar credito ao autor original da obra, pois o mesmo lutou e estudou muito para chegar onde ele esta hoje. Se o aluno for bem instruído ele não cometerá plagio na sua jornada acadêmica.

Hoje já existe software capazes de detectar o plagio através de comparação de conteúdo, seria interessante se as instituições adotassem esta pratica de uso, para se inibir a sim os chamados plagiadores.

Vale ressaltar que plágio é crime e aquele que plagia só tem a perder, pois sua busca por facilidade e esforço barato o levará a automutilação de sua ingressão no mundo acadêmico. Certamente é uma via que desemborca na ruína.

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBASTEFANO, Rafael Garcia; SOUZA, Cristina Gomes de. Plágio em trabalhos acadêmicos. XXVII Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Foz do Iguaçu, PR, Brasil, 09 a 11 de outubro de 2007.

BRASIL. Decreto n. 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971. Diário Oficial da União, Brasília, n. 96, seção 1, p. 6195, 23 maio 1975. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2011.

______. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 fev. 1998. Disponível em: . Acesso em: 21 fev. 2011.

DEMIRJIAN, Karoun. What is the price of plagiarism? The Christian Science Monitor, May 11, 2006. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2011.

DINIZ. D; MUNHOZ, A. T. M. Cópia e pastiche: plágio na comunicação científica, Argumentum, Vitória (ES), ano 3, n.3, v. 1, p.11-28, jan./jun. 2011.

FOUCAULT, Michel. O que é um autor. Lisboa: Passagens/Vega, 2002.

GERHARDT, Deborah R. Plagiarism in cyberspace: learning the rules of recycling content with a view towards nurturing academic trust in an electronic world. Richmond Journal of Law and Technology, v. XII, n. 3, p. 1-29, 2006.

GRANITZ, Neil; LOEWY, Dana. Applying ethical theories: interpreting and responding to student plagiarism. Journal of Business Ethics, v. 72, n. 3, p. 293-306, 2007.

GREEN, Stuart P. Plagiarism, norms, and the limits of theft law: some observations on the use of criminal sanctions in enforcing intellectual property rights. Hastings Law Journal, v. 54, p. 167-242, 2002.

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