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Ações das Agências reguladoras no Brasil nos seguintes casos: limitação

Por:   •  12/11/2018  •  3.766 Palavras (16 Páginas)  •  348 Visualizações

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3 MATERIAL E MÉTODOS

Metodologicamente para a realização de tal pesquisa foi realizado um estudo por meio de uma pesquisa qualitativa e um estudo de caso múltiplo acerca das operadoras do setor de comunicação aceitas pela Anatel; buscou-se também analisar de forma qualitativa os processos de regulação da substância fosfoetanolamina na cura do câncer, analisando o histórico e o estágio em que o processo se encontra na ANVISA.

3.1 O arcabouço regulatório da banda larga fixa no Brasil

As principais operadoras de internet fixa – Vivo, NET e Oi – passaram a oferecer apenas planos com limite de dados. No novo modelo, o consumidor tem direito a um limite de uso da rede durante o mês, também conhecido como franquia. Se esse limite for ultrapassado, a operadora poderá reduzir a velocidade ou mesmo cancelar a conexão até o final do mês. Um plano de internet fixa intermediário disponível no mercado gira em torno de 15 Mbps (megabits por segundo). Nesse cenário, o usuário teria direito a uma franquia mensal entre 80 GB e 100 GB, a depender do contrato. A olho nu, as quantidades podem parecer mais do que suficientes, mas em muitas situações, podem causar preocupação ao usuário. Durante o debate, representantes dos institutos de defesa do consumidor criticaram a intenção das empresas de telecomunicações de mudar o modelo de negócio para a internet fixa. O que hoje é cobrado por velocidade, seria cobrado por volume de dados utilizado. Em decisão recente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas teriam permissão para instaurar esse modelo. Mas ante o grande protesto da população, a agência voltou atrás e proibiu por tempo indeterminado que as empresas realizem qualquer tipo de limitação à banda larga fixa.

As empresas afirmam que, para garantir a expansão e a qualidade da rede, o modelo de oferta de internet fixa ilimitada torna o negócio insustentável. Debate realizado em novembro de 2014 pelo conselho consultivo da Anatel já antecipava a tendência de as operadoras passarem a adotar o limite de tráfego também na banda larga fixa em decorrência do que se chama, no jargão do setor, efeito "boca de jacaré", em que o tráfego de dados cresce exponencialmente, enquanto que a receita tem um crescimento muito menor, resultando em duas linhas que se afastam gradativamente. Daí surge a interrogação acerca de quais são as conseqüências da limitação da Banda larga no País se tornar norma regulatória do setor.

As conseqüências da regulação da limitação da internet banda larga fixa para a estrutura do mercado

Ao contrário da telefonia fixa, que está em pleno declínio, a de internet fixa banda larga cresce no país, só perdendo para a telefonia móvel. Segundo dados do Suplemento de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014 divulgado no início de abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o uso da banda larga móvel, presente em 62,8% dos domicílios com internet, aumentou 19,3 pontos percentuais em 2014 na comparação com 2013. A expectativa é de que esse percentual tenha aumentado ainda mais no ano passado.

O Jornal “O Globo” noticiou em junho de 2016 que o preço da banda larga fixa caiu 71% nos últimos 6 anos, fato que se demonstrava muito importante sob o ponto de vista do usuário que mesmo ainda tendo uma das piores conexões do mundo, continuava a optar pelo serviço pela sua maior confiabilidade. O fator econômico-financeiro é o “culpado” por todas as mudanças neste setor. E aí temos o quesito viabilidade econômica sucumbindo os anseios da população em ter serviços de internet ilimitada e de baixo custo.

A telefonia móvel em pleno crescimento, segundo pesquisa dos principais institutos do país, é a aposta das operadoras que querem impor seus pacotes móveis a preços estratosféricos em relação ao preço da telefonia fixa.

Limitar a internet é ilegal?

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações regulamentado através da resolução n° 632/2014 determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

“A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, disse recentemente o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, à Agência Brasil (Fonte: O Globo).

Porém, esse posicionamento da Anatel acerca do tema, considerando até mesmo o preço que se cobra pelo serviço de Internet Banda Larga Fixa em outros países, foi questionada por diversas instituições de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para interromper a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa. A entidade não governamental considera que a estratégia das empresas ao limitar a navegação na internet fixa força os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem quantidade maior de dados.

Ora, com a imposição de limitação de Internet, o usuário Brasileiro ganhará uma restrição técnica para acessar sítios eletrônicos que já fazem parte de seu convívio eletrônico social. Temos então, com a ação conjunta das operadoras, um oligopólio no mercado brasileiro.

Assevera De Plácido e Silva que o oligopólio “designa a situação do mercado dominada por reduzido número de produtores, cada qual bastante forte para influenciá-lo, mas não o suficiente para desprezar a concorrência”. (SILVA, 2004, p. 980)

Concluímos assim que as empresas que prestam o Serviço de Comunicação de Mídia-SCM tiveram o poder de manipular todo o mercado de acesso a internet banda larga fixa sem prejudicar a concorrência entre elas, com o apoio da entidade reguladora. Uma ação mercadológica que levou em consideração somente os preceitos econômicos, menosprezando o usuário brasileiro sabendo que o mesmo não teria outra escolha quanto

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