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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  7/12/2017  •  2.247 Palavras (9 Páginas)  •  224 Visualizações

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Nesse sentido, é correto afirmar que as atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e consequências jurídicas que os atos provocam. Atentar para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possam evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho.

- LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

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A legislação trabalhista brasileira teve início com os decretos e leis impostos pelo Estado e não se originaram de movimentos sociais, como é comum em todo processo normativo. Essa legislação ligada ao Direito do Trabalho tem evoluído em razão da conscientização da classe operária em conjunto com seus respectivos sindicatos e, têm obtido êxito em suas reivindicações. Vale ressaltar que o Direito do Trabalho tem como destinatários o empregado e empregador, podendo ser definido basicamente como sendo o conjunto de normas que disciplinam os direitos e deveres de empregados e empregadores. Historicamente, no Brasil, a política trabalhista foi idealizada por Getúlio Vargas, sendo a Constituição de 1934 a primeira Lei maior a tratar do assunto.

No final da década de 90, foi proposto pelo Poder Legislativo, em Brasília, a extinção da Justiça do Trabalho, tendo como pretexto para tal absurdo, o argumento de que o órgão não gerava qualquer “lucro” para os cofres públicos.

Como resposta a esse movimento, o Poder Judiciário trabalhista iniciou um movimento de valorização de suas atividades e importância de sua existência institucional, inclusive no aspecto financeiro. Assim, no início desta década foi editada a lei 10.035/2000, que introduziu na CLT inúmeros dispositivos, sendo a maioria deles destinados a regulamentar procedimentos para a cobrança e recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes das reclamações trabalhistas que, até então, não eram eficazmente exigidas.

Em sequência, no ano de 2002 foi editada a lei nº 10.537, que redefiniu os parâmetros processuais a respeito da cobrança e responsabilidades pelos recolhimentos das custas e retribuições exigíveis nas reclamações trabalhistas.

Mas foi em 2004, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que acrescentou novas matérias à competência da Justiça do Trabalho, que esse movimento se consolidou. Isso porque questões como as referentes às indenizações por danos morais e materiais, antes inerentes à Justiça Comum Estadual, passaram a ser de competência da Justiça Especializada do Trabalho, entre outras.

- OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS[pic 2]

Atualmente, um funcionário trabalhando legalmente (com carteira assinada) custa 102% para a empresa, além do seu salário, ou seja, custa o dobro, Pontes (2008).

Dessa forma, as estratégias a serem adotadas pelas empresas, como, por exemplo, a respeito da terceirização de determinadas atividades empresariais ou a definição da política funcional e salarial, entre outras, deixaram de ser definidas considerando apenas os aspectos econômicos e financeiros, passando a considerar também os posicionamentos provenientes de consultores trabalhistas a respeito das implicações e consequências jurídicas das respectivas decisões.

Obrigações trabalhistas constituem uma série de medidas que devem ser observadas pelos empregadores para a contratação legal de um assalariado. Entre essas obrigações incluem-se, com efeito, aquelas que podem ser consideradas como encargos sociais, a exemplo, temos o salário contratual recebido mensalmente, inclusive às férias; salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e 1/3 de férias) e salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).

3.1. OBRIGAÇÕES REFERETE A PROVENTOS

3.1.1. Salário

Refere-se à contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado que pode ser pago diária, semanal, quinzenal e mensalmente, conforme Lei nº. 10.097/2000.

Integram o salário além da importância fixa estipulada, as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.

3.1.2. Horas Extras

Conforme Constituição deve ser acrescida de, no mínimo, 50% da hora normal (podendo ocorrer percentual superior ao mencionado), podem ter no máximo duas horas de acréscimo, isto mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou acordo coletivo, ou convenção coletiva.[pic 3]

3.1.3. Adicional de Insalubridade (quando a empresa estiver sujeita a esta espécie de passivo)

É devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Com relação aos efeitos financeiros que podem acarretar ao empregador, a legislação define graus de insalubridades diferenciados: 10, 20 e 40% do salário mínimo a ser pago ao empregado, ou estes percentuais aplicados sobre o salário de categoria profissional, como os médicos, por exemplo, que se calcula sobre 03 (três) salários mínimos.

3.1.4. Adicional de Periculosidade

Pago pelas empresas cujos empregados estejam expostos a riscos imediatos a sua vida. O percentual estipulado legalmente é de um adicional de 30% sobre o salário efetivo, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações dos lucros da empresa.

3.1.5. Adicional Noturno

É um direito devido ao empregado que trabalha no período entre 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte cujo valor adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

3.1.6. Ajuda de Custo e Diárias para Viagens

É a parcela paga de uma só vez para o empregado atender a certas despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial, mesmo quando excede de 50% do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias, que são importâncias concedidas para cobrir gastos com deslocamento do trabalho da sede da empresa e cessam quando ele retorna, só sendo

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