Icms substituição tributária
Por: Carolina234 • 28/3/2018 • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 337 Visualizações
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Em caso afirmativo, clique em 'Novo' e insira os dados do Titular e do Beneficiário do serviço. Em caso negativo, deixe esse campo em branco.
9) Guia - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
São explicitados os rendimentos que são de categorias como Bolsas de Estudo, Aplicações Financeiras, Herança e Rendimentos com Alienação de Bens que sejam de pequeno valor (entre R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00 dependendo do caso).
10) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.
Basicamente um resumo dos rendimentos com aplicação financeira, 13º salário, juros sobre capital próprio... Caso falte algum valor, informar nessa guia.
11) Guia - Rendimentos Tributáveis de PJ pelo Titular com Exigibilidade Suspensa.
Só vai preencher essa guia o declarante que tenha alguma cobrança de imposto contestado na justiça. Caso não seja seu caso, deixe em branco.
12) Guia - Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.
Nessa guia serão informados os valores recebidos como salário ou pensão que foram depositados de uma só vez no ano anterior. Caso não seja seu caso, deixe em branco.
13) Guia - Imposto Pago / Retido.
É um campo de preenchimento automático, exceto em caso de impostos pagos no exterior. Caso você tenha pago algum imposto no exterior, deixe informado nessa guia. Em caso negativo, o preenchimento é automático.
14) Guia - Pagamentos Efetuados.
Essa guia é onde deverão ser informadas as despesas mais comuns, dedutíveis do imposto. Ou seja, pagamento de colégio, faculdade, plano de saúde, médico particular, advogado, etc... desde que munido do comprovante do pagamento.
Clique em 'Novo', Escolha o código do pagamento e insira as informações do pagamento.
Observação: 'Parcela não dedutível / Valor reembolsado'. Caso você tenha pago por algum serviço discriminado no informe e a empresa te reembolse uma determinada quantia, essa deverá constar nessa guia.
Por exemplo: Se você gastou com médico R$ 1.200,00 e a sua empresa te reembolsou em R$ 800,00, você deverá colocar o valor 1200 na aba 'Valor pago' e 800 na aba 'Parcela não dedutível / Valor reembolsado'. A Receita entenderá que você gastou apenas R$ 400,00 de despesas médicas. NÃO informe apenas R$ 400,00 na aba 'Valor pago'... Isso poderá lhe trazer problemas sérios, podendo-lhe causar uma multa severa.
15) Guia - Doações Efetuadas.
Caso você tenha feito alguma doação, clique em 'Novo' e insira o código do tipo de doação, o beneficiário e o(s) valor(es) envolvido(s).
16) Guia - Bens e Direitos.
Serão incorporados TODOS os bens que estão em nome da pessoa declarante, como veículos, terrenos, imóveis, conta(s) bancária(s), caderneta de poupança, etc...
Os Bancos, todos os anos, enviam a seus clientes os informes de IR.
Clique em 'Novo', Código do bem, localização do bem, discriminação (ou seja, qualquer informação referente ao bem. Quanto mais informação, melhor).
No caso de Imóveis, a 'Situação em 31/12/2014' refere-se ao valor pago pela casa na época. Em 'Situação em 31/12/2015' o valor permanece, salvo se feito alguma melhoria no imóvel. Não deverá ser declarado o valor de mercado do imóvel.
17) Guia - Dívidas e Ônus Reais.
Deverão der declarada todas as suas dívidas. Ex: cartão de crédito, banco, dívidas com pessoa física, etc...
18) Guia - Espólio.
Guia para Inventário. Declaração de pessoas falecidas.
19) Guia - Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos.
Caso tenha feito alguma doação a partidos políticos, informar o CNPJ, nome do candidato e o valor doado.
20) Guia - Importações.
Caso deseja fazer alguma importação. Em nosso caso, todos os dados foram inseridos, não necessitando tal importação.
21) Guia - Pendências.
Verifica se há algo faltando pelo programa.
Verificada todas as informações, clique em 'Entregar Declaração', clique sobre a declaração a ser enviada, confirme os valores a serem restituídos. Clique em 'Sim', insira os dados do Banco para a restituição e clique em 'Ok'. Imprima o comprovante!
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