Contratos sociais
Por: Lidieisa • 27/11/2017 • 2.273 Palavras (10 Páginas) • 344 Visualizações
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- CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato normal, porém com um prazo determinado de no máximo 2 (dois ) anos conforme a lei 9.601/98 exclusivamente para contratos de atividades com prazos determinados.
Nos contratos que tenham um termo estipulado, se o empregador demitir o empregado sem justa causa será obrigado a pagar em titulo de indenização, a metade do que foi disposto sobre a remuneração que lhe havia o direito até o término do contrato. Este tipo de contrato só pode ser renovado uma vez, para no máximo 2 anos e o intervalo para o contrato ser renovado é de no mínimo 6 meses.(Artigo 479 da CLT)
O empregado não poderá desligar-se da empresa, sem justa causa, se assim fizer, será obrigado a indenizar o empregador sob pena de 50% dos dias que restam do contrato, pelos prejuízos que a ele resultarem. (Art. 480, CLT )
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, a sua finalidade é a de verificar se o empregado tem capacidade e aptidão para exercer a função que lhe foi proposta. Da mesma forma que o empregado tem o direito de ver se consegue exercer a função para qual foi destinado. Mesmo sendo um contrato de experiência, deverá haver registro na carteira de trabalho.
Conforme o art. 445 paragrafo único da CLT, o contrato não podera exceder o prazo de 90 dias.
O contrato de experiência poderá sofrer uma única prorrogação, se exceder esse prazo, o contrato poderá ser considerado um contato por prazo indeterminado. O prazo, mesmo com a prorrogação, não poderá exceder os 90 dias. Sendo assim o primeiro contrato deverá conter 45 dias, assim como o segundo.
Para haver um novo contrato de experiência, é necessário que o empregado seja registrado em outra função, não havendo coerência o empregado ser registrado como contrato de experiência na mesma função, sendo que ja foi testado na mesma.(Art. 451 da CLT )
Exemplo 1:
Contrato de experiência = 45 dias
Prorrogação = 45 dias
Total = 90 dias
Exemplo 2:
Contrato de experiência = 30 dias
Prorrogação = 30 dias
− No primeiro exemplo, atingimos o máximo em vigência de contrato de experiência 90
(noventa) dias, com uma prorrogação.
− No segundo exemplo, não atingimos o máximo de vigência de contrato de
experiência, mas, como é permitida somente uma prorrogação, o prazo máximo,
neste caso, é de 60 (sessenta) dias.( Manual de departamento pessoal – apostila rh www.paulodantas.com.br– 23/08/15 16:48 )
Se o empregador demitir o empregado sem justa causa, terá a penalidade de pagar por indenização, a metade do que o empregado teria direito até o término do contrato.( Art. 479 da CLT )
- CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ
Conforme a Lei n 10.097/2000, que alterou na CLT, arts 428 a 433, o menor aprendiz tem entre 14 e 24 anos, que celebra um contrato de aprendizagem. Não se aplicando essa regra para aprendizes portadores de deficiência. Para o contrato ter validade o aprendiz tem que estar matriculado e freqüentando a escola, ou se for qualificado em aprendiz nível técnico profissional, estar matriculado e com freqüência em escolas técnicas conforme art.. 8º e §,do Decreto 5.598/2005.
Referente a remuneração, o aprendiz terá garantido o salário mínimo hora, que não excederá 6 horas diárias, e 8 horas para os aprendizes que ja tenham concluído o ensino fundamental, se forem computadas as horas para destino a aprendizagem teórica, conforme CLT, art. 428 § 2º e art. 17 e §o único do decreto 5.598 de
1/12/2005 e CLT, art. 432 e § 1º. As férias de trabalho devem coincidir com as férias escolares.
A contribuição do FGTS corresponde a 2% da remuneração paga no mês anterior, conforme art. 24 e parágrafo único do decreto 5.598. Também é assegurado o direito do vale – transporte ao menor aprendiz.
Conforme a CLT, art. 433, o contrato do menor aprendiz extingue – se nas seguintes ocorrências:
-Desempenho insuficiente ou inadequação do aprendiz;
-Falta disciplinar grave;
- Ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo;
- A pedido do aprendiz.
- CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
O Contrato de trabalho temporário é aquele que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, o trabalhador presta serviço para uma determinada empresa (tomadora de serviço), visando atender a necessidade transitória de substituição de empregados de seu quadro regular e permanente, ou acréscimo extraordinário de serviço.(Lei nº. 6.019, de 03/01/1974 e Instrução Normativa nº. 3, de 22/04/2004 – TEM/SRT).
A empresa tomadora de serviços deve firmar contrato com a empresa de trabalho temporário, e nao diretamente com o trabalhador. A tomadora poderá exigir da empresa de trabalho temporário comprovantes da sua regularidade com o INSS. Conforme art. 11 da mesma lei, o trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário e esta, será celebrado seu contrato de trabalho, mesmo prestando serviço no estabelecimento da tomadora de serviços. (Lei 9.016/74 art. 9)
Na relação entre autônomo e o tomador do serviço, há apenas a apresentação do resultado, e a forma como se chegou até o resultado é determinada pelo trabalhador autônomo. As relações de trabalho destes profissionais não são regidas pela CLT, visto que não há vínculo empregatício (FRANCASITE, 2015).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO/ ADMISSÃO DE EMPREGADOS
É de extrema importância possuir a documentação do empregado mediante a contratação, assim sendo, existem documentos obrigatórios e documentos adicionais exigidos.
Documentos Gerais Exigidos na Contratação
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