A COMBINAÇÃO DE NEGOCIOS
Por: Juliana2017 • 11/6/2018 • 1.689 Palavras (7 Páginas) • 310 Visualizações
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4) De acordo com a lei 6.404/76, a manutenção do ágil em investimento no ativo não circulante. Já o goodwill (ágil decorrente da expectativa de rentabilidade futura) deve ser reclassificado do subgrupo investimentos (balanço individual) para o subgrupo intangível no ativo não circulante (balanço consolidado) Por outro lado, o deságio fundamentado em expectativa de prejuízo futuros, e registrados diretamente no resultado do exercício.
5) É um ativo intangível que surge, na maioria das vezes, decorrente de aquisição de uma por outra. Assim o goodwill e normalmente a diferença entre o que uma empresa paga para adquirir outra e o valor patrimonial dessa mesma empresa (capital próprio)
O goodwill e o reflexo do valor intangível de uma empresa que se substancia, por exemplo, no valor de sua marca, na sua carteira de clientes, nos seus recursos humanos, etc. Uma empresa que tenha um capital próprio (valor patrimonial) reduzido mais que tenha por exemplo uma carteira de clientes muito vasta, ou inovações tecnológicas no seu processo produtivo que lhe permita intervi um grande crescimento terá um grande goodwill
6) O tratamento contábil exigido pelo CPC 15 (R1) é a aplicação do método de aquisição que envolve identifica o adquirente, determinar a data aquisição, reconhecer e mensurar os ativos e identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de sócios não controlados na adquirida e reconhecer e mensurar o ágil por rentabilidade futura (Goodwill) ou ganho por compra vantajosa.
7) Atualmente as principais regras de consolidação constam no instrução CVM nº 247/96, e no pronunciamento técnico revisado CPC 36 (R2). Como a legislação societária cita que deve consolidar suas demonstrações financeiras apenas as companhias abertas, e estas por sua vez são reguladas pela CVM consequentemente, o processo de consolidação das demonstrações financeiras é aquele regulamentado pelo CVM, isto é a Instrução CVM 247/96 e pelo pronunciamento técnico revisado CPC 32 (R2).
8) O princípio da entidade está definido no art. 4 da resolução CFC nº 750/9 que dispõe:
“Art. 4º, o princípio de entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimoniais existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade concepção, o patrimônio não se confunde com aqueles de seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
9) Em relação as notas explicativas que devem constar na demonstrações contábeis consolidadas, elas estão relacionadas no art. 31 da instrução CVM nº247, que determina:
I Critério adotados a consolidação é as razoes pelas quais foi realizada as exclusões de determinada controlada.
II Eventos subsequente a data do encerramento exercício social, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e o resultado futuros consolidados.
III E feito nos elementos de patrimônio e resultado consolidado, da aquisição de vendas de sociedade controladas, no transcorrer do exercício social, assim como a inserção de controlada no processo de consolidação, para fins de comparabilidades das demonstrações contábeis;
IV Eventos que ocasionarem diferenças entre os montantes da PL e lucro líquido ou prejuízo da investidora, em confronto com os correspondentes montantes da PL e do lucro líquido ou prejuízo consolidado.
10) Essa teoria é fundamenta no conceito de propriedade, em que a investidora é vista como proprietária da subsidiaria. Com tal, detém o controle sobre os ativos líquidos e operações da subsidiários e as demonstrações contábeis consolidadas são utilizadas para financeiro informações relevantes para os minoritários, já que este não detém propriedades
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12) No balanço patrimonial consolidado, a participação dos minoritários não incorporará o acréscimo resultante da diferença entre o valor contábil e o valor justo dos ativos da empresa. Dessa forma a controladora reconhece, tanto no goodwill quanto na diferença entre o valor justo dos ativos líquido da controladora e seu valor contábil, apenas da parcela promocional a sua participação e não a parcela da participação dos minoritários.
13) Uma combinação de negócio corresponde a uma operação em que um adquirente obtém controlo de um ou mais negócios. Um negócio corresponde a um conjunto integrado de atividade e ativos capaz de ser conduzido e referenciado para gerar retorno em forma de dividendos, redução de cestos ou outros benefícios econômicos. O custo da combinação de negócio será o resultado entre os valores justos, na data da operação, dos ativos entregues, passivos incorridos ou assumidos e instrumentos emitidos pela adquirente em troca do controle da adquirida, e quaisquer custos diretamente atribuíveis à combinação de negócios.
O valor da contraprestação paga pelo adquirente deverá ser alocado entre os ativos e passivos identificados na data de aquisição a valor justo. As diferenças entre o valor contábil e o valor justo dos ativos e passivos são alocados nas respectivas contas, não sendo mais consideradas como mais validas. Esses valores deverão ser baixados de acordo com a amortização ou depreciação desses ativos.
Qualquer diferença entre o custo da combinação de negócios e a participação da adquirente no valor justo dos ativos (inclusive intangíveis, se houver), passivos, é passivos contingentes identificados e não reconhecido, será contabilizada como goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura). Um ativo é definido como sendo um recurso controlado pela decorrente de eventos passados e que pode gerar futuros benefícios econômicos para a entidade. O benefício econômico futuro inserido em um ativo representa o potencial de contribuição direta ou indireta ao fluxo de caixa do empréstimo.
14) A forma de apresentação do patrimônio líquido nas consolidações é de grande importância para o entendimento do objetivo para qual se
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