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O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO I – A PROBLEMÁTICA DA ORDEM SOCIAL

Por:   •  6/5/2018  •  24.670 Palavras (99 Páginas)  •  739 Visualizações

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Jean-Jacques Rousseau, partindo das mesmas premissas, ou seja, de que a vida do Homem em sociedade foi precedida de uma fase pré-social, o estado de natureza, do qual o Homem abdicou pela celebração de um contrato social, foi mais além do que os seus antecessores na caracterização desse contrato.

“Todos os homens nascem livres e senhores de si próprios.

O estado (sociedade) é útil à conservação dos indivíduos; serve para proteger a pessoa e os bens de cada membro da sociedade por meio da força total da comunidade” (Jean-Jacques Rousseau)

Na verdade, J.J. Rousseau entendia que, vivendo estado de natureza, o Homem revelava toda a sua bondade natural. A vida humana em estado de natureza seria um paraíso semelhante ao Éden descrito no livro dos “Génesis” da Bíblia Sagrada.

“Cada um de nós dá a sua própria pessoa e as suas forças à maneira de um bem comum, para ser dirigido pela vontade geral.”

“A ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Contudo, este direito não vem da natureza; funda-se portanto em convenções.” (Rousseau)

Na verdade, o Homem é um ser eminentemente social na medida em que não consegue viver só ou isolado dos outros homens.

Por natureza, o Homem tende a viver em sociedade, pois só em sociedade lhe é possível desenvolver todas as suas capacidades.

Assim, viver em sociedade corresponde a uma necessidade inata do Homem e representa a mais natural e elementar forma de convivência do ser humano.

Por isso, poder-se-á afirmar que a natural sociabilidade do Homem é o fundamento da sua vida em sociedade. O Homem é, simultaneamente, um ser livre e um ser sociável.

- Livre pela sua própria natureza;

- Sociável por uma inata necessidade de conviver (…) viver em sociedade, porque só pode existir bem, isto é, realizar-se, quando harmoniza interioridade e vida social, bem próprio e bem comum, personalidade e comunidade.

2 – A Hierarquia das Necessidades Humanas

A vida em sociedade garante ao Homem a subsistência e a preservação da sua espécie. Todas as necessidades básicas para a sua sobrevivência, bem como a realização dos fins últimos da sua personalidade e da sua existência, se desenvolvem em sociedade.

De acordo com A. H. Maslaw, existe uma hierarquia das necessidades humanas que se pode representar numa pirâmide com cinco grandes níveis.

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1º Nível – alimentação, protecção contra as más condições climatéricas;

2º Nível – Protecção contra os perigos físicos e económicos;

3º Nível – Ser aceite numa comunidade humana, quer se trate da família, meio profissional ou outro;

4º Nível – Ser reconhecido, ter competência, ser apreciado;

5º Nível – Exprimir a sua própria criatividade, a nível artístico, técnico, intelectual ou outro.

Apesar de tudo, os indivíduos que formam uma sociedade, e que nela participam, preservam uma autonomia específica que evita que esgotem a sua individualidade na participação ou integração social.

3 – A SOCIEDADE E A COEXISTÊNCIA DE INDIVÍDUOS

Só se pode falar de vida humana em sociedade quando se verifique a existência de relações intersubjectivas entre indivíduos. Chamam-se relações intersubjectivas ao conjunto de acções e interacções entre os homens.

“O sentido social e jurídico preciso do termo “relações intersubjectivas” significa não qualquer tipo de relações entre dois ou mais sujeitos, mas um particular modo de relação em que o comportamento e as possibilidades de um são concretamente condicionados em função do comportamento e das possibilidades do outro; relação não só num sentido, mas de recíproca correlatividade” (António Castanheira Neves)

De facto, a sociabilidade do Homem pressupõe uma relativa autonomia dos sujeitos sem a qual não existirá reciprocidade e correlatividade na interacção.

Deste modo, um qualquer aglomerado de indivíduos não constitui, por si só, um fenómeno social por falta de intersubjectividade entre os sujeitos. Exemplo: Uma discoteca cheia de pessoas.

Como tal, as relações de mera coexistência material que não se convertem em relações de convivência intersubjectiva não apresentam, por isso, qualquer relevância para a determinação da dimensão social da vida humana.

Da mesma forma, várias pessoas numa fila de espera, estádio de futebol cheio de pessoas, a ocorrência de um grande acidente que reúne várias pessoas, não permitem afirmar a existência de relações sociais.

Em conclusão, a vida humana em sociedade não se verifica pela mera coexistência de indivíduos ou grupos de indivíduos num dado espaço e tempo, indiferentes entre si, solitários e separados; necessários é que se estabelecem relações sociais e que exista uma autonomia individual de cada membro do colectivo social em relação à própria sociedade.

Com efeito, o Homem é sujeito e não objecto da sociedade em que se vê integrado por força da sua natureza social.

A vida humana em sociedade é, uma realidade de convivência entre pessoas com individualidades próprias e autónomas face à comunidade em que se integram e participam.

“Não é sociedade, o simples agregado de indivíduos unidos unicamente pelas exigências da espécie (…). Ora, enquanto o indivíduo não se diferenciar no seio do grupo, esse sentimento e essa representação de um todo que é ao mesmo tempo um conjunto não existe. É um agregado de seres humanos que ainda não constitui uma sociedade, (…). Coexistência não é sociedade.” (G. Burdeau)

Para que a vida do Homem em sociedade subsista deverá

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