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Relatório Sobre o Filme Saber Direito: Curso “Sociedade”

Por:   •  26/6/2018  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  449 Visualizações

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O artigo 981 do código civil,constroem sua base afirmando que as sociedades são econômicas, ele não separa as espécies, e não separa o gênero da sociedade empresarial de um lado ou de outro apenas conclui que a sociedade é uma união, de capital, que une seus esforços, tem interesses comuns. No código civil pode se perceber que ele separa de um lado sociedades empresarias e de outro simples consideradas não empresarias. A sociedade empresarial aparece no artigo 966, oferece todas as diretrizes para saber qual atividade envolve o empresário.

A sociedade empresarial tem por si tem a sigla OAB (organização, atividade profissional e a busca de lucros). A sociedades simples tem a sigla ALIC (atividades artística, literária e cientifica) que cuida muito da sua pessoalidade diferente da sociedade empresarial que cuida da organização e responde por terceiros.

A sociedade anônima foge do código civil, na lei 64676 traz um imenso preceito próprios. Por exemplo: Se o sujeito constituir uma sociedade de grande porte ou anônima, a atividade anônima não recebe em nenhum momento a entidade de advocacia, porque a advocacia não compatibiliza com a mercantilização das outras atividades e nem com Sociedade empresarial.

As diferenças que pode percebe entre sociedades anônimas, simples e empresarial são: A atividade empresarial suas atividades são registradas na junta comercial, para que estejam personalizadas e de acordo com a lei, a atividade simples registra suas atividades perante ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas, as atividades de advocacia não registra suas atividades suas atividades no conselho secional obá que recebe os atos constituídos da sociedade.

Concluindo o vídeo relata sobre os tipos de sociedades distinguindo os seus gêneros, falando sobre a responsabilidade seus funcionamentos, abordando as grandes diferenças entre elas. Além disso apontando as comparações do tipo de registro de cada sociedade, onde que um registro não e algo pressuposto para que logo possa se considerar sociedade, mas é obrigatório tem base na lei..

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