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Registro de contratos

Por:   •  22/4/2018  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  419 Visualizações

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- Verificar em nome de quem está o comprovante de residência.

* Se não estiver em nome do proprietário/locador, deve ser apresentado documento hábil que comprove parentesco.

(Ex.: Se o comprovante estiver em nome do pai, comprovar a filiação por meio do RG).

* Caso o imóvel seja alugado, o contrato de aluguel pode fazer prova da atual residência.

- Sendo várias as residências, deve-se informar a que frequenta com maior regularidade, pois se houver a necessidade de ingressar com ação judicial, é importante ter opções para eventual citação.

PROCURAÇÃO

- As procurações devem ser sempre públicas. Desta forma, não devem ser aceitas procurações particulares, pois não são aceitas perante os Cartórios de Registro de Imóveis.

- As procurações devem sempre estar mencionadas no contrato de locação, incluindo alguns dados básicos como: Nome do cartório de Tabelião de Notas que a lavrou, bem como número do livro e folhas.

O LOCADOR É ESPÓLIO

- A locação no curso do inventário judicial deve ser sempre autorizada pelo juiz competente. Assim, deverão ser apresentados alguns documentos para tanto, conforme segue abaixo:

* Apresentar Alvará Judicial autorizando a locação do imóvel quando esta for feita por espólio.

* Apresentar também RG, CPF e Comprovante de Estado Civil do Inventariante (responsável pelo inventário).

- Além disso, o inventariante deverá estar mencionado no contrato de locação, pois será ele que assinará o contrato.

O LOCADOR É INCAPAZ

- A locação nos casos em que o proprietário é incapaz deve ser sempre autorizada pelo juiz competente. Assim, deverão ser apresentados alguns documentos para tanto, conforme segue abaixo:

* Apresentar Alvará Judicial autorizando a locação do imóvel quando esta for feita por incapaz.

* Apresentar também RG, CPF e Comprovante de Estado Civil do representante (responsável pelo incapaz – Ex.: menor de idade) / curador (responsável pelo incapaz – Ex.: incapacidade mental).

- Além disso, o representante/curador deverá estar mencionado no contrato de locação, pois será ele que assinará o contrato.

ANUÊNCIA DOS CONDÔMINOS

(Trata-se do condomínio civil, não do condomínio edilício)

- Nos casos em que houver condomínio de proprietários, é necessário que todos os proprietários constem no contrato de locação como locadores ou anuentes, pois este item é necessário para se obter o registro do contrato.

- Entretanto, caso não seja possível obter a assinatura de todos os proprietários, deve-se, pelo menos, obter a anuência de cada locador, em apartado, a fim de não gerar conflitos registrais.

OBS: Assinatura com firma reconhecida.

CLÁUSULA DE REGULARIZAÇÃO

- Sempre que a situação registral do imóvel estiver irregular, deve-se utilizar a cláusula de regularização no contrato, a fim de conferir prazo para o locador regularizar toda a situação imobiliária. Nesse sentido, deve-se buscar a referida regularização como forma de obter o registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis.

OBS: É imprescindível buscar não tratar como posse contratos que seriam registráveis, sob o pretexto de que seria mais fácil de aprovar perante o jurídico, além de não ser necessária a posterior regularização do imóvel. Assim, é importante que o setor de Site Acquisition não aceite a escritura declaratória de posse e a certidão negativa de matrícula nos casos em que for possível obter a regularização dos documentos.

HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA MATRÍCULA

- Nos casos em que há hipoteca ou alienação fiduciária na matrícula, o Site Acquisition tem a opção de solicitar a anuência do credor ou a baixa do ônus na matrícula.

OBS1: No caso de optar pela anuência, observa-se que esta deve ser original e com firma reconhecida, para que se obtenha o registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis.

OBS2: Na prática, o Site Acquisition tem preferido optar pela anuência por ser um procedimento mais célere no que se refere à obtenção dos documentos para aprovação perante o jurídico. Isto ocorre devido ao fato de a anuência tratar-se de um requerimento preenchido facilmente, ao passo que para se baixar o ônus na matrícula do imóvel deve-se movimentar o cartório de registro de imóveis, além de ser necessário obter outros documentos para se conseguir a matrícula sem os referidos ônus.

Logicamente que, em alguns casos, a anuência será a única possibilidade para se obter aprovação perante o jurídico, pois pode haver a impossibilidade de se baixar o ônus por falta do documento requerido pelo cartório. Todavia, nos casos em que for possível baixar o ônus, reforçamos que deve-se preferi-lo, pois este procedimento torna o registro

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