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Proeto Pedagogico Interdesciplinar

Por:   •  13/2/2018  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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São Paulo, 06 de novembro de 2015.

Conforme divulgado no Diário Oficial, é com muita tristeza que informamos a liquidação da Companhia Mutual de Seguros.

Ressaltamos que a Diretoria e os colaboradores não pouparam esforços e tempo, durante todo o período de Direção fiscal, para tentar reverter a situação.

Informamos ainda que todos os nossos sistemas se encontram inoperantes e que, a partir de hoje, a direção da Companhia encontra-se em poder da SUSEP.

Finalizamos agradecendo muito pela confiança depositada na Companhia durante toda a nossa história e, principalmente nos últimos meses, mesmo cientes das dificuldades pelas quais passamos.

Novas informações serão passadas em breve.

Atenciosamente,

Claudia Zalaf Mauricio Tadeu Di Giorgio

Diretora Superintendente Presidente

Companhia Mutual de Seguros

O site oficial da Susep relatou a liquidação da empresa:

FONTE: SUSEP

“O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta quinta-feira (5), liquidar a Companhia Mutual de Seguros. A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 19 de dezembro do ano passado.”

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA No - 6.382, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com base na alínea "a", "b" e "d" do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 3o da Lei no 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.100061/2015-76, resolve: Art. 1° Decretar a Liquidação Extrajudicial da CIA. MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ nº 75.170.191/0001-39, fixando o termo legal da liquidação em 05 de novembro de 2015. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

Considerações finais

Portanto não adianta o gestor da empresa querer driblar órgãos regulamentadores ou então tentar burlar o sistema seja não pagando impostos ou até não se adequando as exigências que eles propõem, através disso vimos a falência de mais uma empresa de seguros chegar, já que não haveria fluxo de caixa para o ano seguinte após o pagamento de diversas multas.

A saúde da empresa depende de uma gestão consciente e digna para que possa dar procedimento aos seus objetivos futuros.

Bibliografia

http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-liquida-companhia-mutual-de-seguros

https://www.e-diariooficial.com/sp/doe/publicar-no-diario-oficial-do-estado-de-sao-paulo/?gclid=CLrZ5un_sMkCFYIlHwodMoUEoQ

http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/listas/com-ou-sem-crise-ma-gestao-quebra-empresa-veja-7-dicas-para-nao-falir.htm

http://www.segs.com.br/seguros/66734-comunicado-liquidacao-da-companhia-mutual-de-seguros.html

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