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ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Por:   •  13/4/2018  •  7.069 Palavras (29 Páginas)  •  255 Visualizações

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As primeiras rodovias surgiram no final do século XIX, substituindo as estradas de carruagens. Porém, o desenvolvimento efetivo do transporte rodoviário ocorreu no século XX, em decorrência do crescimento da indústria automobilística, um dos símbolos do capitalismo, superando rapidamente o transporte ferroviário no deslocamento de pessoas e cargas.

Apesar de sua importância, apresenta elevados custos, principalmente se comparado com outros tipos de transportes, como o hidroviário e o ferroviário, por exemplo. Isso se deve aos altos valores pagos pelo petróleo, incluindo ainda a manutenção periódica do veículo (pneus, revisões, motor, entre outros).

Na década de 1980, o crescimento acelerado deu lugar à estagnação. A perda de receitas, com a extinção, em 1988, do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e do imposto sobre serviços de transporte rodoviário, impediu a ampliação da rede e sua manutenção.

No setor rodoviário, de cargas, o caminhão é o principal meio de transportes. A frota nacional de caminhões em circulação representa 70% e tem mais de 15 anos de idade.

A idade avançada da frota implica em quebras constantes, acidentes muitas vezes fatais com um custo estimado de 4 bilhões de dólares ano e um alto consumo de óleo diesel, por isso se faz necessária uma renovação da frota existente buscando eficiência e avanço tecnológico.

Principal modal do transporte de cargas, representando hoje aproximadamente 60 % das cargas transportadas no país, é praticado por três tipos de operadores: empresas transportadoras, empresas de cargas próprias e transportadores autônomos. Os autônomos representando 70% da frota existente.

O transporte público urbano é responsável pelo deslocamento de 59 milhões de passageiros diariamente, respondendo por mais de 60% dos deslocamentos mecanizados nas cidades brasileiras.

- TIPOS DE TRIBUTOS

É prevista na Constituição Federal (CF) a arrecadação dos tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Imposto de acordo com o Código Tributário Nacional: “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte”. (art. 16 CTN). Os impostos podem ter competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 145, CF). “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Lei nº 5.172 de 10/1966, Art. 3º.) .Os tributos são de 3 (três) tipos, sendo eles os: impostos, taxas, contribuições de melhoria. Os impostos são aqueles que têm por fator gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal, surgindo em razão de atividades cotidianas do cidadão, como consumo, aquisição e venda de bens imóveis e realização de operações financeiras, entre outras. Taxas são tributos que tem por fator gerador o exercício do poder de policia ou o serviço público posto a disposição, por isso, diz-se que as taxas são tributos vinculados. Já as contribuições de melhoria são instituídas para fazer frente ao custo de uma obra pública de que decorra a valorização imobiliária.

o setor de transporte se tornou um dos campeões mundiais em carga tributária, Não há um motivo específico que faça do setor de transportes o campeão em carga tributária. O fato é que, com a mudança nas regras tributárias a partir dos anos 90, várias legislações foram criadas para tentar suprir as necessidades de caixa do governo. Estas legislações não se atentaram à importância dos transportes e foram colocando as empresas do setor no bojo de empresas de grande porte, que poderiam sofrer uma tributação maior. É bom lembrar que a carga tributária envolve não só os tributos federais, como a COFINS e o PIS, mas também os tributos estaduais e municipais. E existem também as licenças, que não deixam de ser um tributo. Para se fazer transporte, é necessário tirar várias licenças, como, por exemplo, no transporte de produtos perigosos, em que cada Estado exige uma licença. Isso ajuda também a avolumar os tributos no setor. Para operar em alguns segmentos, a transportadora tem que pagar também diversas taxas, como a taxa Suframa, cobrada para operações na Zona Franca de Manaus. No campo estadual, temos o IPVA, as taxas de licenciamento dos caminhões, que têm um peso significativo, principalmente para os grandes frotistas, além do ICMS. No campo municipal, temos o ISS, mas temos também o IPTU. Como as empresas de transportes trabalham com grandes armazéns, para guardar cargas e caminhões, este tributo também tem um peso significativo. Isso sem mencionar as taxas municipais de fiscalização. Temos as taxas da Polícia Federal também. Ou seja, quando se coloca tudo isso na ponta do lápis, a conta dá mais de 50% do faturamento das empresas. Desse modo, considero que o setor de transportes tenha se tornado um dos campeões em carga tributária pelos vários desdobramentos da atividade nos setores da economia e pelas diversas cobranças burocráticas que as transportadoras sofrem ao longo da realização de seus serviços.

Entre os inúmeros tributos do setor, o que traz o maior impacto às empresas geralmente são o PIS e a COFINS, que são tributos que incidem sobre o faturamento de forma perversa e muitas vezes no bojo deste faturamento está o ISS, está o ICMS. Ou seja, imposto sobre imposto. Mesmo quando a empresa atua no regime de Lucro Real, que permite que você faça algumas compensações, o PIS e a COFINS acabam saindo mais caro. Para você entender o que estou dizendo, quem trabalha no regime de Lucro Presumido recolhe 3% sobre a receita bruta para a COFINS. Quem quiser optar pelo Lucro Real, que permite que você faça compensações de algumas compras que fizer, a alíquota passa de 3% para 7,6%, mas mesmo com estas compensações, a média do tributo fica em 4,5% a 5,3% na COFINS. Ou seja, é um tributo danoso, de um jeito ou de outro.

O lucro real exprime a realidade da empresa; apurado pela contabilidade é o lucro líquido do período ajustado conforme adições, exclusões ou compensações previstas na legislação.

O período de apuração da pessoa jurídica obrigada ou optante pela tributação com base no lucro real poderá ser trimestral ou anual. A apuração trimestral consiste na apuração do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido sobre bases determinadas a partir do resultado apurado em balanço levantado a cada trimestre do ano-calendário,

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