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Desafio profissional gestão público

Por:   •  29/4/2018  •  1.533 Palavras (7 Páginas)  •  302 Visualizações

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de FGTS e recolhimento de contribuições previdenciárias do trabalhador.

Portanto, as empresas tomadoras e as empresas fornecedoras de serviços têm responsabilidade subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas. Entretanto, a responsabilidade é solidária, quanto ao FGTS e às contribuições previdenciárias cabíveis.

O ERP ou Enterprise Resource Planning é um aplicativo empresarial importante que integra todas as funções de departamentos em um único programa. Eles reduzem os custos operacionais envolvidos tornando a empresa mais ágil, eficiente e produtiva.

Vantagens:

1. Visibilidade completa de todos os processos importantes da organização.

2. Fluxo de trabalho automático de uma função para outra, com a garantia de uma transição suave e uma conclusão mais rápida dos processos.

3. Um sistema unificado que analisa as estatísticas, status em tempo real, através de todas as funções.

4. O ERP fornece funcionalidades de Business Intelligence que podem dar idéias gerais sobre os processos de negócio e identificar áreas potenciais.

5. Avançada integração com o e-commerce.

6. Existem vários módulos no sistema ERP como Finanças, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Produção, Marketing, Vendas, Supply Chain, Warehouse Management, CRM, Gestão de Projetos, etc.

7. O ERP é um sistema de software modular que permite implementar diversos módulos com base nos requisitos da organização. Se mais módulos forem implementados a integração entre os vários departamentos pode ser melhor.

8. Os sistemas ERP são mais seguros. Todas as transações através do sistema de ERP podem ser rastreadas.

9. É possível integrar outros sistemas (como o leitor de código de barras, por exemplo) para o sistema ERP através de uma API (Application Programing Interface).

10. Os sistemas de ERP podem tornar mais fácil o acompanhamento de pedidos, controle de estoque, acompanhamento de receitas, previsão de vendas e atividades conexas.

Desvantagens

1. O custo do software ERP, planejamento, personalização, configuração, testes, implementação é muito alto.

2. As implantações de ERP são altamentamente demoradas - podendo levar de 1 a 3 anos para ficar concluída e totalmente funcional.

3. Pouca personalização pode levar a não integrar o sistema de ERP com o processo de negócios e muita personalização pode abrandar o projeto e torná-lo difícil de atualizar.

4. O retorno pode não ser realizado imediatamente após a implementação do ERP e é muito difícil de medir o mesmo.

5. A participação dos usuários é muito importante para a implementação bem sucedida de projetos de ERP - daí, treinamento de usuários exaustiva. Os sistemas de ERP são geralmente difíceis de aprender e utilizar.

6. custos Há talvez adicionais indiretos devido à implementação de ERP - como nova infra-estrutura de TI, atualizar os links WAN, etc.

7. A migração de dados existentes para os novos sistemas de ERP é difícil de alcançar. Integração de sistemas ERP com outros sistemas de software de forma isolada é igualmente difícil (quando possível). Essas atividades podem consumir uma grande quantidade de tempo, dinheiro e recursos..

8. implementações de ERP são difíceis de alcançar nas organizações descentralizadas com os processos de negócios e sistemas díspares.

9. Uma vez que o sistema ERP é implementado torna-se refém de um único fornecedor para mais upgrades, personalizações etc. As empresas ficam na dependência de um único fornecedor e pode não ser capaz de negociar de forma eficaz para os seus serviços.

10. Avaliação previamente à implementação do sistema ERP é fundamental. Se esse passo não for feito corretamente, sem avaliações criteriosas as implementações de ERP podem se tornar um fracasso.

A lei integra o ordenamento de direito ambiental nacional e certamente com a prerrogativa de também impulsionar a legislação estadual de todos os demais entes federativos do Brasil. Ela é bastante ampla e contempla os anseios da sociedade em prol da preservação ambiental, em razão mesmo das presentes e das futuras gerações, tal como vem expresso na Constituição Federal (art. 225, CF). Estão sujeitas à observância da citada lei as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e aquelas que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos (art. 1º, § 1º, Lei 12305/2010). Por resíduos sólidos, entende-se: “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” (art. 3º, XVI).

Importante ressaltar, dentre as definições trazidas pela nova lei, a da Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos, a qual traduz o seguinte: “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os

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