Desafio Profissional - Gestão de Aquisições e Contratações
Por: YdecRupolo • 5/12/2017 • 4.990 Palavras (20 Páginas) • 326 Visualizações
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Fonte: a autora, 2016.
- REQUISITOS IMPORTANTES DO EDITAL
São requisitos do Edital para serem observados atentamente pela empresa, visando a participação na licitação do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2016 do Ministério da Justiça.
1 - OBJETO
O presente Edital tem por objeto a aquisição de ração canina a fim de alimentar com nutrição adequada o plantel de cães de faro de substâncias entorpecentes, explosivos e pessoas que prestam serviço à Força Nacional de Segurança Pública.
As quantidades estão descritas na tabela a seguir:
ITEM
OBJETO
UNID
QUANT. MÁXIMA REGISTRADA
LOCAL DE ENTREGA
1
Ração canina para cães adultos de grande porte em embalagens de no mínimo 15 Kg.
Kg
2.220
Brasília/DF
2
Ração canina para cães adultos de grande porte em embalagens de no mínimo 15 Kg.
Kg
1.050
Mato Grosso do Sul
3
Ração canina para cães adultos de grande porte em embalagens de no mínimo 15 Kg.
Kg
630
Paraná
Fonte: Edital Pregão Eletrônico nº 13/2014 – Aquisição de ração canina
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte.
2.2 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
2.4 – Somente poderão participar deste Pregão licitante, microempresa e empresas de pequeno porte que:
2.4.1 – estejam devidamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
2.4.2 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.3 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
2.5 – Não poderão participar deste Pregão, as empresas:
2.5.1 – que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.5.2 – que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
2.5.3 – que tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.5.4 – estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.5.5 – cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste Pregão;
2.5.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial;
2.5.7 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.5.8 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º da lei 8.666/1993.
2.5.9 - sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.5.10 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.5.11 – Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
2.6 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, a qual é provedora do Sistema Comprasnet, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, COMPRASNET (§ 1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.3 – O credenciamento no provedor do sistema
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