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DIREITO DAS SUCESSÕES

Por:   •  7/3/2018  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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O testamento particular será realizado a punho pelo próprio titular ou por terceiro, a rogo, pode ser considerado o mais simples dos três por não ter tanto protocolo, mas apesar disso terá uma quantidade maior de testemunhas. É o único dos três que as testemunhas serão chamadas para confirmarem e atestarem as últimas vontades do de cujos. Tendo a vontade de ser barato e de fácil feitura, e como pontos negativos o fato de que o mesmo poderá ser sumir rapidamente, podendo ser extraviado por alguma pessoa.

Os testamentos especiais são mais simples e fáceis e mais simples, apresentando menos formalidades. Porém eles não são de livre escolha do titular do testamento, só podendo o testador optar por eles se estiver numa situação especial. Podendo os testamentos especiais prescreverem, ou seja, os mesmos têm um prazo de efeito e estes devem serem confirmados. O testamento ordinário que poderá ser celebrado por indivíduo de apenas 16 anos de idade e mesmo que chegue aos 90 anos, o documento continuará sendo válido. Vejamos as espécies de testamento especial.

O testamento marítimo será feito por passageiros e também por tripulantes, tratado como ato de ultima vontade daqueles que poderão viajar a bordo de algum navio comum, guerra ou algum navio mercante e não há necessidade de este estar em alto mar e para que o testamento tenha a sua eficácia a viagem deverá ser feita e algo deverá acontecer com o titular e acarrete em sua morte.

O testamento aeronáutico só deve ser celebrado por quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, podendo o testamento ser feito na presença de duas testemunhas ou por pessoa indicada pelo capitão. A hipótese de encontro desta modalidade de testamento só ocorrerá na hipótese de viagens muito longas.

Por fim temos a modalidade de testamento militar que é feito por militares, médicos, engenheiros, padres, repórteres, reféns conforme está disposto no artigo 1.893 do Código Civil.

REFERÊNCIAS

DIAS, Maria Berenice e PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família e o Novo Código Civil. São Paulo: Del Rey.

Farias, Cristiano Chaves de Sucessões / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – São Paulo: Atlas, 2015. (Coleção curso de direito civil; v. 7)

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume 7: direito das sucessões – 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

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