Contrato de transporte
Por: Lidieisa • 25/3/2018 • 1.717 Palavras (7 Páginas) • 339 Visualizações
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5. O veículo que efetuar o transporte deverá chegar aos portões da contratante, para descarga, em prazo não superior a 48 (Quarenta e Oito) horas a contar do carregamento, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, que deverá ser comunicado imediatamente a CONTRATANTE.
6. A exceção à regra acima mencionada será tratada em documento apartado.
7. O descarregamento na fábrica em Bataguassu – MS será feito, no mesmo dia, caso o veículo transportador chegue aos portões da contratante no máximo até as 11h30min.
§ único: Caso o descarregamento ocorra, no mesmo dia, com chegada em outro horário isto não implica em novação, mas mera liberalidade.
8. Considera-se entregue a coisa, mormente para efeito do Artigo 750 do Código Civil, após a assinatura do comprovante de recebimento da mercadoria, com identificação inequívoca do recebedor.
§ Primeiro: Após a entrega da carga, deverá o motorista ou qualquer colaborador da CONTRATADA fazer constar no comprovante de entrega de mercadoria a identificação, com nome legível e número de RG do agente recebedor.
§ Segundo: Qualquer erro ou falha cometida, pela CONTRATADA ou seus colaboradores, terceiros ou não, que causarem danos ou despesas extras para a CONTRATANTE, deverão ser ressarcidas em prazo não superior a 10 (Dez) dias a contar do evento, salvo as exceções aqui pactuadas.
§ Terceiro: No ato da descarga os documentos apresentados pelo motorista (RBI/NF) deverão estar em acordo com os materiais que foram carregados, veículos que se apresentarem com NFs/RBI divergentes ao físico sofrerão implicações em suas descargas, até que as medidas de correção sejam tomadas, onde as diárias recorrentes ao erro não serão arcadas pela CONTRATANTE.
9. O pagamento dos pedágios ou fornecimento do “Vale Pedágio” será conforme proposta de preço aceita, que fica fazendo parte integrante deste.
10. Compete a CONTRATADA, assumindo todos os custos, sem direito a reembolso, o fornecimento e manutenção, em quantidade e qualidade necessária, os serviços de: gerenciamento de risco, contratação de seguro, relatório, monitoramento, além de outros visem garantir a perfeita execução do contrato, mormente para coibir sinistros de qualquer natureza.
§ Primeiro: Considera-se inválido o parágrafo 10, nas situações que comercialmente e de forma oficializada, o seguro ser por conta da Contratante, oferecendo ela, todos os procedimentos para assumir tal serviço, tais como; Carta de DDR, aceite da companhia (seguradora), entre outros necessários.
11. Deverá a CONTRATANTE manter Apólice ou Apólices de Seguros que deem cobertura aos danos causados a terceiros pela carga, durante o transporte, bem como cobertura á carga em caso de sinistro, indenizando não somente a carga, mas também os impostos e demais despesas decorrentes dela, destacados na nota fiscal (em regra 30% do valor da carga, valor este que deverá ser mencionado no conhecimento de transporte).
§ Único: Em ocorrendo sinistro de, qualquer natureza, com a carga, (por Ex: furto, roubo, apropriação indébita), além de outros previstos na lei, a CONTRATADA se compromete a ressarcir a CONTRATANTE, de todos os prejuízos, em prazo não superior a 30 (trinta dias), sob pena de responder também pelos prejuízos que este atraso causar.
12. Em caso de sinistro, deverá a CONTRATADA, comunicar a CONTRATANTE o seu acontecimento imediatamente, uma vez que os veículos transportadores são rastreados e ou monitorados.
13. Acontecido o sinistro, terá a CONTRADA prazo de 30 (trinta) dias para ressarcimento do valor da carga, bem como dos impostos e demais despesas.
14. A CONTRATADA poderá se recusar a efetuar o transporte da carga somente nos casos previstos nos Artigos 745 e 746 do Código Civil.
15. O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a remuneração pelos serviços de transporte prestados, será depois de decorridos 30 dias do carregamento total do lote (processo), no valor definido em proposta comercial.
§ Primeiro: O anexo, que fixará o valor da remuneração, mencionado no item 15, será expedido pela contratante, mesmo que por meio eletrônico, cuja aceitação e concordância da CONTRATADA, deverão, preferencialmente, ser por meio inequívoco, mas também pelo fato da CONTRATADA efetuar o carregamento da coisa.
16. Nos casos em que a CONTRATADA estiver obrigada a ressarcir a CONTRATANTE, dentro do prazo previsto no § único do item “11”, esta responsabilidade se restringe ao valor dos danos causados a CONTRATANTE e a terceiros, quer matérias ou morais, e aos valores declarados nos documentos fiscais.
17. A responsabilidade da CONTRATADA, conforme ilustrado no § único do item “11” é OBJETIVA, portanto independe de culpa desta ou de seus prepostos, parceiros e colaboradores, nos termos das disposições do Código Civil e Lei do Transporte.
§ Único: A CONTRATADA somente se eximirá do dever de ressarcir os danos, se estes ocorrerem por dolo ou culpa exclusiva da CONTRATANTE.
18. A CONTRATANTE se obriga a cumprir fielmente os termos da lei civil, fiscal e ambiental.
19. Qualquer infração ou imposição de penalidade por ato praticado pela CONTRATANTE será esta responsável por isto.
20. Em ocorrendo apreensão da carga, por autoridade competente, deverá a CONTRATADA comunicar tal fato imediatamente a CONTRATANTE por meio idôneo.
21. Despesas extras somente serão suportadas pela CONTRATANTE, somente com prévia autorização expressa desta.
22. Todas as tratativas, por e-mail, deverão sempre ser ao Sr. Abner M. Silva Junior, com cópia para Rodrigo Jean B. Clausen e logística.assis@regionaltelhas.com.br.
23. A CONTRATADA se compromete a retirar a totalidade do lote a ela deferido a contar da data da liberação do processo até o dia 25 de Julho quando do vencimento do terceiro período.
24. Em ocorrendo o atraso na retirada da totalidade do lote, a CONTRATADA assume os custos de armazenagem, cobrados da CONTRATANTE pelo armazém
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