Administração Gestão de Pessoas II Práticas Básicas
Por: Hugo.bassi • 6/10/2017 • 4.473 Palavras (18 Páginas) • 574 Visualizações
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“Há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida” Proverbio Chinês
Introdução a Administração de Pessoal
1 – OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sindicais e governamentais.
- Conciliar as exigências da legislação trabalhista, com as exigências operacionais e com as dos acionistas/empregadores.
- A administração de pessoal atua em parceria com as demais áreas da empresa e ainda com os órgãos governamentais e clientes internos:
- Empregados
- Setores como compras, almoxarifado, produção etc
- Subprocessos de recursos humanos (cargos e salários, treinamento e
- desenvolvimento, recrutamento e seleção, benefícios, segurança e medicina etc).
- Sindicatos
- Bancos
- Receita Federal
- Ministério do Trabalho
- I.N.S.S.
Conceitos
Empregador: Empresa individual ou coletiva que admite, paga, dirige a prestação de serviços e assume os riscos da atividade econômica.
Empregado “segundo o artigo 3º da CLT” : È toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário e subordinação.
Relação de Emprego: Entende-se por relação de emprego aquela em que estão envolvidos o empregado e o empregador, mediante direitos e obrigações recíprocas.
Verificando o 2º e o 3º artigo da CLT, deduz-se que, para ocorrer a relação de emprego, ou seja, aquela onde é necessária a ocorrência simultânea de três circunstâncias básicas:
- Habitualidade - O trabalhador presta serviços de forma contínua e em horário pré estabelecido
- Subordinação – O colaborador deve obedecer as ordens de seu empregador ou representante legal
- Trabalho e Salário – o colaborador presta serviços ao empregado mediante pagamento de salário
Comparando o empregado com outros tipos de colaboradores:
Categoria
Trabalho
Salário
Subordinação
Habitualidade
Característica
Empregado
Há
Há
Há
Há
Vinculo
Autônomo
Há
Honorários
Não Há
Não Há
Autonomia/ Eventualidade
Estagiário
Há c/ Aprendizado
Bolsa auxilio (as vezes)
Há
Há
Intermediação da Escola
Temporário
Há
Há
Há
Há
Intermediação de terceiros agência de empregos)
2- PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
De acordo com a Lei 8.213/91 e Decreto 3.289/99, as empresas devem reservar vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais em seu quadro de empregados. O percentual de vagas destinadas a essas pessoas varia de acordo com o número de empregados que a empresa possui, ou seja:
Quantidade de empregados Percentual de PNE
De 100 a 200 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1000 4%
Acima de 1000 5%
3- CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho é o pacto laboral, nominal, individual entre a empregado e empregador com o objetivo de formalizar esta a relação, com regras próprias e tem como características, ser: bilateral, consensual e oneroso.
- Bilateral - porque origina direitos e obrigações para as partes envolvidas
(empregador e empregado).
- Consensual - porque está perfeito e acabado com o consentimento das partes
- Oneroso - porque as partes envolvidas irão receber de acordo com o que
oferecerem (o empregador oferece uma remuneração ao empregado pela execução
de um serviço e o empregado oferece a sua mão-de-obra ao empregador mediante
o pagamento de uma remuneração).
O contrato de trabalho pode ser estabelecido com três diferentes prazos de validade de acordo com o objetivo do empregador.
4- TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
4.1 - Prazo determinado - É a modalidade de contrato que somente poderá ser firmado quando o serviço a ser ‘executado for de natureza transitória. O prazo máximo é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma única vez dentro do período.
4.2 - Contrato de experiência esse tipo de contrato é firmado com o objetivo de avaliar a aptidão do empregado para determinada função. O prazo máximo de experiência é de 90 dias,
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