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A Lei das SA Frente as boas praticas de Gorvenança Corporativa

Por:   •  2/5/2018  •  1.905 Palavras (8 Páginas)  •  562 Visualizações

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A implementação das boas práticas de governança corporativa tem ocasionado um crescente aumento dos custos para as empresas, de um lado, enquanto, de outro, os acionistas minoritários têm demandado novas práticas de governança com vistas ao aumento da transparência das atividades da companhia e a valorização do ativo “Ação”. A questão que se coloca, com frequência, é até que ponto o arcabouço legal no Brasil intercede, favoravelmente ou não, na implantação de boas práticas de governança corporativa, no sentido que a estrutura das empresas nacionais ainda se baseia na gestão familiar ou de

grupos que compartilham o poder.

6 temas que são os que têm preocupado, com maior intensidade, os acionistas não controladores,

sejam eles nacionais ou estrangeiros. Esta constatação levou a ANIMEC a desenvolver um estudo de como os temas identificados são tratados em mercados de capitais de países que guardam alguma

similitude com o mercado brasileiro de capitais.

A Lei das S/A de 15 de dezembro de 1976, alterada em alguns tópicos pela Lei 10.303, de 31 de

outubro de 2001, ainda guarda uma série de inconsistências, em contraposição ao moderno capitalismo vigente nos principais mercados internacionais, o que acaba afugentando os investidores externos, que não encontram as devidas salvaguardas para os seus investimentos no país.

Da composição acionaria se faz necessario a composição de capital com s/a entre ações ordinarias com direito a voto ou não, o regime de s/a a composição do capital, que passou a ser de, no minimo 50% em ações ordinarias e 50% em ações preferenciais, temos assim que o acionistas que possuir metade mais uma ação das ordinarias, portanto 16,66% mais um ação no primeiro caso e 25%.

Para atuais campanhas abertas, poderia se estipulado que os proximos aumentos de capital se verifiquem somente, na sua totalidade, por açoes ordinarias, para isso seria determinado um prazo de 10 anos para antingir a totalidade de 100%.

Quanto ao TAG ALONG, se trata de uma lei para é um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma, e de direito previsto em lei, de acionistas não controladores receberem no minimo, 80% do valor pago aos acionaistas controladores, por acasião da venda do controle acionario.

Com o fechamento de capital de companhias abertas, o Para compartilhar esse conteúdo, use o link abaixo ou nossas ferramentas de compartilhamento. Nosso conteúdo, em todas as suas plataformas, está protegido pela legislação brasileira de direito autoral. Não autorizamos qualquer tipo de reprodução do conteúdo sem autorização prévia. Nosso intuito é proteger o investimento que fazemos na qualidade do nosso jornalismo.

Concepção de Controles Internos – No âmbito da /lei Sarbanes – Oxley

O referido artigo da nova legislação exige que a administração corporativa documente, avalie e certifique a eficácia do desenho e da operação dos controles internos relativos à elaboração das demonstrações financeiras e a obtenção de informações divulgadas ao mercado.

A nova lei também requer que um auditor externo aprove a avaliação da administração e emita relatórios sobre sua certificação. Tal medida visa, entre outras coisas, a elevar o nível de responsabilidade e comprometimento da direção das companhias, além de restituir a confiança do investidor no mercado de capitais e nos próprios auditores independentes.

Portanto, a partir de agora, contar com bons controles internos deixou de ser apenas um meio de adquirir praticas adequadas de governança corporativa para se tornar, simplesmente, uma questão de cumprir ou descumprir a lei.

Proposta: Sempre que houver flagrante “Conflito de Interesses” por parte do controlar, como é o caso de incorporação de empresas na qual ele é o principal investidor, deveria existir o impedimento de que o controlador vote na Assembleia que aprovar a matéria, ficando a decisão a cardo dos acionistas não controladores.

A falta de um denominador comum ajudava a aumentar a confusão sobre o papel e o significado dos controles internos para a empresa. Mais recentemente essa mesma comissão transformou-se em uma entidade sem fins lucrativos – conhecida como COSO (Comitê das Organizações Patrocinadoras) – que zela pela melhoria dos relatórios financeiros por meio da ética, da efetividade dos controles internos e da governança corporativa. A partir de tal entendimento, é importante saber também que a concepção de um sistema de controle interno deve sempre levar em consideração a avaliação de riscos da administração, bem como a relação custo x benefício da implantação do controle. Isso porque a abrangência dos riscos corporativos é imensa e, se eles não forem geridos adequadamente do ponto de vista dos controles e da estrutura de apoio, podem ocorrer prejuízos diversos para o negócio. O universo de risco pode ser dimensionado em quatro âmbitos principais: 1) Estratégicos; 2) Operações; 3) Financeiros; 4) De conhecimento. Atualmente, estima-se que as 500 maiores empresas do País tenham prejuízo equivalente a entre 6 e 7% de sua receita anual com fraudes. No momento em que se preocupam com a entrada em vigor do artigo 404 da Lei Sarbanes-Oxley, os executivos precisam ter a consciência de que investir na melhoria de eficácia das áreas de controle tornou-se imperativo e vital para os negócios das companhias globalizadas.

III - Opinião sobre o Texto Lido:

O aumento dos custos com a implementação das boas práticas de governança corporativa é um reflexo da mudança no perfil dos investidores nacionais e estrangeiros, os antigos acionistas investiam na base da confiança e da relação que detinham com a família controladora, vide o perfil familiar que das empresas brasileiras. Com a maior abertura do mercado brasileiro a investidores externos, viu se a necessidade de implementação de boas práticas administrativas focadas na transparência das relações entre os stake holders.

Comparamos aspectos da legislação de mercado de capitais no Brasil com outros países, identificamos os principais pontos que na nossa visão afetam a atratividade e apontamos mudanças que acreditamos serem necessárias abaixo:

● a existência

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