Serviço Social Competências Profissionais, Participação e Controle Social, Políticas Especiais
Por: Salezio.Francisco • 22/2/2018 • 4.165 Palavras (17 Páginas) • 462 Visualizações
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Nesta referida lei, os profissionais atuantes devem se atentar aos artigos 4º e 5º, pois versam sobre as competências e atribuições privativas do (a) Assistente Social. Em decorrência das atribuições e demandas diversas impostas por organizações, empresas e ONG’s e que não respeitam a legislação vigente, temos diversos casos de profissionais que desempenham atribuições incompatíveis com as estabelecidas pela lei de regulamentação da profissão.
É interessante pontuar um estudo realizado pelo CFESS[1] em 2008 sobre as práticas terapêuticas no âmbito do Serviço Social, constituindo uma análise pela Comissão de Orientação e Fiscalização. Neste documento, é notório verificar a atuação dos Assistentes Sociais vinculados a práticas terapêuticas com famílias e indivíduos (Serviço Social Clínico), exercendo atribuições divergentes da estabelecida pela legislação, não tendo respaldo e nem preparo para atuar nestas questões psicologizante.
A dimensão subjetiva não é negada no trabalho do assistente social. Mas não é atribuição privativa, nem tampouco competência deste profissional, realizar um trabalho terapêutico, fazendo da “psi” e da clínica, a base da sua intervenção profissional, não encontrando respaldo no estatuto legal da profissão e no arcabouço teórico metodológico consolidado nas últimas décadas (CFESS, 2008, pg. 16).
O Assistente Social deve se ater as suas prerrogativas estabelecidas nas legislações vigentes, também, nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa. Não que o Serviço Social não se altere, pelo contrário, faz-se necessário debates sobre as novas expressões da Questão Social e do papel do profissional dentro do contexto societário e sua relação na interpretação da realidade social.
Participação e o Controle Social
O conceito de Controle Social inscrito na Constituição Federal de 1988 emerge das discussões, reinvindicações e lutas travadas durante a ditadura militar (1964-1985) no Brasil. Neste contexto, o cerne da questão era a retomada do Estado Democrático de Direito no país, mas além, na positivação de um controle público por parte da sociedade perante o Estado (RAICHELIS, 2011).
A visão de controle social inscrita na Constituição Federal vai enfatizar a participação dos setores da sociedade civil, especialmente dos trabalhadores e dos segmentos populares, na elaboração e implementação das políticas públicas, propondo novas relações entre o movimento social e a esfera política institucional (RAICHELLIS, 2011, p. 21).
Assim, com a promulgação da Constituição Cidadã na década de 80, temos o cidadão como parte integrante na participação e fiscalização das políticas públicas através dos conselhos de direitos, das conferências nas três esferas e demais espaços consultivos e deliberativos.
A Carta Constitucional consagrou o princípio da participação da sociedade em diversas políticas públicas, mas não instituiu especificamente o formato conselhista. O desenho institucional dos conselhos foi sendo construído por força de pressões e demandas da sociedade civil visando tornar a democracia brasileira mais participativa. Teoricamente, esses conselhos não dependem da vontade dos governantes e abrangem todos os cidadãos, não sendo vinculados apenas aos movimentos de massa ou de classe social, como os Conselhos Populares. (RUA; ROMANINI, p. 05)
Conselhos de direitos
Entre os conselhos existentes no Brasil, destacam-se os Conselhos Institucionalizados, este que buscam regular direitos estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, como exemplo, os conselhos gestores das políticas sociais (RUA; ROMANINI, 2013).
Estes conselhos proporcionam efetivar garantias, criar meios de acesso e estimular as participações de gestores das políticas públicas e usuários dos serviços prestados por parte do Estado e de entidades sem fins lucrativos, no caso da Política de Assistência Social.
Alguns Conselhos Municipais da cidade de Naviraí/MS que está vinculado à Assistência Social e à juventude, citados neste trabalho são:
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Conselho Municipal de Assistência Social
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Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
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Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
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Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Conferências das Políticas Públicas
As conferências ocorrem nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal. Este é um momento de suma importância para o processo democrático, que visa à construção e/ou mudanças que devam acontecer nas Políticas Públicas.
São encontros de representantes do Estado e da sociedade onde “destinam-se a viabilizar o estabelecimento de um certo consenso entre os participantes que permita a emissão de resoluções com propostas e/ou regulamentações sobre uma situação social ou problema político” (RUA; ROMANINI, p. 20).
É interessante ressaltar que em relação às Políticas de Seguridade Social, onde consta Assistência Social, Saúde e Previdência Social, somente esta última não realizou até o presente momento alguma conferência para debater a atual situação e propor mudanças necessárias.
Garantia de direitos
O Assistente Social é um profissional que a partir das dimensões teórico-metodológica, ético-politica e técnico-operativa, intervém na realidade social no enfrentamento das expressões da Questão Social, decorrente do sistema capitalista.
Esse processo intervencionista é mediatizado pelas políticas sociais e serviços sociais das instituições empregadoras, seja do setor público, privado e de entidades não governamentais (ONGs).
Neste contexto, considerando as prerrogativas estabelecidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e do Conselho Estadual de Serviço Social (CRESS) do estado onde o Assistente Social atua, este busca desvendar a realidade social através de analises, utilizando métodos e técnicas, sempre pautado
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