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DAS FINALIDADES DA PRISÃO: CONTROLE SOCIAL ou RESSOCIALIZAÇÃO?

Por:   •  9/2/2018  •  3.924 Palavras (16 Páginas)  •  449 Visualizações

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Segundo Giorgi (2006), a ideologia da prisão contemporânea esta intrinsecamente ligada ao desenvolvimento do capitalismo, ela foi criada para disciplinar as massas de camponeses, que expulsos do campo iriam para a cidade e representavam um risco para as elites. Assim era necessário adestrá-los para que esses pudessem ser úteis a reprodução do capital nas fábricas. Daí a origem da prisão moderna ter sido as casas de trabalho. O autor ressalta que com o desenvolvimento do capitalismo a prisão perde sua centralidade ideológica para a qual foi instituída e assim assume a forma de controle social da classe pauperizada, pois como não há mais trabalho para todos, portanto, não existe mais necessidade de ensinar um ofício e disciplinar os vagabundos ao trabalho, agora a prisão servirá como instrumento de neutralização de uma classe considerada perigosa, que não serve mais nem como exército industrial de reserva para regular o preço da mão –de- obra.

Apesar dos entendimentos contemporâneos que percebem o controle social de forma mais ampliada, como a ação de participar, exercer controle e fiscalização sobre as ações do Estado, utilizamos nesse trabalho a ideia de controle social como sendo justamente o contrário. Sendo o domínio e controle do Estado sobre os indivíduos, muito presente na trajetória sócio-histórica e política do Brasil.Para tanto, valem os argumentos de Neto (s/d), para o qual o termo controle social, pode se referir, nesse contexto, às estratégias de dominação. Para esse autor, este ainda pode ser definido como sendo,

um conjunto de expressões sociais - usos, costumes, leis, instituições e sanções - que tem como escopo a socialização do indivíduo e a manutenção da estrutura social, através da imposição de modelos de comportamentos, apoiados nos valores e interesses da classe dominante ou no consenso grupal.

Ao impor certas condutas e comportamentos o Estado acaba desconsiderando a liberdade humana e suas potencialidades. Mais uma vez a sociedade espera que os desviantes sejam controlados e corrigidos, de forma a garantir proteção, segurança e a preservação dos privilégios sociais atinentes às classes mais favorecidas.

O encarceramento humano, tão usado na sociedade moderna, vem atender nova lógica do capitalismo neoliberal que mantém grande parte da população a margem da pobreza. Sem acesso ao mínimo necessário à sobrevivência, esse contingente de pobres é uma ameaça constante, mas a sua manutenção é essencial para o bom funcionamento do sistema, por isso o direito penal vem para regular essas relações e manter os pobres longe das riquezas que pertence a uma minoria.

Autores como Silva (2003) discorrem que é justamente essa perspectiva da pena como estratégia de controle social, que violam direitos e legitima a exclusão social. Nesta vertente, a pena contribui para a manutenção das desigualdades sociais e do domínio de uma classe sobre a outra. O sistema penal é assim responsável pela marginalização social através do entiquetamento e estigmatização dos condenados que dificilmente conseguirão se reinserir no mercado de trabalho.

Outros autores, como Zaffaroni (1991) afirmam que esse controle social é exercido pelos órgãos penais através de um poder militarizado e verticalizador-disciplinador, sobre os setores a classe mais pauperizada da população e sobre aqueles que representam ameaça significativas à hegemonia do capital. Assim a prisão como controle social serve tão somente para garantir a reprodução do capital e o domínio da classe pauperizada pela burguesia.

Na vertente ressocializadora, a pena tem como objetivo a reeducação, o aprimoramento intelectual e profissional do preso durante sua estadia na instituição carcerária para cumprimento da sentença. Assim, também enfatiza Silva (2003) que a essência teórica da pena, nessa perspectiva de análise, acaba sendo humanista. O delinquente, por sua vez, é o foco da recuperação e reflexão científica, assim não se leva em conta as questões estruturais que contribuem para o aumento da criminalidade.

Segundo Vasconcellos (2007), a compreensão da ideia de ressocialização requer de nós, o entendimento do processo de socialização, pois essa consiste na reafirmação, correção ou introdução de valores que não foram efetivamente internalizados, pelos indivíduos durante os primeiros anos de vida em seu processo educativo que acontece através da convivência cotidiana na família, na comunidade e na relação com as instituições. O processo de socialização e até mesmo de ressocialização estão intimamente relacionados, apesar das questões subjetivas que os perpassam. A socialização, particularmente, acontece em dois momentos distintos identificados como sendo primária e secundária.

A socialização primária se dá desde o nascimento, onde no seio familiar a criança começa a aprender e apreender regras, costumes e valores para a convivência social, como o respeito. Neste primeiro momento ela interioriza os valores daqueles com quem convive, e, apesar das possibilidades de reação, ainda não é dotada de todas as capacidades para fazer escolhas próprias ou para não sofrer a coerção social. Assim, a família tem um papel de grande importância nesse processo, pois é na cotidianidade familiar que a criança interioriza valores e atitudes que, consciente ou inconscientemente, irão interferir em suas escolhas futuras.

O segundo tipo de socialização, identificada como secundária, se refere à aquisição de conhecimentos e funções, introduzidos na sociedade pela divisão social do trabalho ela acontece depois que o sujeito já tem uma formação social básica, adquirida na família, e tem por objetivo auxiliar na compreensão do contexto das instituições sociais, através da convivência com as regras e funcionários. A educação, particularmente a formal ofertada nas escolas, tem substancial responsabilidade no processo nesse processo (VASCONCELOS 2007). As instituições têm papel relevante na educação dos sujeitos para a compreensão das regras sociais, mas não têm o poder de mudar valores internalizados na socialização primária, uma vez que nessa etapa a inserção e apreensão desses acontecem de forma menos profunda.

Diante disso, frente às propostas de ressocialização destacamos as ações e os trabalhos educativos realizados com aqueles que, por não internalizam os valores predominantes na sociedade, cometeram infrações e foram recolhidos em prisões. Mesmo considerando a influência desses processos, acreditamos que o Estado não tem o direito de impor a esses indivíduos tais valores, por estes serem apreendidos e por contarem com as escolhas

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