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O SISTEMA PENITENCIÁRIO - SUA EFICÁCIA COMO CONTROLE SOCIAL NO CONTEXTO DA CRIMINOLOGIA

Por:   •  4/1/2018  •  3.932 Palavras (16 Páginas)  •  577 Visualizações

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2.2. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O atual sistema de execução da pena e a ineficiência do Estado em garantir o controle social e a recondução do indivíduo praticante de delitos no convívio social, haja vista não ser a prisão, sinônimo de castigo e regeneração, mas sim um ambiente para continuação do crime.

2.3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Em que medida o Estado assegura à sociedade com os atuais dispositivos de controle social a segurança e a ordem pública? Quais as conseqüências deste controle ineficiente para a sociedade?

2.4. HIPÓTESES

- Há um abandono estatal em relação ao sistema penitenciário, o que pode ser percebido a partir das condições em que a pena é executada, seja no seu cumprimento pelo apenado, seja na não realização de atividades sócio-econômico-educativas que permitam o não retorno à criminalidade.

- O Estado não consegue assegurar a efetividade o cumprimento da pena do apenado, bem como a adequada individualização da pena, devido a carências estruturais e de pessoal que garantam o devido controle social, pela inexistência de uma gestão penitenciária adequada.

3. JUSTIFICATIVA

Todos, sem distinção, vêem na imagem de um presídio, um prédio de muros altos, celas, janelas com grades e seus destinatários: os presos, ou como alguns preferem “os bandidos”.

Mais que isso, as penitenciárias tem como funções, além de serem locais para que o apenado cumpra sua pena, isolando os que não se enquadram nas regras sociais, um ambiente individualize e classifique seus integrantes conforme seus delitos e oferecendo caminhos, que não o crime e sim o retorno à sociedade, através de programas educativos, psicológicos e sociais.

As pessoas pensam em prisões, considerando, na maioria das vezes, o seu aspecto físico. Porém, são instituições essencialmente voltadas à excluir, por um determinado período, aquele indivíduo que não teve o comportamento desejável para o convívio com o restante da sociedade, ou seja, uma conduta reprovável, criminosa. O sistema prisional centra-se nessa premissa, o afastamento, ou confinamento dos desregrados sociais, vistos como perigosos à ordem pública estabelecida.

Outra finalidade de grande importância não mencionada, seria a necessidade de fornecer ao preso um aprendizado técnico ou profissional que lhe permita exercer uma atividade laborativa honesta, para que assim se adapte de forma completa à sociedade. Isto, na prática, muito pouco é aplicado, porque o que se vê são cadeias superlotadas, de presos na ociosidade, dividindo experiências criminosas, aumentando ainda mais a rede do crime organizado.

Ao analisarmos a crise do sistema penitenciário vigente no país, nota-se a sua total inadequação à realidade sócio-econômica que é caracteristicamente criminalizante e que atua no contexto de um conjunto arcaico onde subsiste uma escola para a reprodução do crime. Na prática, apenas segrega, temporariamente o condenado, pela ótica exclusiva da repressão. Visto sob este prisma, o Estado, responsável pela instituição prisional, porquanto dita as regras de execução da pena, deveria se ater em princípios básicos consagrados em nossa Carta Magna, como saúde, educação, renda que garanta a dignidade de seu povo, pois desta maneira, reduziria consideravelmente o caos que hoje se enfrenta não só no sistema carcerário, mas positivaria uma ampla gama de setores, que atualmente se encontram à mercê do descaso.

Dispomos de uma legislação penitenciária avançada, com um amplo rol de direitos e deveres do preso, assim como a Constituição Federal consigna direitos que são de todos os cidadãos o que inclui as pessoas presas, bem como direitos específicos da população carcerária. Porém o cenário é evidente e notoriamente de decadência e de abandono.

Quando o poder público não consegue assegurar a eficácia das instituições penitenciárias, há reflexos na sociedade. A exemplo, a superlotação que, de um lado acarreta a violação de uma série de direitos do preso e produz impacto social direto, como vemos das decisões judiciais de manter soltos presos, muitas vezes perigosos, praticando mais e mais delitos, nos dando cada vez mais sensação de insegurança.

Além da dificuldade de se por em prática uma política ressocializadora, há uma situação de descaso com os servidores destas instituições totais, quer seja de ordem salarial, como estruturais de trabalho, sobretudo no caso dos agentes penitenciários e técnicos, que por vezes se adaptam ao nebuloso mundo da instituição considerando-o como insatisfatório e desacreditam na prática de estratégias de ressocialização, ou, na maioria das vezes, no próprio sistema.

Porém, prisões apresentam-se como um “mal necessário”. Mas o que pode ser colocado em prática? À curto prazo, são maneiras alternativas de cumprimento de pena, em que o apenado seja classificado, de maneira abragente, para o cumprimento de sua pena, individualizando-o por grau de criminalidade, escolaridade, profissionalidade. Este ponto deve ser tratado com especial atenção, haja vista existirem, dentro das penitenciárias, grande quantidade de pessoas que poderiam ser profissionalizadas, mesmo que de maneira obrigatória. Assim, ao invés de serem prejuízo para a sociedade, fato atual, gerariam, as cadeias, lucro e renda. Deve-se tirar a ociosidade do preso, esta é a primeira idéia, qualificando profissionalmente, aliado à educação. Desta forma, público em geral terá uma nova ótica das aspirações dessas instituições e de que o trabalho prestado nos estabelecimentos penitenciário constitui sim, num importante serviço público.

Ora, nesta linha de raciocínio, há de se perguntar, como promover esta mudança no perfil do preso? Como terminar com o problema de superlotação? Como impedir o retorno à criminalidade?

A monografia que se pretende desenvolver, objetiva demonstrar que a relação entre a ineficiência do Estado em garantir um controle social está intimamente ligada ao sistema ultrapassado que existe atualmente. Tal trabalho procurará mostrar, também, alternativas viáveis, das quais há algum tempo já ocorre um debate, e que possam, respeitando-se um certo prazo, solucionar ou ao menos minimizar esta problemática, que está em evidência negativa e que aflige a todos nós cidadãos. O Estado tem e deve investir na implementação de uma gestão penitenciária, que traga de maneira efetiva, o reeducando ao convívio social e não apenas o segregue da sociedade,

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