CRIANÇA, INFÂNCIA E EDUCAÇÃO INFANTIL CONCEPÇÕES: PONTO DE PARTIDA
Por: YdecRupolo • 13/4/2018 • 4.292 Palavras (18 Páginas) • 317 Visualizações
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Mas e a infância, hoje?
De acordo com Corazza (2002), no período chamado Modernidade surgiu o “Indivíduo”, um sujeito grande que passou a atentar para as “gentes pequenas”, mas apesar disso a “infância nunca foi verdadeiramente assumida, efetivada, praticada, como idade, etapa ou identidade específicas” (2002, p.196). Para a autora, vivemos hoje, o “desaparecimento da infância”.
Assim, é fundamental que se incorpore a idéia de que, dada às distintas condições impostas às crianças, em diferentes tempos e lugares, não é possível viver uma infância idealizada. Como um ser social, as crianças participam das relações sociais, “apropriam-se de valores e comportamentos próprios de seu tempo e lugar, porque as relações sociais são parte integrante de suas vidas, de seu desenvolvimento” (KULHMANN JÚNIOR, 2001, p.31).
Portanto, a infância e a criança não podem ser concebidas por um padrão de homogeneidade ou por um recorte etário em oposição ao adulto, mas pela via da heterogeneidade, da pluralidade, da contextualização e das diferentes formas de sua inclusão na realidade.
1.2 Educação Infantil: a história legal
Você já conheceu um pouco da história social da criança e da infância. Agora, vamos entrar na história da Educação Infantil. Mas, não sem antes refletir:
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Responder a essas questões não é tarefa fácil e tampouco simples. Exige muita reflexão e análise. Porém, é algo que precisamos enfrentar. Vamos começar, então, por um breve relato da história da Educação Infantil no Brasil.
Embora a Educação Infantil no Brasil tenha mais de um século e meio de história, seus maiores impulsos se deram a partir de 1970, quando ocorreu um amplo processo de expansão quantitativa que, além de produzir diversas propostas de atendimento à criança pequena, provocou debates acerca da qualidade desse atendimento. Vejamos os fatos mais marcantes:
1975 - A Educação Infantil foi introduzida nas ações do Ministério da Educação (MEC), com a criação da Coordenação de Educação Pré-Escolar (Coedi). Nesse período, a maioria das pré-escolas encontrava-se vinculada às Secretarias Estaduais de Educação. O atendimento às crianças de 0 a 3 anos, porém, continuou a ser realizado em creches, por meio de convênios com a Legião Brasileira de Assistência (LBA).
A LBA era um órgão ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social que, por meio do Projeto Casulo, fornecia apoio técnico e financeiro às instituições, que trabalhavam basicamente com voluntários, mantendo características eminentemente assistencialistas nesse atendimento. (MEC/SEF, 2002, p.89)
Décadas de 70 e 80 - O processo de urbanização do país, somado a uma participação mais intensa da mulher no mercado de trabalho, levou à mobilização de diversos setores da sociedade (saúde, educação, organizações femininas, movimentos de trabalhadores e outros), à promoção de ações e manifestações populares em torno da criança. Isso acabou por representar um ganho significativo ao atendimento dessa faixa etária.
1988 - O direito de todas as crianças à creches e pré-escolas passou a ser reconhecido pela Constituição Brasileira, tornando-se um pressuposto legal, como dever do Estado e direito da criança, conforme art. 208:
Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de: (...) IV - Atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Ainda na Constituição Federal, no Art. 227, estabeleceu-se, como
dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Esse momento de participação ativa da sociedade civil e de organismos governamentais na discussão dos direitos da criança instaurou uma nova concepção para a infância: a criança cidadã. Esta passou a ter direito à proteção integral, assegurada pela família, pela sociedade e pelo Estado.
1990 – Foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, em que os direitos das crianças foram reafirmados, ao mesmo tempo em que foram estabelecidos mecanismos de participação e controle social na formulação e implementação de políticas para a infância.
1994 - O Ministério da Educação (MEC), em consonância com a Constituição, elaborou e aprovou uma proposta denominada Política Nacional de Educação Infantil. Nela, estabeleceu ações prioritárias a serem implantadas no âmbito dessa educação, com objetivos, diretrizes e linhas gerais que, por sua vez, orientaram ações do próprio MEC, em parceria com outros segmentos que atuam na área.
1996 - Oito anos após ter seu direito assegurado na Constituição de 1988 e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Educação Infantil passou, finalmente, a integrar a principal lei de educação do país – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/96. Ao longo do texto, aparecem diversas referências à Educação Infantil:
Título III, Do Direito à Educação e Do Dever de Educar, art. 4 – afirma-se que “o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade”.
Título IV, Da Organização da Educação Nacional, art. 9 – delega que “a União incumbir-se-á de (...) estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil (...) que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.
Título V, capítulo II, Da Educação Básica, art. 29 – “A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Art.30– “A Educação Infantil será oferecida em: I – Creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – Pré-escolas
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