A EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Por: Jose.Nascimento • 31/12/2017 • 1.682 Palavras (7 Páginas) • 484 Visualizações
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INTEGRAÇÃO (Principios básicos da educação especial)
- Nos anos 60/70 à desinstitucionalização à educar em ambiente menos restritivo;
- Alguns considerados aptos passaram a ser encaminhados para escolas regulares, classes especiais ou salas de recursos.
- O deficiente passou a ser encarado como “necessidades educacionais especiais” à problemas de aprendizagem à requeria atenção mais específica e maiores recursos educacionais à reorganização curricular, formação de professores, novos métodos de ensino, posturas na atuação e responsabilidade das escolas;
- Modelo médico da deficiência à problema está no indivíduo à ele que precisava mudar para se adaptar à sociedade ou ser mudado através da reabilitação ou cura.
Desse ponto podemos partir para o que todo educador precisa estar atento: Tolerância.
Segundo Maria Lucia Silva Barroco, historicamente, a intolerância percorre a trajetória da humanidade, destacando-se a religiosa e a racial como dois grandes marcos da opressão e injustiça vinculados à questão da diversidade e aos direitos humanos. Por isso aprendemos também que logo após a Segunda Guerra Mundial foi elaborada uma DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) que teve finalidade para evitar tanta carnificina e atrocidades pós-nazismo.
Por isso, podemos dizer que é de inclusão que se vive a vida. Para Paulo Freire, é assim que os homens aprendem, em comunhão. “O homem se define pela capacidade e qualidade das trocas que estabelece” e isso não seria diferente com os portadores de necessidades especiais.
A educação especial percorreu o seguinte caminho:
Na época da República: Não havia necessidade, pois muitos iam para roça ou ficavam escondidos em casa.
No século XIX: 1854 - Serviço de atendimento aos cegos: Imperial Instituto dos meninos cegos. 1857 - Imperial Instituto do surdo-mudo que, em julho de 1957, tornou-se o Instituto Nacional de Educação de Surdos.
No século XX: 1905 – Escola Rodrigues Alves – DF e DV (RJ);
1909 – Colégio dos Santos Anjos – DM (SC);
1920 – Primeira Sociedade/associação (RS) – Sociedade Pestalozzi (Canoas).
1926 – Porto Alegre Instituto Pestalozzi;
1932 – Escola Estadual São Rafael – DV (MG);
1935 – Instituto dos Cegos (PE) e o Instituto Pestalozzi em Belo Horizonte;
1936 – Instituto dos cegos na Bahia;
1948 – Instituto Pestalozzi - DM (RJ) É ministrado, em 1950, o primeiro curso de especialização para professores nesta área;
1950 – AACD (SP);
1954 – Inicia-se o movimento das APAES, com Beatrice e George Benis;
1962 – Federação das APAEs ;
1988 – Constituição Federal à passaram a ser reconhecidos como pessoas com deficiência. Pessoa: implica em reconhecer o direito de viver e conviver em comunidade - Artigo 208, da constituição – O estado assume a educação especial;
1989 à lei 7.853/89 – Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa da deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de prisão mais multa;
1990 à Estatuto da Criança e do Adolescente – Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência à escola, sendo o ensino fundamental obrigatório e gratuito, o respeito dos educadores e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular;
1994 – Com a Declaração de Salamânca (o texto não tem efeito de lei), diz que a pessoa com deficiência deve receber atendimento especializado. Crianças excluídas (trabalho infantil e abuso sexual) e deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino;
1996 – Com a Lei de Diretrizes de Base (LDB), o atendimento especializado pode ocorrer em classes especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum. Este foi um ponto que gerou muita confusão, pois deu a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial;
2000 – Leis garantem a prioridade nos atendimentos prioritários de pessoas com deficiência nos locais públicos. Estabelece normas de acessibilidade física e definem, como barreira, obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa;
2001 – Convenção de Guatemala (Decreto 3.956) à Põe fim às interpretações confusas da LDB. Esclarece as impossibilidades de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao ensino fundamental é um direito humano e privar pessoas em idade escolar, dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição.
Nessa educação inclusiva, o educador de História tem acesso a essa pluralidade de ementas, leis e documentos históricos que falam e certificam que a inclusão deve ser trabalhada com pessoas deficientes, e com as que não são. Como disse no inicio, todos nós estamos sujeitos a esse tipo de inclusão. Só no serviço social Brasileiro já estamos há três décadas evidenciando e vivenciando esse amadurecimento teórico-metodológico, trabalhando na defesa e nos direitos dos includes.
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- CONCLUSÃO
Minha opinião final e conclusiva é destacar que receber um portador de deficiência é respeitar todas as diversidades e limitações objetivando a busca e a valorização desses deficientes no âmbito educacional, delineando eixos fundamentais para toda a inclusão que como adaptação, e a formação dos professores realize incentivando as famílias a buscar recursos para que de fato a tão sonhada e verdadeira inclusão venha fazer parte da nossa realidade.
A educação é uma questão de direitos humanos, e os indivíduos com deficiência
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