DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Por: Kleber.Oliveira • 10/9/2018 • 977 Palavras (4 Páginas) • 397 Visualizações
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Portanto, não se pretende negar a importância dos avanços tecnológicos para o desenvolvimento dos povos, para a produção de riquezas e conhecimentos, mas, sobretudo, destacar, em relação a preservação e conservação do meio ambiente que na valorização exacerbada mercantilista tende a considerar o meio ambiente algo que que está em conflito com homem, devendo, pois, ser explorado e dominado em suas riquezas. Afinal o homem é senhor da natureza.
CONCLUSÃO
O modelo capitalista e os avanços tecnológicos resultam da Revolução Industrial. A qual se mostrou incapaz de garantir, em concomitância, a preservação e conservação do meio ambiente que passa ser instrumentalizado e vista, pelo homem, sob um prisma mercantilista.
O mesmo homem que vê o meio ambiente a partir de uma perspectiva mercantilista é chamado a compreender a sua inserção e sua corresponsabilidade com o meio ambiente. O “Cuidado da Casa Comum” exige-se “uma conversão ecológica global”, “mudanças profundas nos estilos de vida, nos modelos de produção e de consumo, nas estruturas consolidadas de poder”(n.5).
É importante conhecer o meio ambiente como um todo vivo, sistêmico no qual todas as partes se encontram interdependentes e inter-relacionadas. Assim a Terra será de fato a Casa Comum do Ser.
A sistemática agressão que o meio ambiente sofreu nos últimos séculos tiraram-lhe o equilíbrio necessário. Eventualmente, poderá continuar pelos séculos afora, mas sem nós
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República do Brasil de 1988. Disponivel em: . Acesso em: 05 abril de 2017.
FRANCIOLI, Prescila Alves Pereira. Curso de Direito Integrado - Colégio e Faculdade de Campo Mourão/PR 2011. Disponivel em: egov.ufsc.br.com.br>. Acesso em: 05 abril 2017.
FRANCISCO, LAUDATO SI’. 1.Ed.Sãp Paulo: Paulinas. 2015.
REFERÊNCIAS
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