Direito Ambiental
Por: Salezio.Francisco • 6/12/2017 • 1.408 Palavras (6 Páginas) • 514 Visualizações
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Tal resolução estabelece ainda um plano de emergência para situações críticas de poluição do ar, quando os poluentes ultrapassarem os limites pré-estabelecidos, colocando em risco a saúde humana.
Padrões de Qualidade das Águas
O CONAMA, por meio da resolução 357/05, classifica as águas em: doces, salobras e salinas. As águas doces possuem um grau de salinidade inferior a 0,5‰; as águas salobras possuem um grau de salinidade entre 0,5‰ e 30‰; e as águas salinas possuem um grau de salinidade superior a 30‰. A aludida resolução revogou a anterior (20/86, de 18 de junho de 1986).
Tal classificação tem por intuito, estabelecer o uso consciente dos corpos d’água. É baseando-se nessa classificação que se dará o destino do uso da água. O Instituto Nacional de Meteorologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) é o responsável pela realização de avaliações da qualidade dos corpos d’água.
A classificação das águas de acordo com o uso preponderante foi regulamentada pela resolução 12/00, de 19 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Esse enquadramento tem como intuito fixar os critérios do uso dos corpos d’água em conformidade com os padrões estabelecidos pelas resoluções.
Padrões de Qualidade Para Ruídos
Os ruídos podem causar graves danos ao aparelho auditivo do ser humano, especialmente se ultrapassarem os limites estabelecidos pelas normas e de forma contínua. Pensando nisso, o CONAMA, através da resolução 01/90, deu validade a NBR nº 10.152 da ABNT, que dispõe sobre a avaliação de ruídos em áreas habitadas. Essa norma ainda estabelece que “a emissão de ruídos”, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta resolução.
Existem outras resoluções estabelecendo normas para o controle dos ruídos, como por exemplo, os ruídos produzidos por atividades industriais (Res. 01/90, de 08 de março de 1990 do CONAMA); ruídos produzidos por quaisquer outras atividades (Res. 02/90, de 08 de março de 1990 do CONAMA); ruídos produzidos por eletrodomésticos (Res. 20/94, de 07 de dezembro de 1994 do CONAMA); ruídos produzidos por veículos automotores (Res. 01/93, de 11 de fevereiro de 1993; Res. 02/93, de 11 de fevereiro de 1993; 08/93, de 31 de agosto de 1993; Res. 17/95, de 13 de dezembro de 1995; Res. 252/99, de 07 de janeiro de 1999, todas do CONAMA).
Estas são as normas que estabelecem os critérios e os limites de poluentes lançados no ar, nas águas e a emissão de ruídos à saúde humana e ao meio ambiente.
Conclusão
A Constituição Federal acolheu a Lei n.º 6.938/81 (PNMA), erguendo seus preceitos, ou seja, dando relevância à resolução dos problemas ambientais brasileiros, e não se pode negar que foi um grande avanço no âmbito nacional. Considerando os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, teoricamente eficientes, e levando em conta o fato da legislação ambiental brasileira ser considerada uma das melhores do mundo, percebe-se que os padrões aqui estabelecidos não são completamente eficientes para que se alcance o objetivo principal que seria o desenvolvimento sustentável.
Conclui-se, então, que as normas punitivas elencadas através da intervenção do Estado, não são satisfatórias o suficiente, portanto, são necessárias políticas públicas associadas a essa intervenção, e que sejam mais agudas para a formação de uma consciência ecológica que junto a estas normas, possa contribuir de forma que o Meio Ambiente seja preservado hoje, visando as futuras gerações.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências.
FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9a edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 580.
MACHADO. Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
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