REGISTRO DA EMPRESA O CONTRATO SOCIAL
Por: YdecRupolo • 26/4/2018 • 3.514 Palavras (15 Páginas) • 566 Visualizações
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onde haverá normas jurídicas acordada entre sócios ou fundadores de uma associação, visando nortear o funcionamento organizacional. Depois dos estatutos formulados parte- se para a criação do contrato social no qual seria o equivalente que as sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar no cartório. Onde os sócios devem fixar suas responsabilidades, deveres e direitos, valor do capital social da sociedade, administrador, direito de retirada, entre outros.
O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:
a) denominação social (art. 3º , Lei nº 6.404/76 e art. 1.160, CC/2002);
b) prazo de duração;
c) sede: município;
d) objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º , art. 2º , Lei 6.404/64);
e) capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º , Lei nº 6.404/76);
f) ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes, Lei nº 6.404/76);
g) diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143, Lei 6.404/76);
h) conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número. (art. 161, Lei nº 6.404/76);
i) término do exercício social, fixando a data
Desta forma, trata-se de umdocumento que define o objeto, o funcionamento e a estrutura orgânica da Companhia, até o nível de Diretoria. Seu conteúdo é de responsabilidade da Assembleia Geral e sua elaboração da Secretaria de Governança Corporativa.
OREGISTRO DE EMPRESAS
As sociedades empresárias devem se registrar na junta comercial do estado em que são sediadas. O registro de empresas mercantis é regulado na lei n. 8.934/94, e pelo decreto n. 1.800/96. Os órgãos do registro de empresas são: Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC e Juntas Comerciais.
MEI – Microempreendedor Individual
Trata se da pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Há alguns requisitos para que a pessoa se legalize com MEI, como por exemplo, o faturamento anual que é no máximo até R$ 60.000,00e a não participação em outra empresa como sócio ou titular.
A Lei Complementar nº 128 de 2008 criou algumas condições para um trabalhador informal se tornar um MEI. Entre as vantagens estão o registro no CNPJ o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, o enquadramento no Simples Nacional e a isenção de impostos federais. Tais contribuições garantem a ele o acesso a benefícios como auxílio maternidade, aposentadoria, auxilio reclusão e outros.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, devendo ser superior a 100 vezes o salário mínimo no vigente no país.A EIRELI diferencia-se de Empresário Individual, uma vez que a lei a definiu como Pessoa Jurídica (Art. 44, VI/CC).
O empresário individual pode transformar seu registro na Junta em EIRELI ou em outro tipo de sociedade empresária, visando aproveitar a inscrição na Junta e seus cadastros fiscais. O inverso também é admitido no ordenamento, no caso de uma sociedade ou uma EIRELI se transformar em um empresário individual.
EI- Empresário individual
Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) passando a ter personalidade jurídica.
Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado e Prefeitura Municipal.
Existem vantagens e desvantagens na empresa individual. A vantagem maior está em estimular ao máximo o interesse pessoal, pelo fato de correr o empresário individual todos os riscos e, consequentemente, beneficiar-se exclusivamente de todos os ganhos. A desvantagem existente é que não pode ultrapassar as forças físicas e econômicas daquele que a dirige. A morte do empresário individual traz a liquidação da empresa, interrompendo a continuidade produtiva.
Sociedades Simples
A sociedade simples é a parceria entre profissionais prestadores de serviços, nesta sociedade, os próprios profissionais exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Exercem uma atividade econômica não empresarial, segundo o Código Civil, as profissões intelectuais de natureza artísticas, científicas e literárias; Exemplos são sociedades entre médicos, advogados, dentistas, etc.
Assim, esse tipo de sociedade, explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza intelectual e/ou cooperativa.A sociedade empresarial se diferencia da simples por ter como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de produtos ou serviços.
As sociedades de natureza simples podem ter dois tipos societários, chamados Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. As sociedades simples não são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis.
A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.
Sociedade empresaria
Caracteriza-se pela união de empresários com objetivo de exercer uma atividade econômica organizada, constituindo elemento de empresa. São exemplos de sociedade empresária as formas de como devem se constituir, sociedades anônimas e sociedades limitadas, entre outras.
Sociedade
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