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A Teorias da Ação

Por:   •  24/8/2018  •  1.794 Palavras (8 Páginas)  •  287 Visualizações

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Teoria da Asserção significa afirmação, alegação, argumentação, por esta teoria não exigiria do juiz uma necessidade de dilação probatoria para ver as condições da ação, seria aferível de acordo com o que foi alegado pelo autor, in estatus assertiones seja de acordo com o que afirmado. Faria-se uma verificação da legitimidade das partes, possibilidade juridica, de acordo com o que diz na exordial, e isso é feito não em qualquer parte da ação e sim no inicio do processo, quando o juiz recebe a petição exordial. Então uma das grandes diferenças. pela ecletica a qualquer momento poderia ser haveriguada essas condições, a da asserção não, é na avaliação da inicial entregue pelo autor. Pela asserção passou a inicial qualquer discussão feita sobre as condições da ação seriam feitas em relação a sentença. E geraria uma sentença com resolução de mérito, passaria desse plano logico de conhecimento da ação, para avaliar o mérito o cerne do litigio, encontrando a intenção de pacificação social que é defendida pelo direito. Apesar de não prevista no código especialmente o superior adota essa teoria, e também os outros tribunais. As duas grandes diferenças entre elas é que a teoria ecletica já melhorada a qualquer momento podem ser aferidas as condições da ação, gerando uma sentença sem resolução de merito, pela teoria da asserção não, haveria esse estudo essa avaliação antes do processo na inicial, após já seria uma decisão de mérito, pode realmente gerar uma sentença com resolução de mérito.

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Pedido: Elemento objetivo da lide, consistindo na providencia requerida pela parte em juizo quanto a um bem , material ou imaterial.

art 319 inc. IV - a petição inicial indicará : o pedido com as suas especificações.

Para que o réu possa apresentar defesa , o pedido deve ser certo(322) e determinado (324).

Em certas situações, admiti-se pedido generico, conforme dispõe o paragrafo 1ª do art 324 do cpc. É lícito porem formular pedido generico:

I: nas ações universais se o autor não puder individuar os bens demandados.

ex, herança não sei quais os ben

II: quando nao for possível determinar , desde logo, as consequencias do ato ou do fato;

ex acidente não sei como vou ficar dps do tratamento

III: quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo reu.

O pedido divide-se em imediato e mediato.

Imediato consiste na providencia jurisdicional solicitada, sentença condenatória , declaratória, constitutiva, ou mesmo providencia executiva cautelar ou preventiva.

O pedido mediado é a utilidade que se quer alcançar pela sentença, ou providencia jurisdicional, isto é, o bem material ou imaterial pretendido pelo autor.

Julgado ultra petita: a decisão vai além do pedido, ex. num acidente eu peço mil reais juiz determina dois mil.

Julgado extra petita: a decisão concede algo diferente do que foi pedido. ex qro uma bicicleta juiz manda entregar um carro.

Julgado citra petita: a decisão não faz referencia a pedido essencial formulado pelo autor ou a pretexto de acolher o pedido concede algo abaixo deste. ex. inquilino que foi decretado o despejo mas juiz permite que esposa e filhos permaneça.

Causa de pedir : elemento causal da lide, consiste nos fatos e nos fundamento juridicos do pedido.

Causa de pedir se diide em proxima e remota-

A causa de pedir próxima refere-se aos fundamentos jurídicos melhor dizendo a natureza do direito controvertido.

A causa de pedir remota irá trazero fato gerador do direito aquilo que originou o pedido.

A doutrina utilizada é aquela que considera os fatos (fundamentos de fato) como causa de pedir remota e os fundamentos juridicos (os fundamentos de direito como a causa de pedir proxima.

Teoria da substanciação em oposição a teoria da individualização, a qual exige apenas a exposição da causa proxima.

Teoria da substanciação: diz que a essencia da causa de pedir está na fundamentação fática do pedido que vincula o juiz, e não na fundamentação juridica pois como dito o juiz conhece o direito.

Obs: Indentifica-se a ação por meio dos seus elementos, segundo já visto. Podem ser divididos em seis: as partes, que são o autor e o réu; o pedido, imediato (provimento jurisdicional) e mediato (o bem da vida) e a causa de pedir, que se compõe da indicação do fato e dos fundamentos juridicos. Só os fundamentos juridicos não servem para identificar nem vinculam o magistrado.

Classificação das Ações

A) Ação de conhecimento, é por meio dessa ação instaura-se um processo de conhecimento. São divididas em tres grupos: declart[orias propriamente dits, ou ações meramente declaratórias, ações condenatórias, ações constitutivas.

Concurso de ações:

Proprio e impróprio. No concurso próprio há mais de uma causa de pedir para um pedido, ex. ação de nulidade contratual em virtude de simulação ou fraude. No concurso impróprio há uma causa de pedir para mais de um pedido, ex o vicio redibitório pode dar ensejo a ação redibitória ou quanti minoris.

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