Ações Afirmativas no Brasil: O Trabalho do Ministério Público para Torná-las Possíveis
Por: Evandro.2016 • 11/3/2018 • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 393 Visualizações
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A implementação do direito á igualdade racial há de ser um imperativo etico-político-social, capaz de enfuntar o legado discriminatório que tem negado á metade da população brasileira o pleno exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.
Considerações finais
Esta breve exposição visa a demonstrar que os avanços na política de promoção da igualdade racial são inegáveis. O acesso da população negra ao ensino superior, a construção de políticas setoriais, o reconhecimento de segmentos negros mais vulnerabilizados – como as comunidades quilombolas – representam uma avanço inconteste para a sociedade brasileira, que há poucas décadas sequer considerava o racismo um problema e que difundia, até mesmo oficialmente, o pernicioso discurso da democracia racial. Entretanto, as considerações ora apresentadas não eximem a política de problemas, limites e desafios em todos os níveis, quer em sua condução por parte dos organismos específicos, quer pela assunção da diretriz de enfrentamento ao racismo ao lugar de centralidade das estratégias de desenvolvimento, o que ainda não se concretizou. E ainda que se tenha testemunhado esforço relevante de institucionalização da política, com a aprovação de marcos legais importantes, a sua implementação limitada e periférica na dinâmica governamental parece ilustrar a robustez do racismo institucional e suas múltiplas formas de atuação.
Se diante das políticas e conquistas atuais parece ser mais difícil negar o racismo e as desigualdades raciais, segue pujante o discurso que confunde raça e classe ou ainda que relegue a promoção da igualdade racial a áreas específicas e bem delimitadas, como a questão quilombola ou agora, inevitavelmente, às cotas na educação superior. Na mesma direção, é preciso observar que discursos acerca da melhoria das condições de vida da população negra, que acompanham os benefícios que têm sido distribuídos por toda a sociedade, especialmente oriundos das políticas de combate à pobreza e valorização do salário mínimo e de melhoria de indicadores do mercado de trabalho, não devem induzir posturas imobilistas. A tarefa de desmontar o racismo e os mecanismos de reprodução das desigualdades raciais está em curso e positivamente sinaliza os primeiros resultados em uma sociedade marcada por níveis de desigualdade que permitem que negros sejam 70% dos extremamente pobres e 67% dos analfabetos, e em que os jovens negros são vítimas preferenciais de homicídios.
A luta pela efetividade dos marcos legais, pelo avanço de uma política participativa em níveis cada vez mais democráticos, pela institucionalização da política por meio da maior transversalidade no enfrentamento às desigualdades raciais e por meio da descentralização e aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão, são tarefas urgentes e fundamentais para avançarmos.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Plano Plurianual 2012-2015: projeto de lei. Brasília: MPOG, 2011. Acesso em: 29/05/2016.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP. STF começa a julgar a ADI 3239. Brasília, 18 abr. 2012. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/2012/04/stf-comeca-a-julgar-a-adi-3239/>. Acesso em: 28/05/2016.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA – INCRA. Territórios Quilombolas: relatório 2012. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.incra.gov.br/index.php/estrutura-fundiaria/quilombolas/file/1254-relatorio-regularizacao-quilombolas-2012-incra>. Acesso em 28/05/2016.
INSTITUTO DE INCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR E NA PESQUISA – INCT. Mapa das Ações Afirmativas no Brasil. Disponível em: http://www.inctinclusao.com.br/download/mapa_23maio2012cne.pdf>. Acesso em: 29/05/2016.
Maria Walkíria de Faro Coelho G. Cabral: Ações afirmativas no Brasil: o trabalho do
Ministério Público para torná-las possíveis. Acesso em: 18/05/2016.
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