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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 88ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ

Por:   •  14/12/2018  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

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V. DO DESCONTO SALARIAL/PLANO DE SAÚDE

O empregado assinou, em sua admissão, autorização de desconto relativo ao plano de saúde, tendo indicado dependentes. No entanto, na inicial, está requerendo a sua devolução.

Deve-se esclarecer, entretanto, que os descontos salariais efetuados pelo empregador, autorizado pelo empregado por escrito, integrando planos de assistências médico-hospitalar, odontológicas, de seguro, de previdência privada, entre outras, aduzidas na Súmula 342 do TST, em beneficio do empregado e de seus dependentes, não afrontam a disposição do art. 462 da CLT, salvo se demonstrada a coação ou outro defeito praticado pelo empregador, o que não foi o caso.

Portanto, não pode prosperar o pedido de devolução dos descontos relativos ao plano de saúde.

VI. DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT

Requer o Reclamante a multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo em vista que as verbas foram pagas dia 12/07/2017, sendo que a dispensa se deu em 02/07/2017. Na ocasião do pagamento, se deu a homologação, segundo Paula, um dia após o prazo.

Verifica-se que o prazo de dez dias prescrito no art. 477, § 6º, b, da CLT, contado da notificação da demissão, exclui o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, de acordo com o art. 132 do Código Civil (CC). Desta forma, o prazo terminou exatamente no dia 12/03/2015.

Neste sentido, o empregado não faz jus à multa do art. 477, § 8º, da CLT.

VII. DO PEDIDO

De acordo com os fatos e fundamentos acima explicitados, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação, a fim de que as pretensões apresentadas na Reclamatória Trabalhista sejam julgadas totalmente improcedentes e o Reclamante seja condenado ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais conferidas à presente causa.

VIII. DAS PROVAS

Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Reclamante, que fica desde já requerido, sob pena de confissão, bem como pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, perícias e o que mais for necessário para elucidação dos fatos.

Nestes termos,

pede deferimento.

Local e data...

Advogado...

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