Desafios Adequação NR-12
Por: YdecRupolo • 4/3/2018 • 3.984 Palavras (16 Páginas) • 348 Visualizações
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Nesta época as máquinas e equipamentos e os processos de produção deveriam atender acima de tudo a grande produtividade. Em todos os projetos de máquinas não eram considerados os riscos que seriam gerados nem a possibilidade de acidentes devido a falta de regulamentos que tratassem deste assunto. A instalação de qualquer dispositivo de segurança ou adaptação de um determinado equipamento que visasse a eliminação dos riscos de acidentes não deveria em hipótese alguma afetar a sua produtividade e somente aconteceria se partisse da iniciativa dos próprios trabalhadores, dependendo da negociação com os patrões. ''Para a segurança em máquinas é possível descrever risco de acidente como sendo a chance de um acidente particular ocorrer em determinado período de tempo, associado com o grau ou severidade da lesão resultante'' (RAAFAT, 1989).
Nos Estados Unidos da América, (EUA) onde a industrialização iniciou surge no estado de Massachusets o primeiro ato governamental visando a segurança e prevenção de acidentes na indústria. Trata-se da lei emitida em 11 de Maio de 1877 a qual exigia a utilização de protetores sobre correias de transmissão, guardas sobre eixos e engrenagens expostos e que proibia a limpeza de máquinas em movimento. Obrigava também um número suficiente de saídas de emergência para que em caso de algum sinistro, os ambientes de trabalho fossem evacuados rapidamente. Nesta fase tornou-se necessário programas mais eficazes no que se refere à prevenção de acidentes e proteção de patrimônio por iniciativa dos empresários, devido a mudanças na legislação sobre indenizações em casos de acidentes de trabalho. (SESI, 2013).
Na América Latina a preocupação com acidentes e com a segurança do trabalho surgiu junto com o desenvolvimento da industrialização que se iniciou apenas no século XX. No ano de 1935 foi fundado em New York (EUA), o "Conselho Inter-Americano de Seguridad", que dedica suas atividades à prevenção de acidentes na América Latina. Em 1950 através da Comissão conjunta da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e da OMS (Organização Mundial da Saúde) foram estabelecidos requisitos de segurança e normas.
As normas europeias foram revisadas com o passar dos anos sendo que a última revisão sobre segurança em máquinas aconteceu em maio de 2006 sendo a Directiva 2006/42/CE aplicada em toda a Europa e servindo de referência para os demais países. Para um fabricante negociar uma máquina deverá assegurar que a máquina cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança, disponibilizar informações sobre funcionamento da máquina, características, conformidade com directiva citada acima identificando CE como declaração de conformidade. Existe uma comissão que pode adotar medidas para restringir ou proibir a comercialização de máquinas caso não atender os requisitos de segurança em vigor.
Em 08 de junho de 1978 é criada a Portaria no 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, que obriga oficialmente as empresas para o seu cumprimento. O não cumprimento pode acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Essas normas abordam vários problemas relacionados ao ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador.
O Brasil em 1994 tornou-se signatário da Convenção nº 119 da OIT- sobre Proteção de Máquinas por meio do Decreto nº1.255 que adotou integralmente o conteúdo desta convenção. A redação da Convenção é de 1963, contendo os mesmos conceitos empregados na NR-12, ou seja, as Normas Regulamentadoras tem a força de lei. Atualmente estão em vigor 36 Normas Regulamentadoras (NR-1 a NR-36). (ALMEIDA, 2013).
A Norma Técnica é um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido que fornece para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou para seus resultados visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. É de caráter voluntário e torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil. A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnical Commission). (ALMEIDA, 2013).
As Normas Regulamentadoras passam por um processo rigoroso de elaboração que tem como base uma comissão tripartite formada por representantes dos empregadores, dos trabalhadores (sindicatos) e do Governo Federal. Para revisar a NR-12 criada em 1978 foi criado um Grupo de Trabalho Tripartite – GTT –, que fez o texto base da norma considerando um levantamento bibliográfico dos melhores procedimentos de segurança em máquinas existentes conciliado com o estudo das Normas Técnicas Nacionais e Internacionais incluindo normas ABNT/ISO/IEC.
3. NORMA REGULAMENTADORA NR-12
A NR-12 tem como objetivo garantir a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, estabelecendo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser observados para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Assim o que se observa é que a NR- 12 não estabelece os detalhes técnicos específicos para a implantação de sistemas de segurança, apenas indica as diretrizes básicas que devem ser seguidas para cada caso específico, que pode variar de máquina para máquina. Tais especificidades técnicas são detalhadas e regulamentadas através de outras normas técnicas ABNT/ISO/IEC. (CAMPOS E PINTO, 2013).
Os números de acidentes em máquinas no Brasil são alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Proteção (2013), entre os anos de 2010 e 2011 houve um aumento de 4,7% no número de registros de acidentes fatais relacionados ao ambiente de trabalho. A informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social por meio de seu Anuário Estatístico publicado no dia 24 de outubro. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social no último ano 2.884 trabalhadores perderam suas vidas durante o exercício de suas atividades profissionais, enquanto que em 2010 foram registrados 2.753 mortes no trabalho. (Anuário Brasileiro de Proteção, 2013). O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. A revisão da NR-12 foi oficializada no final de 2010 sendo previsto prazos para
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