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DIREITO NA ENGENHARIA E TERMOS LEGAIS

Por:   •  3/5/2018  •  2.378 Palavras (10 Páginas)  •  356 Visualizações

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Ralph Linton, respeitável antropologista americano remete o fato que muitas definições podem ser atribuídas ao objeto/fenômeno que se intitula “sociedade”. Em seu livro “ o Homem: uma introdução à Antropologia” descreve o fenômeno sociedade de maneira muito sucinta:

“Sociedade é todo grupo de pessoas que vivem e trabalham juntas durante um período de tempo suficientemente longo para se organizarem e para se considerarem como formando uma unidade social, com limites bem definidos”E de um caráter biológico e psicológico ele contribui “A sociedade é um grupo de indivíduos, biologicamente distintos e autônomos, que pelas suas acomodações psicológicas e de comportamento se tornaram necessários uns aos outros, sem eliminar sua individualidade. Toda vida em sociedade é um compromisso e tem a indeterminação e a instabilidade própria das situações desta natureza”.

Entende-se, portanto, que, a sociedade está diretamente ligada com o ser humano em seu aspecto intrínseco, desde seu convívio com os seus semelhantes até o que se entende como a evolução do mesmo no meio social. E afim de que o homem consiga viver e conviver em meio aos seus “iguais” há de se passar por um processo de adaptação, que deve ser feito tanto internamente quanto externamente. Quando se refere à adaptação interna, relaciona-se ao corpo em si, e a sua adaptação como o funcionamento dos órgãos, não necessariamente por interposição da vontade. Se tratando da esfera externa, o relacionamento humano está ligado ao seu espaço externo, e tudo aquilo que o envolta. Ele é capaz de transformar e adaptar o seu entorno e na ausência de recursos, é capaz de construir, manejar inventar e manipular a natureza afim de que uma necessidade sua seja satisfeita.

Todas essas adaptações de certa forma causam um impacto na cultura e na sociedade de um local, e influenciam a vida em sociedade, seja de maneira positiva ou negativa. Logo, o homem irá conviver e interagir na sociedade e para que esse convívio possa ser o mais harmônico e fluxível possível há de haver leis/normas a serem seguidas tanto quanto respeitadas.

De forma bem expositiva, Dalmo de Abreu Dallari conceitua de maneira significativa essa vivência sobre leis e normas:

"Mas, justamente porque vivendo em sociedade é que a pessoa humana pode satisfazer suas necessidades, é preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que sirva, realmente, para esse fim. E não basta que a vida social permita apenas a satisfação de algumas necessidades da pessoa humana ou todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade organizada com justiça é aquela que procura fazer com que todas as pessoas possam satisfazer todas as suas necessidades, têm as mesmas oportunidades, aquela em que os benefícios e encargos são repartidos igualmente entre todos. Para que essa repartição se faça com justiça, é preciso que todos procurem conhecer seus direitos e exijam para que sejam respeitados, como também devem conhecer e cumprir seus deveres e suas responsabilidades sociais”.(DALLARI).

Deste mondo, pode-se dizer que, a menos que haja um conjunto de leis normativas, a convivência do ser humano em uma sociedade se torna insustentável, a menos que haja um conceito de direitos e deveres para reger o meio, a liberdade em exagero ou o dever em demasia se torna conflitante e por conseguinte não contribui, pelo contrário, atrapalha, na convivência com seus semelhantes.

03 - QUAL A IMPORTANCIA O DIREITO NO RAMO DA ENGENHARIA?

“Dois mundos completamente distantes entre si, Engenharia e Direito”, embora na teoria essa afirmação possa haver sustentação, na prática sabe-se que a primeira não pode existir sem a segunda, isso porque se tratando de engenharia, sempre há o impacto na sociedade desde à engenharia de precisão até a engenharia de máquinas de grande porte. E afim que não se torne uma área de estudo, aplicação e trabalho insustentável socialmente, faz-se necessário haver normas e condutas para que tanto a sociedade quanto o contribuinte que faz uso da engenharia entrem em harmonia, e possam cooperar entre si para a evolução da sociedade como um todo, seja na vertente tecnológica e/ou econômica.

E para que as consequências da engenharia não saiam dos eixos (consequências essas, tanto positivas quanto negativas), são necessários órgãos que regulamentam as atividades da mesma, seja no ramo industrial, corporativo, ou até mesmo o engenheiro em seu trabalho individual. Aqui no Brasil a agência responsável por essa área se chama ABNT, Associação Nacional de Normas Técnicas, que faz jus à centralização de todas as normas, independente de qual campo ela atua. Essas normas quando em âmbito judicial atribuem a si um caráter normativo, pois por meio delas que se chega a conclusão se o exercício da função foi feito de maneira correta e adequada.

E para cada área afetada em um conflito se faz presente a lei que ampara a mesma, seja o empregado quanto o empregador, ou da empresa tanto para com o consumidor. Neste último há o Código do Consumidor que possui normas e leis que visam proteger os consumidores de práticas abusivas ou que direta e indiretamente possam ferir a integridade física e/ou moral, afetando sua dignidade, conforme previsto no artigo 5° da Constituição Federal.

De mesma forma, por meio das normas pela ABNT, a própria engenharia, sendo representada pelos engenheiros, empregadores e empresas do ramo, se sentem protegidas e amparadas, sabendo que, sendo cumprida as normas impostas pela agência, seu dever em proteger o cidadão, cliente, sociedade se encontra cumprido e de certa forma, distante de ser julgado prejudicial perante a mesma.

04 - NOS TERMOS LEGAIS, QUAL É A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA?

Dentro do ramo da engenharia, todo profissional arca com o compromisso de sua profissão, sendo o fator comum, a obediência às leis e o cumprimento dos deveres e obrigações de cada profissional respectivo à sua área.

Dentro desse contexto de responsabilidade civil (isto é, responsabilidade para com o ser humano, seja no âmbito físico/social e/ou material), tem o corpo da engenharia (seja a contratada: empresa, engenheiro individual ou terceirizados) a responsabilidade de reparar/indenizar o afetado por eventuais danos que possam ocorrer no período da construção de uma obra, ou após a construção da mesma. O profissional que no exercício de sua atividade, lese alguém, tem por obrigação de lei cobrir e/ou arcar com as consequências.

Responsabilidade

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