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Resenha Direito Civil, da Condição, do Termo e do Encargo

Por:   •  30/3/2018  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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da condição temos a Condição Voluntária e Condição Legal, voluntária já dissemos que decorre do acordo entre as partes, e o legal que derivam do direito material.

Falamos das condições, mas há negócio jurídico que não admite a condição, nos casos de renúncia de herança, é uma das exceções. Não se aplica os de interesses patrimoniais pessoais, como o reconhecimento da paternidade, não existe condições a serem impostas, e sim um direito da criança já estipulado em Lei.

Seguindo, a condição pode ainda, ser classificada, quanto à licitude do evento, em licito e ilícito, para se estabelecer a possibilidade em atribuir a condição, nos casos de ilícitos o objeto perde seu efeito, e, se possível ou impossível, aqui elas ainda sofre a classificação de físicas ou jurídica no que diz respeito a possibilidade, não fala-se objeto impossível em contrato, o mesmo tem que haver a possibilidade para que surta os efeitos do negócio jurídico.

Ainda, temos a questão da retroatividade e irretroatividade da condição, a retroatividade é visto em nosso ordenamento na forma “ex tunc ou ex nunc”, com a previsão a retroatividade para ser aplicada, tem a exceção, nos casos de execução continuada ou periódica.

Pendência, Implemento e Frustação da Condição: Nesse tópico analisasse se o efeito ou seu alcance foi atingido, não sendo frutífera gera a frustação da mesma.

Na condição vimos que ela faz parte do negócio jurídico, sendo uma forma de estabelecer algo a ser cumprido, porém sua aplicabilidade não é simples, havendo previsões em Lei, a condição tem que ser feita de forma ao consenso de ambas as partes, ainda que estipulada de maneira unilateral, o beneficiário acará com um ônus.

Do Termo

O termo tem seu início descrito em hora, dia, mês e ano para aplicação do negócio jurídico, diferencia-se da condição que o futuro é incerto, no termo a certeza quanto ao futuro e ao prazo de duração ou certeza do objetivo mas não precisando o prazo de duração, no alcance do objetivo, o termo se extingue. Podendo ainda, suspender o exercício mas não a aquisição do direito (art. 131 do C.C).

Ao termo pode ser legal que são previsto em Lei, convencional estipulados pelas partes e o certo que estipula o prazo para seu acontecimento. O prazo é contado da meia-noite à meia-noite do dia seguinte, sendo considerado como prazo cheio.

Do Encargo ou Modo

Encargo é uma cláusula acessória, não sendo como a condição no sentido de declaração da vontade de ambas as partes, aqui pode ser unilateral, como a exemplo o testamento onde apenas uma parte declara a vontade.

O modo por sua vez, tem a função de dar relevância ou eficácia jurídica a motivos ou interesses particulares da liberdade. A característica que se destaca e a obrigatoriedade podendo seu cumprimento por meio de ação cominatória.

Lembrando que o encargo tem que ser lícito e possível, com a exceção ao que constitui o motivo determinante da liberdade.

Bibliografia :

GONÇALVES, Carlos Roberto – Direito Civil Brasileiro, volume I, parte geral – 11. ed. – Saraiva, 2013.

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