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DIREITO À AMAMENTAÇÃO E A MATERNIDADE – AS PREVISÕES LEGAIS DO CÁRCERE FEMININO

Por:   •  18/10/2018  •  2.863 Palavras (12 Páginas)  •  290 Visualizações

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O Objetivo Geral deste trabalho é demonstrar as situações de mães em sentimento de privação de liberdade, que amamentam em meio ao sistema carcerário no Brasil, onde se limita a uma situação de grande vulnerabilidade, nas condições inerentes à vida digna.

Sendo assim, o Objetivo Específico é apontar quais são os meios legais presentes no ordenamento jurídico brasileiro que protegem e amparam a mesma, apresentando as diversas problemáticas e buscando discutir medidas e propostas, para que tenhamos uma sociedade mais justa e humana.

O presente tema pretende abordar todos os aspectos relacionados com a estadia das crianças no cárcere, identificando seus limites, possibilidades e a situação final após determinado período.

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3 METODOLOGIA

Acerca da proposta do projeto integrador Gênero, desenvolvemos do tema “Rosas Encarceradas” Direito à Amamentação e a Maternidade - As previsões Legais do Cárcere Feminino. Onde por meio da pesquisa de dados quantitativos e qualitativos de modo exploratório, tal qual representados por meio de um seminário apresentado de forma empírica pela palestrante Ana Paula e Jéssica, acerca do tema, cuja proposta representa a inclusão das mulheres num ambiente estruturado e formatado para a o gênero masculino. Embora as mulheres sejam maioria na população brasileira, como dizem as pesquisas do IBGE, elas ainda lutam por mais espaços em ambientes sociais e em locais de total domínio masculino, e devido a esta desigualdade atribuída ao preconceito impregnado na sociedade, as mulheres mesmo em maior número na população Brasileira são consideradas minorias quanto a equiparação de direitos, oportunidades profissionais, dentre outros.

Acerca da temática gênero, será apresentada a realidade atual vivida pelas minorias no sistema prisional tradicional, e aduzir-se-á sobre as problemáticas que envolvem esse sistema, tanto no sistema prisional quanto na justiça recreativa, destacar-se-á a consequência da violação dos direitos da minoria, indo de encontro a causa e motivação para que tal se concretizasse. Haja vista que é necessário para o desenvolvimento humano, e o mínimo existencial, e a violação destes direitos acarretaria na fragmentação do direito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, acerca deste prognostico, será abordada a discriminação do sistema prisional para com as mulheres e todas as problemáticas que envolvem, inclusive no que tange os direitos assistenciais, onde será estabelecido um comparativo entre sistema prisional X APAC, principalmente quanto a capacidade de inclusão social e recuperação do ser humano, os direitos e deveres das recuperandas, principalmente a Maternidade e Amamentação. Será mostrada algumas curiosidades acerca da APAC de Rio Piracicaba, como o indulto do dia das mães, que foi a única da região a conceder este benefício às detentas.

4 DISCUSSÃO BIBLIOGRÁFICA

Acerca da temática apresentada foram realizadas analises de alguns artigos e pesquisas quantitativas e qualitativas, e por meio do contato com os profissionais que atuam nas organizações prisionais, buscou-se o conhecimento empírico necessário para a produção de um seminário com o fim de despertar o interesse e a curiosidade do público pelas atividades intelectuais e sociais, através do elevar da ótica do conhecimento a respeito das problemáticas vividas pelas mulheres no sistema carcerário, fazendo comparações entre eles quanto a assistências que as mesmas recebem, e a explanação da causa que leva a violação de direitos. Chegou-se à conclusão final de que a erradicação da desigualdade de gênero é uma necessidade também nos sistemas prisional e de justiça, que reproduzem e acirram violências e discriminações, reforçando papéis e estereótipos na maioria das vezes. O encarceramento feminino em massa é uma realidade mundial e também afeta famílias, comunidades e sociedades como um todo. O sistema prisional por si só, recebe várias críticas pelo seu formato, além de acarretar em inúmeros males ao indivíduo, traz consigo superpopulação carcerária, seletividade da pobreza, condições degradantes, tratamento indigno, falta de salubridade, atendimento médico inadequado, alimentação precária, entre tantas outras violações de direitos.

A crítica mais pertinente é que o sistema prisional não tem a eficácia que se espera deste no âmbito de recuperação do ser humano e de preparação para inclusão em sociedade, assim sendo cada vez mais criticado e não transmitindo a segurança que se espera dele.

O Brasil está no topo entre as grandes populações carcerárias. Segundo a publicação do site diplomatique.org, em uma perspectiva de gênero, esse cenário ganha contornos ainda piores, pois, embora notório que o sistema prisional tenha sido pensado por homens e para homens, dados do Infopen indicam que as mulheres são cada vez mais aprisionadas. Aproximadamente 34 mil mulheres brasileiras vivem hoje atrás das grades, e esse número não para de crescer. Das quase 34 mil brasileiras encarceradas, mais da metade esteve envolvida com questões relacionadas ao comércio de drogas. A maioria delas é mãe e está longe dos seus filhos e dos seus lares. É provedora do lar e possui dependentes.

De maneira geral, as mulheres presas hoje no Brasil faziam transporte ou comerciavam pequenas quantidades de drogas. Ou faziam consumo próprio.

Na contramão desta visão crescente, segundo a publicação do site mulheresemprisao.org., foi lançado o relatório “MulhereSemPrisão: desafios e possibilidades para reduzir a prisão provisória de mulheres”, fruto de pesquisa realizada pelo Instituto Terra, Trabalho, e Cidadania (ITTC) durante dois anos, a partir do estudo de processos judiciais e entrevistas com mulheres encarceradas, que teve como objetivo a ampliação das conquistas em direitos, mudança da perspectiva dos membros do sistema de justiça e, como consequência, a redução da prisão de mulheres.

Uma crítica à atuação do direito penal, será este o instituto que chamará para si, única e exclusivamente, todas as responsabilidades e consequências das relações sociais e violação de direitos? Nos perguntamos. Seria esse o único caminho, ou a prisão é a penalidade sempre priorizada por um Judiciário excludente que reproduz suas práticas sem considerar a assimetria de gênero? A mulher, por uma série de fatores físicos e emocionais, vivencia a dor com muito mais intensidade que o homem. Seja por

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