INOVAÇÕES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE USINAS HIDRELÉTRICAS
Por: SonSolimar • 5/11/2018 • 2.633 Palavras (11 Páginas) • 390 Visualizações
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PNMA - Politica Nacional do Meio Ambiente
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
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LISTA DE ANEXOS
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- INTRODUÇÃO
Todas as atividades humanas são fruto de uma relação entre o homem e o meio em que vive, sendo necessário retirarmos insumos do meio ambiente para sobrevivermos. Dentre as diversas atividades humanas, damos destaque à atividade industrial da produção de energia elétrica.
Sabe-se que os recursos naturais são finitos e o seu uso desequilibrado ficará insustentável as atividades futuras, já sendo observada a escassez de alguns destes recursos naturais.
No Brasil, as primeiras tentativas de aplicação de metodologias para avaliação de impactos ambientais foram decorrentes de exigências de órgãos financeiros internacionais para aprovação de empréstimos a projetos governamentais. Com a crescente conscientização da sociedade, tornou-se cada vez mais necessária a adoção de práticas adequadas de gerenciamento ambiental em quaisquer atividades modificadoras do meio ambiente. Essa preocupação levou o governo brasileiro a sancionar, em 1981, a Lei nº 6.938 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, contemplando fundamentos para a proteção ambiental no país, os quais vêm sendo regulamentados por meio de decretos, resoluções dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, normas e portarias. Neste contexto, para proceder a sua operacionalização foi instituído, dentre outros instrumentos, o “Licenciamento Ambiental” para que se concilie a realização de todas as atividades de forma sustentável. (MILARÉ, 2013)
Previsto na PNMA, o licenciamento é um instrumento de gestão dos órgãos competentes de ação preventiva pela proteção do meio ambiente, bem comum da sociedade.
O licenciamento auxilia o poder público a ter uma visão de conjunto, conhecendo todas as atividades que usam recursos naturais e podem impactar o meio ambiente em uma mesma região.
Segundo Rosa (1995), a hidroeletricidade, para a situação brasileira, é considerada a melhor solução técnica e econômica, em face dos riscos ambientais e dos custos, comparados com as termoelétricas e nucleares, mas tem como vantagens o fato de ser renovável e com grande disponibilidade no país à menor custo.
A premente necessidade de ampliação da infraestrutura de geração de energia elétrica no país, a vocação brasileira pela geração hidrelétrica, em razão do potencial de seus rios, e o desinteresse dos investidores na construção de novos empreendimentos (ao comparar seus riscos com o retorno financeiro previsto) demandam medidas urgentes e soluções estruturantes, que necessariamente passam pela remodelagem do processo de licenciamento ambiental.(BANCO MUNDIAL NO BRASIL, 2008)
Conforme a Resolução CONAMA 01/86, a avaliação de alternativas técnicas e locacionais de empreendimentos já deve ser contemplada nos EIAs mas, no campo, estes estudos são limitados ao universo de bacia hidrográfica e parciais, já que cada empresa tem interesse em viabilizar o seu próprio projeto. É necessário uma visão holística e abrangente do processo, o que não é possível de ser atingido pelo processo de elaboração de EIAs de projetos, ou estudos integrados de bacias hidrográficas.
O reconhecimento das limitações de modelos de licenciamento ambiental similares ao brasileiro levou os países desenvolvidos a desenvolver o conceito da Avaliação Ambiental Estratégica. Trata-se como instrumento de gestão ambiental utilizado e consagrado mundialmente com o objetivo de avaliar impactos ambientais de planos, projeto ou políticas. A união européia, por exemplo, desde 2001 já considera obrigatória a elaboração da AAE para planos que possam ocasionar efeitos significativos e adversos ao meio ambiente (DIRECTIVE 2001/42/CE).
O presente estudo justifica-se que é necessária uma política de preservação de rios cujos ecossistemas possuem funções e valores elevados e a mudança para um modelo de avaliação de impactos ambientais que possibilite a integração das dimensões econômica, social e ambiental na avaliação de opções e nos ciclos de planejamento de projeto construções de usinas hidrelétricas.
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- Objetivo Geral
O estudo pretende estimular uma discussão sobre a evolução ambiental da legislação com os atores do processo de licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas brasileiras, visando contribuir para uma maior eficiência do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, ambicionando ampliar a eficiência e a eficácia na execução do processo de licenciamento pelos órgãos ambientais competentes.
Não e objetivo deste trabalho comparar as demais alternativas de energia, nem os possíveis benefícios de ações como a potencialização de usinas já existentes ou a redução do desperdício de energia. Vale apenas citar que as outras fontes de energia alternativas (solar, eólica, biomassa, Nuclear, etc) ainda esbarram em barreiras técnicas, de segurança ou financeiras que dificultam o seu aproveitamento de tal forma que substitua no curto prazo, o papel das hidrelétricas na nossa matriz energética. Trata-se de uma fonte de energia barata, renovável e considerada limpa, em decorrência da pequena quantidade de gases de efeito estufa emitida, se comparada com as demais fontes de energia, principalmente energia gerada a partir de derivados de petróleo e carvão mineral.
- Objetivo Específico
O estudo analisa a evolução do licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no âmbito do governo federal. Como resultado, pretende apresentar sugestões de como aumentar a eficiência do processo de licenciamento ambiental e como melhor integrá-lo com outros instrumentos de planejamento.
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- FUNDAMENTAÇÃO
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