O Desafio Profissional
Por: Carolina234 • 1/12/2018 • 2.213 Palavras (9 Páginas) • 308 Visualizações
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em kwh, para sabermos o custo em cada caso, será substituído o x por cada valor dado.
Para lâmpadas fluorescentes consumo é 1620 kwh:
F (1620)= 0,36 *1620+1000
F(1620)= 583,2+1000
F(1620)=1,583.20
Utilizando lâmpadas do tipo fluorescente o custo mensal para a escola é de R$ 1583,20.
Para lâmpadas em LED com consumo a 900kwh:
F(900)= 0,36*900+1000
F(900)= 324+1000
F (900)=1.324,00
Utilizando lâmpadas do tipo LED o custo mensal é de:1.324,00
Para sabermos de quanto será a diferença econômica, será necessário diminuir um valor pelo outro, conforme indicado abaixo:
E= 1.583,20 – 1.324
E= 259,20.
Logo, a economia será de R$259,20 (duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos) mensal com a substituição das lâmpadas.
2.2 Passo 2 - Código de Defesa do Consumidor
Ao contrário do que muitas pessoas costumam achar, nem sempre o consumidor pode substituir um item. Porém, no caso da diretora Ana, a mesma esta correta na sua exigência de trocar as lâmpadas com defeito, pelo fato de que o produto é classificado como um bem durável.
Segundo o artigo 18 do código de defesa do consumidor, (CDC) – Lei 8078/90. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuí-zo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas pu-der comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu pro-dutor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, cor-rompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresen-tação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Assim sendo, a lei garante que Ana tem 90 dias para reclamar de problemas encontrados por se tratar de um bem durável, independente de previsto em contrato, pois a garantia é legal.
Se este período for extrapolado e nada tiver sido resolvido, Ana poderá então escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições; a restituição da quantia que por ela foi paga ou o abatimento do valor.
Como descrito acima, se desejar, Ana poderá reclamar o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou. Pois ambos tem responsabilidade solidária para resolução da questão.
Caso o fornecedor se recuse a efetuar a troca do produto, Ana deverá ajuizar uma ação exigindo que seus direitos sejam cumpridos e danos morais. Pode também, formalizar uma reclamação no Procon de sua Cidade.
2.3 Passo 3 - Sistema de Gestão
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