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O Desafio Profissional

Por:   •  1/12/2018  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  321 Visualizações

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em kwh, para sabermos o custo em cada caso, será substituído o x por cada valor dado.

Para lâmpadas fluorescentes consumo é 1620 kwh:

F (1620)= 0,36 *1620+1000

F(1620)= 583,2+1000

F(1620)=1,583.20

Utilizando lâmpadas do tipo fluorescente o custo mensal para a escola é de R$ 1583,20.

Para lâmpadas em LED com consumo a 900kwh:

F(900)= 0,36*900+1000

F(900)= 324+1000

F (900)=1.324,00

Utilizando lâmpadas do tipo LED o custo mensal é de:1.324,00

Para sabermos de quanto será a diferença econômica, será necessário diminuir um valor pelo outro, conforme indicado abaixo:

E= 1.583,20 – 1.324

E= 259,20.

Logo, a economia será de R$259,20 (duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos) mensal com a substituição das lâmpadas.

2.2 Passo 2 - Código de Defesa do Consumidor

Ao contrário do que muitas pessoas costumam achar, nem sempre o consumidor pode substituir um item. Porém, no caso da diretora Ana, a mesma esta correta na sua exigência de trocar as lâmpadas com defeito, pelo fato de que o produto é classificado como um bem durável.

Segundo o artigo 18 do código de defesa do consumidor, (CDC) – Lei 8078/90. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuí-zo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas pu-der comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu pro-dutor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, cor-rompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresen-tação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Assim sendo, a lei garante que Ana tem 90 dias para reclamar de problemas encontrados por se tratar de um bem durável, independente de previsto em contrato, pois a garantia é legal.

Se este período for extrapolado e nada tiver sido resolvido, Ana poderá então escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições; a restituição da quantia que por ela foi paga ou o abatimento do valor.

Como descrito acima, se desejar, Ana poderá reclamar o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou. Pois ambos tem responsabilidade solidária para resolução da questão.

Caso o fornecedor se recuse a efetuar a troca do produto, Ana deverá ajuizar uma ação exigindo que seus direitos sejam cumpridos e danos morais. Pode também, formalizar uma reclamação no Procon de sua Cidade.

2.3 Passo 3 - Sistema de Gestão

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