Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

UNIDADE II DO DIREITO PESSOAL

Por:   •  4/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  5.202 Palavras (21 Páginas)  •  574 Visualizações

Página 1 de 21

UNIDADE II

2 DO DIREITO PESSOAL

2.1 Casamento

Conceito

O casamento, como todas as instituições sociais, varia com o tempo e os povos. Inúmeras são as suas definições, sendo que, de início havia uma alusão ao direito divino e a referência à perenidade do consórcio de vidas, atribuindo sua finalidade à procriação dos filhos, faltando a noção de contrato, essencial ao conceito moderno e à forma igualitária do casamento atual.

  • Maria Helena Diniz, por sua vez, diz ser o casamento “o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família”.
  • Nelson Rosenvald, à luz da legalidade constitucional que proclama a pluralidade das entidades familiares (art. 226, caput, CF/88), afirma que o casamento é uma das formas de regulamentação social da convivência entre pessoas que se entrelaçam pelo afeto.  

Natureza Jurídica

Tentando justificar a natureza matrimonial, são apresentadas 03 teorias:

  1. Natureza negocial, por se tratar de ato decorrente da vontade das partes, fundado basicamente no consentimento. Trata-se do pensamento de uma corrente clássica chamada individualista ou contratualista;
  2. Natureza institucional que rejeita a negocial e enxerga no matrimônio uma situação jurídica que refletiria parâmetros preestabelecidos pelo legislador, conjunto de regras impostas pelo Estado;
  3. Natureza mista ou eclética considerando o casamento um ato complexo, impregnado, a um só tempo, por características negociais e institucionais. Considera o casamento um contrato sui generis, constituído pela recíproca declaração dos contratantes, de estabelecerem a sociedade conjugal.

Caracteres do casamento

Dentre seus diversos caracteres, destacam-se os seguintes:

  1. É ato eminentemente solene visando dar maior segurança, garantir validade e enfatizar sua seriedade, iniciando com a habilitação e publicação dos editais, desenvolvendo-se na cerimônia e registro em livro próprio. Sua celebração é presidida por representante do Estado que, depois de ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declara efetuado o casamento mediante palavras sacramentais (art. 1.535, CC). Constituem elementos essenciais, cuja inobservância torna o ato inexistente.
  2. As normas que o regulam são de ordem pública, não podendo ser derrogadas por convenções particulares, são normas imperativas.
  3. Estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (art. 1.511, CC). Implica união exclusiva decorrente do dever de fidelidade recíproca (art. 1.566, CC). Também art. 1.565, CC estabelece para ambos a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
  4. Representa união permanente, divergindo os sistemas jurídicos sobre sua indissolubilidade e predominando os que consagram sua dissolubilidade, como no Brasil ao admitir o divórcio.
  5. Exigia diversidade de sexos. A CF só admite casamento entre homem e mulher. Todavia, a partir do reconhecimento pelo STF da união homoafetiva como entidade familiar, a jurisprudência, especialmente do STJ, tem afastado o requisito da diversidade de sexos.
  6. Não comporta termo ou condição. Constitui, portanto, negócio jurídico puro e simples.
  7. Permite liberdade de escolha do nubente. Corresponde a direito da personalidade, cabendo exclusivamente aos consortes manifestar a sua vontade (art. 1.542, CC) ou por procurador com poderes especiais.

Finalidade do casamento

A principal finalidade é estabelecer uma comunhão plena de vida, como prevê o artigo 1.511, do CC/2001, impulsionada pelo amor e afeição existente entre o casal e baseada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges e na mútua assistência. Os demais objetivos são secundários, não essenciais.

2.1.1 Capacidade para o casamento

A lei considera relevante que o consentimento dos nubentes obedeça a certas solenidades, não só para que seja manifestado livremente, como também para facilitar a prova do ato. As formalidades preliminares dizem respeito ao processo de habilitação, que se desenvolve perante o oficial do Registro Civil (art. 1.526, CC) e destina-se a constatar:

  1. Capacidade para o casamento;
  2. Inexistência de impedimentos matrimoniais e
  3. Dar publicidade à pretensão dos nubentes.

O CC apenas exige que o homem e a mulher tenham dezesseis anos de idade e exibam autorização de ambos os pais ou de seus representantes, enquanto não atingida a maioridade civil (art. 1.517), permitindo o suprimento do consentimento quando a denegação for injusta (art. 1.519).

Suprida a idade de um dos nubentes, ou de ambos, o casamento será realizado no regime de separação de bens (art. 1.641, III, do CC), comunicando-se, porém, os aquestos provenientes do esforço comum, a teor da Súmula 377 do STF que dispõe: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Menores de 14 a 16 anos (art. 1.520, CC)

Aparentemente, restaria um impasse diante da singeleza da Lei 13.811/2019, que se restringiu a alterar o artigo 1.520 do Código Civil e proibir o casamento de menores de 16 anos, nada referindo, por exemplo, acerca dos reflexos jurídicos dos artigos 1.517, 1.518, 1.519, 1.525, II, 1.537, 1.550, I e II, 1.551, 1.552, 1.553, 1.555, 1.560, § 1º, e 1.641, III do Código Civil, que incontestavelmente se encontram tacitamente derrogados diante do atual artigo 1.520 (Lei 13.811/2019), e do artigo 1.548, II, este também do Código Civil, que afirma ser nulo o casamento contraído por infringência de impedimento e impõe a decretação de nulidade, que inclusive é imprescritível, e pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público (CC, art. 1.549). (Rolf Madaleno, 2019)

...

Baixar como  txt (34.2 Kb)   pdf (211.5 Kb)   docx (27.3 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no Essays.club