Tutela e Curatela
Por: Carolina234 • 25/2/2018 • 1.752 Palavras (8 Páginas) • 437 Visualizações
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-EMANCIPADO SE OS PAIS NÃO ACEITAREM/AUTORIZAREM O CASAMENTO, O MENOR PODE PEDIR PARA O JUIZ SUPRIR. O JUIZ AVALIA A SITUAÇÃO E AUTORIZA OU NÃO, SENDO INJUSTA A NÃO AUTORIZAÇÃO DOS PAIS REGIME DE SEPARAÇÃO.
SUPRIMENTO IMPOSIÇÃO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA= SE O JUIZ SUPRIMIR, NA DIVERGÊNCIA INJUSTA,O REGIME É SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.[pic 6][pic 7][pic 8]
-ART.1520 CC X LEI 11.106/05
LEI 12.215/09
O CÓDIGO PENAL PREPONDERA SOBRE ART.1529 CC, ESTUPRO DE VULNERÁVEL
[pic 9][pic 10]
IMPEDIMENTOS ART.1521-NULO[pic 11]
ANULABILIDADE ART.1550-ANULÁVEL[pic 12]
CAUSAS SUSPENSÍVAS ART.1523-IMPÕE SANÇÕES
AVÔ 2º [pic 13]
PAI 1º IRMÃO 2º[pic 14][pic 15][pic 16][pic 17][pic 18]
TIO 3º EU SOBRINHO 3º [pic 19][pic 20]
PRIMO 4º FILHO 1º LINHA COLATERAL[pic 21]
NETO 2º SOBRINHO NETO 4º[pic 22]
LINHA RETA APENAS ATE O 4º GRAU NA LINHA COLATERAL
1º MÃE IRMÃO MÃE[pic 23][pic 24]
MARIDO + ESPOSA [pic 25]
FILHO
IMPEDIMENTO
1º-ASCENDENTE
2º-COLATERAIS ATÉ 3º GRAU DIRETO LEI 3200 DE 1941------EXCESSÃO: JUNTA MÉDICA, RISCO BIOLÓGICO : É AVINCULAR, CASAMENTO ENTRE TIO (A), SOBRINHO (A),
3º GRAU
3º- OS AFINS EM LINHA RETA. NÃO PODE CASAR COM SOGRO, SOGRA,NORA. PODE CASAR COM CUNHADO. NÃO PODE CASAR COM ENTEADO.
4º - ADOTANTE COM QUEM FOI CÔNJUGE DO ADOTADO E O ADOTADO COM QUEM O FOI DO ADOTANTE : MOTIVO PARENTESCO CIVIL.
5º PESSOAS CASADAS, MOTIVO: PRINCÍPIO DA MONOGAMIA.
6º- CÔNJUGE SOBREIVENTE COM O CONDENADO POR HOMICÍDIO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA O SEU CONSORTE. OBS: APENAS CRIME DOLOSO E HAVENDO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIO MUITOS CASAM ANTES DO PROCESSO
7º IRMÃOS
CONCEPÇÃO CONSTITUCIONAL ART.226 CF/88
-03 INSTITUTOS
A) CASAMENTO CIVIL, CASAMENTO RELIGIOSO
B) UNIÃO ESTÁVEL
C) FAMÍLIA MONOPARENTAL: QUALQUER DOS PAIS E DESCENDENTES.ROL EXEMPLIFICADO E NÃO TAXATIVO
D) ANAPARENTAL: FAMÍLIA SEM PAIS
E ) HOMOAFETIVA: PESSOAS DO MESMO SEXO(STF)
F) MOSAICO OU PLURIPARENTAL: DECORRE DE VÁRIOS CASAMENTOS, UNIÕES ESTÁVEIS, OU MESMO SIMPLES RELACIONAMENTOS EFETIVOS DE SEUS MEMBROS.
CASAMENTO –ART.1511 Á 1590 CC
CONCEITO: UNIÃO DE 2 PESSOAS, REGULAMENTADA E RECONHECIDA PELO ESTADO, FORMADO COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, BASEADA NO VÍNCULO DE AFETO.
CAUSA SUSPENSIVA
-SÃO RELACIONADOS A QUESTÕES PATRIMONIAIS E DE MENOR GRAVIDADE. NÃO GERAM NULIDADE NEM ABSOLUTA NEM RELATIVA. A SANÇÃO IMPOSTA É A DETERMINAÇÃO DE REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
1º VIÚVA OU VIÚVO QUE TERÁ FILHO DO CÔNJUGE FALECIDO ENQUANTO NÃO FIZER INVENTÁRIO DOS BENS DO CASAL COM A RESPECTIVA PARTILHA.
2 HIPOTESE=VIUVA OU MULHER CUJO CASAMENTO SE DESFEZ POR NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA ATÉ 10 MESES DEPOIS DO COMEÇO DA VIUVEZ OU DISSOLUÇÃO CONJUGAL
3 HIPOTESE= O DIVORCIADO (A), ENQUANTO NÃO HOUVER SIDO HOMOLOGADA OU DECIDIDA, A PARTILHA DOS BENS DO CASAL... (EVITA ACONFUSÃO PATRIMONIAL)
4 HIPOTESE =TUTOR E CURADOR E SEUS DEESCENDENTES ASCENDENTES IRMÃOS, CUNHADOS OU SOBRINHOS, COM A PESSOA TUTELADA OU CURATELADA, ENQUANTO NÃO CESSADA ESTAS, OU SALDADAS AS CONTAS PRESTADAS.(TUTELA E CURATELA, PROXIMA ETAPA DESTE SEMESTRE, NP2)
(EXTINGUIDO O PRAZO SUSPENSIVO ....PODE-SE ALTERAR O REGIME DE CASAMENTO)
OBS: PENALIDADE POR NÃO CUMPRIR O PRAZO: REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
OBS: EXTINGUIDO O PRAZOS ( OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM AS CAUSAS SUSPENSIVAS) O REGIME DE BENS PODE SER ALTERADO,
***** CONVALIDAR QUER DIZER, RETIRAR O VÍCIO*******
MARTER CERTA SEMPRE EST---A MÃE SEMPRE ACERTA, O PAI NÃO( A GRAVIDEZ SE VE A OLHO NU,QUANTO AO PAI NÃO SE VE COM ESTA FACILIDADE).
CAUSAS DE ANULABILIDADE
HIPÓTESES= ART 1550 CC
- CASAMENTO CONTRAÍDO POR QUEM NÃO COMPLETOU IDADE NÚBIL (16)
MENOR QUANDO COMPLETAR 16 (REPRESENTADO) [pic 26]
AÇÃO ANULATÓRIA 180 DIAS -- - EXPRESSAMENTE LEGAL---DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO[pic 27]
CONVALIDACÃO (SANAR VÍCIO)---GRAVIDEZ OU 16 A 18 MAIS AUTORIZAÇÃO
SERÁ COBRADO NA PROVA ESTRUPO DE VULNERÁVEL
- CASAMENTO CONTRAÍDO POR MENOR EM IDADE NÚBIL (16 A 18) NÃO HAVENDO AUTORIZAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL.
MENOR-------------------------QUANDO COMPLETAR 18 ANOS[pic 28]
AÇÃO ANULATÓRIA 180 DIAS REPRESENTANTE---DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO [pic 29][pic 30]
HERDEIRO NECESSÁRIO----DATA DO ÓBITO DO MENOR
CONVALIDAÇÃO= PAIS OU REPRESENTANTES PRESENTES Á CELEBRAÇÃO OU MANIFESTADO A PROVAÇÃO
- CASAMENTO CELEBRADO SOB COAÇÃO MORAL(VIA COMPULSIVA)
CONCENTIMENTO DE UM OU AMBOS CÔNJUGES CAPTADO
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