TUTELA E CURATELA
Por: DOUGLAScoutinhoo • 29/11/2020 • Dissertação • 289 Palavras (2 Páginas) • 629 Visualizações
A tutela e a curatela são institutos que objetivam suprir incapacidade de fato e de direito de pessoas que não as tem e que necessitam de proteção. Eles são aplicados quando a pessoa não possui capacidade jurídica para realizar os atos da vida civil. Apesar de algumas semelhanças, eles são distintos e possuem regras específicas.
A tutela é um instituto pelo qual uma pessoa maior e capaz é investida dos poderes necessários para a proteção do menor. Ela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos, e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder. É disciplinada a matéria, não somente nos arts. 1728 a 1766 do Código Civil, mas também no Estatuto da criança e do Adolescente e no código de processo civil. A proteção dos incapazes em geral, em nosso direito, é feita pela tutela, curatela, adoção e guarda. A tutela, deferida nas hipóteses do Estatuto da Criança e do Adolescente, implica necessariamente o dever de guarda, conforme nos dispõe o Art. 36 em seu parágrafo único, do ECA, com obrigação de assistência moral e educacional.
A curatela, por sua vez, em regra, é deferida a maiores de idade, no entanto, não se destina somente às pessoas incapazes. O Código Civil trata da curatela de nascituros e pessoas maiores de 16 anos e menores de 18, que não possam praticar nenhum ato da vida civil, por problemas mentais.
A lei 13.146 de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou algumas regras relativas à curatela antes previstas apenas no Código Civil. O objetivo da lei é garantir mais autonomia e dignidade às pessoas com deficiência, para que possam exercer a cidadania conforme suas condições pessoais.
Veja abaixo quadro comparativo entre os dois institutos:
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