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AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Por:   •  23/12/2018  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  411 Visualizações

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No caso, a Interditanda é aposentada e está impossibilitada de comparar ao INSS para recadastrar-se e fora alertada quanto à cessação do benefício a partir do corrente mês de setembro/2017, caso não tomadas providências.

Destarte, é imprescindível e necessária a nomeação da 1º requerente nos poderes da curatela, consubstanciada no Termo Judicial de Curatela, tornando oficial a representação de sua genitora.

A situação exige a manifestação iminente deste Poder porque a interditanda necessita dos proventos de aposentadoria para auxiliar nos pagamentos de sua manutenção (alimentos, remédios, celg, saneago, etc.), a qual é complementada pelos filhos.

Nesse diapasão, requer seja expedida de forma imediata a curadoria provisória da 1º Requerida, Divina, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de recebimento de sua aposentadoria, garantido o tratamento e a subsitência da Interditanda.

Objeto da Curatela

Os bens a serem curatelados é apensas o seguinte:

- Proventos de Aposentadoria pelo RGPS no valor de R$ 1.402,05 (um mil, quatrocentos e dois reais e cinco centavos) conforme demonstrativo de pagamento em anexo.

- DO DIREITO

A legislação pátria verbera que estão sujeitos à curatela as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa duradoura, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil e/ou não puderem exprimir a sua vontade (art. 1767, I e II, CC), devendo ser promovida a interdição pelos parentes mais próximos (art. 1768, II, CC).

A interditanda não possui no momento condições físicas de se dirigir até uma agência do INSS para realizar seu recadastramento junto à autarquia federal, e consequentemente de receber sua aposentadoria, sendo relativamente incapaz.(art. 4º, III, CC).

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Por ser viúva, e não estar unida a companheiro algum, recai a obrigação de promover a sua interdição na pessoa dos filhos, herdeiros legítimos da interditanda (art. 1755, §1º, CC), uma vez que os seus pais já são falecidos.

3.1 TUTELA DE URGÊNCIA

Há probabilidade do direito quanto à consensualidade e necessidade de nomeação provisória da Curatela à 1º Requerente, diante de sua filiação, extensa prova documental (Relatório Médico e Receituário) inclusive com Declaração Extrajudicial dos demais herdeiros necessários, traduzindo verossimilhança das alegações.

Haverá, ademais, perigo de dano, prejuízo irremediável, ao sustento e tratamento da Interditanda, caso não percebidos recebidos seus proventos de aposentadoria, utilizados no custeio dos cuidados especiais que lhe inspiram, dentre eles, como alimentação, remédios, podendo ser a qualquer tempo modificado o provimento antecipado (art. 300 e seguintes, NCPC).

4 - DOS PEDIDOS

Diante do Exposto requer:

- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50, art. 1º, § único

- A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, in limine e inaudita altera parte, para nomear a 1º Requerente, Divina Eterna Alves dos Santos, filha legítima da Interditanda, como Curadora Provisória, em especial para fins de recebimentos dos proventos de aposentadoria, garantindo-se a sua subsistência e continuidade do tratamento, prestado o compromisso (art. 759, NCPC), lavrando-se o respectivo Termo, como comunicação da decisão, pelo Juízo, à Secretaria;

- Seja intimado o ilustre Membro do Ministério Público Estadual (art. 178, II, NCPC)

- A declaração da incapacidade relativa e a decretação da interdição, nomeando-se provisoriamente a 1º Requerente como curadora de sua genitora, conferindo-lhe o encargo de gerenciar a sua vida e patrimônio, atendendo a vontade uníssona dos irmãos, parentes sucessíveis da Interditanda, observadas as formalidades legais do art. 755, §3º, do NCPC;

- A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova médico-pericial.

Dá-se a causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais) para fins de alçada.

Nestes termos

Pede deferimento

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