AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Ednelso245 • 18/8/2018 • 1.324 Palavras (6 Páginas) • 443 Visualizações
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Tal circunstância justifica a decretação da interdição do demandado, forma mais eficaz, no momento, de bem atender seus legítimos interesses. Desta forma, demonstrado está que o interditando não tem mínimas condições de gerir e administrar sua pessoa e seus bens, sendo imprescindível que seja representado pela requerente.
A legitimidade para a requerente promover a ação de interdição vem estampada no artigo 747 do Código de Processo Civil:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
(...)
Nesse rumo, a requerente na qualidade de cônjuge do requerido é parte legítima para requerer a presente curatela provisória.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Conforme art 300 do Código de Processo Civil o juiz a requerimento da parte pode antecipar, total ou parcialmente, tutela:
Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova inequívoca do déficit intelectual do interditando deflui dos documentos anexos e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Conforme já narrado, antes de sofrer o AVC, o interditando era empresário e sua renda era a base da mantença da família, sendo que, ainda, administrava a locação de quatro apartamentos de sua propriedade (aluguel cobrado de cada inquilino é de R$ 1.000,00). Dessa forma, a família encontra-se em situação financeira delicada, visto que não possuem acesso a conta bancária e nem ao seguro de vida do requerido. Além do mais, o requerido é autor da ação de despejo, e sua empresa é autora da ação de rescisão de contrato, na qual é preposto. Assim, a sua condição atual impede o regular prosseguimento de tais processos.
Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, de modo a nomear a autora como curadora provisória ao interditando.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a parte autora pugna pelo que segue:
- seja concedida a antecipação da tutela provisória de urgência, com base no artigo 300 do CPC, nomeando a requerente como curadora provisória do interditando, a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil, convertendo-se em curatela definitiva ao julgamento final da presente ação;
- ao final, seja julgada procedente a ação, decretando-se a interdição de Pedro Silva, nomeando-se a requerente Maria Silva como sua curadora e expedindo-se o competente mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca.
DOS REQUERIMENTOS
Ademais, além de todos os fatos, fundamentos e pedidos realizados, a parte autora requer ainda:
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e do artigo 98 do CPC para todos os atos do processo;
- A citação do interditando para que, em dia a ser designado, seja efetuado o seu interrogatório, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil.
- A nomeação de curador especial, para que impugne o pedido no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme artigo 752 do Código de Processo Civil;
- A intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito ad finem, conforme o artigo 178, II, e artigo 752, § 1º, ambos do Código de Processo Civil;
- Seja realizada prova pericial para avaliação da capacidade do interditado para praticar atos da vida civil;
- Protesta provar o alegado por todos os meios de provas no Direito admitidas, especialmente pela inversão do ônus da prova;
Valor da causa: R$ 1.000,00 ( um mil reais), para fins de alçada.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
CIDADE/ESTADO, DATA .
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NOME DO ADVOGADO (OAB)
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