Trabalho de penal
Por: kamys17 • 10/4/2018 • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 301 Visualizações
...
c) Apontar as questões de mérito:
1) verificar a possibilidade de absolvição. (art. 386, cpp);
2) Se o juiz não absolver, vamos tentar reduzir a pena. Analisar possibilidades de redução da pena.
3) Contraditar eventuais circunstâncias agravantes ou causas de aumento da pena.
4) Verificar a existência de circunstâncias atenuantes ou causas de diminuição da pena.
5) Abordar a vida pregressa do réu (réu primário, bons antecedentes, residência fixa, etc.)
6) Verificar a possibilidade de concessão de benefícios, uma vez condenado (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou suspender a pena) Ver art. 44, CP. Só cabe sursir penal quando não cabe a substituição da pena PL por RD.
Prática Simulada III
22-09 Aula 3
No caso concreto, é estupro de vulnerável. Foi capitulado errado.
Erro de tipo, não se consegue visualizar os elementos do tipo penal. O réu alega que não sabia que era deficiente mental, não havendo assim vulnerabilidade.
Para a aula 4:
Momentos em ordem da AIJ.
I - Oitiva da vitima.
II - Oitiva das testemunhas de acusação.
III – Oitiva das testemunhas de defesa, arroladas na resposta de acusação.
IV – Esclarecimentos dos peritos.
V – Acareação ou reconhecimento de pessoas.
VI – Interrogatório do acusado (momento de realização da ampla defesa)
VII – Fase dos debates orais.
Em regra as alegações finais são oferecidas oralmente. (20 min prorrogáveis por mais 10).
Juiz pode autorizar alegações por escrito (memoriais)
NOME Alegações por memoriais OU memoriais (art. 403, §3º, CPP)
Os memoriais são cabíveis: Quando a causa for complexa; Quando houver um número grande de acusados. (não tem como dar 30 min para cada advogado de réu, com 15 réus)
O prazo dos memoriais é de 05 dias (defensoria tem direito a prazo em dobro).
COMO FAZER AIJ
a) existem questões preliminares?
b) narrativa dos fatos. Narrar somente a denúncia, não trazendo nenhuma questão jurídica.
c) Apontar as questões de mérito:
1) verificar a possibilidade de absolvição. (art. 386, cpp);
2) Se o juiz não absolver, vamos tentar reduzir a pena. Analisar possibilidades de redução da pena.
3) Contraditar eventuais circunstâncias agravantes ou causas de aumento da pena.
4) Verificar a existência de circunstâncias atenuantes ou causas de diminuição da pena.
5) Abordar a vida pregressa do réu (réu primário, bons antecedentes, residência fixa, etc.)
6) Verificar a possibilidade de concessão de benefícios, uma vez condenado (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou suspender a pena) Ver art. 44, CP. Só cabe sursir penal quando não cabe a substituição da pena PL por RD.
Prática Simulada III
22-09 Aula 3
No caso concreto, é estupro de vulnerável. Foi capitulado errado.
Erro de tipo, não se consegue visualizar os elementos do tipo penal. O réu alega que não sabia que era deficiente mental, não havendo assim vulnerabilidade.
Para a aula 4:
Momentos em ordem da AIJ.
I - Oitiva da vitima.
II - Oitiva das testemunhas de acusação.
III – Oitiva das testemunhas de defesa, arroladas na resposta de acusação.
IV – Esclarecimentos dos peritos.
V – Acareação ou reconhecimento de pessoas.
VI – Interrogatório do acusado (momento de realização da ampla defesa)
VII – Fase dos debates orais.
Em regra as alegações finais são oferecidas oralmente. (20 min prorrogáveis por mais 10).
Juiz pode autorizar alegações por escrito (memoriais)
NOME Alegações por memoriais OU memoriais (art. 403, §3º, CPP)
Os memoriais são cabíveis: Quando a causa for complexa; Quando houver um número grande de acusados. (não tem como dar 30 min para cada advogado de réu, com 15 réus)
O prazo dos memoriais é de 05 dias (defensoria tem direito a prazo em dobro).
COMO FAZER AIJ
a) existem questões preliminares?
b) narrativa dos fatos. Narrar somente a denúncia, não trazendo nenhuma questão jurídica.
c) Apontar as questões de mérito:
1) verificar a possibilidade de absolvição. (art. 386, cpp);
2) Se o juiz não absolver, vamos tentar reduzir a pena. Analisar possibilidades de redução da pena.
3) Contraditar eventuais circunstâncias agravantes ou causas de aumento da pena.
4) Verificar a existência de circunstâncias atenuantes ou causas de diminuição da pena.
5) Abordar a vida pregressa do réu (réu primário, bons antecedentes, residência fixa, etc.)
6) Verificar a possibilidade de concessão de benefícios, uma vez condenado (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou suspender a pena) Ver art. 44, CP. Só cabe sursir penal quando não cabe a substituição da pena PL por RD.
Prática Simulada
...