Teoria Geral do direito societário e Constituição das Sociedades contratuais.
Por: Jose.Nascimento • 10/4/2018 • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 508 Visualizações
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a) o consentimento;
b) a causa;
c) o objeto;
d) a forma.
e) Registro e condição suspensiva.
Passo final: elaboração de 6 perguntas/ resposta referente ao tema
1. A responsabilidade pelas obrigações assumidas por sociedade em nome coletivo e sociedade limitada, todas regulares, é limitada, ilimitada ou mista? Por quê?
R: Toda sociedade tem responsabilidade ilimitada, pois todas respondem por seus débitos com todo o seu patrimônio. Não se deve confundir a responsabilidade da sociedade com a responsabilidade de seus sócios, visto que somente estes podem ter a responsabilidade limitada, conforme o tipo de sociedade adotado.
2. Teixeira Silva S/A – Café Sol”, sociedade organizada para explorar uma fazenda de café e milho, arrendada de Manoel Teixeira Silva, tem a natureza de sociedade simples, empresária ou rural? Por quê?
Resp: Tem a natureza de sociedade empresária, pois toda Sociedade Anônima é sociedade empresária, visto que ela só pode ser instituída quanto à sua forma (Sociedade por Ações) e não por seu objeto, de acordo com o artigo 982, parágrafo único.
3. Diante da assinatura J. Rodrigues e Cia., lançada em um cheque, de que forma ou maneira o tomador (beneficiário do cheque) poderá saber se é de uma sociedade simples ou empresária?
R: Sociedade empresária, sabendo que o sócio “J. Rodrigues” responde ilimitadamente, não dá p/ definir se é uma sociedade em N/C ou C/S, só observando o contrato.
4. A sociedade constituída através de contrato particular, subscrito regularmente por todos os sócios, adquire a qualidade de pessoa jurídica de direito privado interno? Explique.
Resp: Não, pois conforme preceitua o artigo 45 do Código Civil, somente após a inscrição do ato constitutivo no órgão competente é que a sociedade adquire a qualidade de Pessoa Jurídica de direito privado interno. Em alguns casos, pode-se exigir autorização ou aprovação do Poder Executivo para registro de tal sociedade.
5. Existe diferença no grau de limitação de responsabilidade entre o sócio de uma sociedade anônima e o da sociedade empresarial limitada regular. Esta asserção é falsa, verdadeira ou depende das circunstâncias? Por quê?
Resp: Verdadeira, pois na Sociedade Anônima cada sócio é responsável até o valor de sua cota-parte, no grau máximo, não havendo responsabilidade subsidiária. Porém, na Sociedade Limitada regular, mesmo o sócio que tenha pago todo o valor de sua cota-parte, ainda assim, no caso de insuficiência de bens da sociedade e dos outros sócios, tem responsabilidade solidária até a integralização do valor do capital social.
6. Na constituição de uma sociedade simples ou empresária, um ou alguns dos sócios podem nela ingressar sem contribuir para o capital, restringindo sua participação social, mediante cláusula contratual, a responsabilizar-se perante terceiros, pelas obrigações da sociedade, de forma ilimitada e solidária, e fixando um percentual mínimo nos lucros? Por quê?
R: O ingresso de um sócio em uma sociedade empresária está condicionado à subscrição de capital, uma vez que não se admite a participação de sócio apenas com sua força de trabalho.
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