Teoria Geral do Processo
Por: Rodrigo.Claudino • 4/4/2018 • 6.217 Palavras (25 Páginas) • 264 Visualizações
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-CAPACIDADE DE DECIDIR IMPERATIVAMENTE E IMPOR DECISÕES.
-DISTINÇÃO DA JURISDIÇÃO DAS DEMAIS FUNÇÕES DO ESTADO (LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO) É A SUA FINALIDADE PACIFICADORA COM QUE O ESTADO A EXERCE. A PACIFICAÇÃO É O ESCOPO MAGNO DA JURISDIÇÃO E DO SISTEMA PROCESSUAL (TBM ESCOPO SOCIAL PQ SE RELACIONA COM O RESULTADO DO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO PERANTE A SOCIEDADE0.
3 ORDENS OS ESCOPOS VISADOS PELO ESTADO: SOCIAIS (EDUCAÇÃO), POLITICOS (PRESERVAÇÃO VALOR LIBERDADE, OFERTA DE PARTICIPAÇÃO NOS DESTINOS DA NAÇÃO E DO ESTADO, PRESERVAÇÃO DO ORDENAMENTO JURIDICO E DA AUTORIDADE DESTE), JURIDICOS (ATUAÇÃO DA VONTADE CONCRETA DO DIREITO).
ESTADO SOCIAL – REALIZAÇÃO DOS VALORES HUMANOS; BEM COMUM. NA JURISDIÇÃO O BEM COMUM É A PACIFICAÇÃO COM JUSTIÇA.
É IRRELEVANTE DE ONDE VEM A PACIFICAÇÃO, DO ESTADO OU OUTROS MEIOS. O IMPORTANTE É PACIFICAR.
O ESTADO TEM FALHADO NA MISSAO PACIFICADORA.
*O PROCESSO É FORMAL, NÃO DEVEM SER AQUELES QUE OPERAM O PROCESSO.
O PROCESSO CIVIL É CARO. BUSCANDO NOVOS MEIOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS SURGEM MEIOS ALTERNATIVOS: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAMENTO.
CARACTERISTICAS:
-RUPTURA COM O FORMALISMO PROCESSUAL – DESFORMALIZAÇÃO QUE LEVA A CELERIDADE; CAMPO SOCIAL A GRATUIDADE; DELEGALIZAÇÃO COM AMPLAS MARGENS DE LIBERDADE EM RELAÇÃO AOS ORGAOS JURISDICIONAIS (JUÍZOS DE EQUIDADE E NÃO DE DIREITO).
CONCILIAÇÃO
-TENTAR ANTES DO PROCESSO COMO RIQUISITO PARA SUA REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DA CAUSA;
-O JUIZ DEVE TENTAR A QLQ TEMPO CONCILIAR AS PARTES;
-PROCEDIMENTO ORDINARIO TEM AUDIENCIA PRELIMINAR OU AUDIENCIE DE CONCILIAÇAO;
-O JUIZ TENTARA ANTES DE DEFINIR OS PONTOS CONTROVERTIDOS A SEREM PROVADOS;
-TENTARA TBM AO INICIO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO;
-A QLQ TEMPO PODERA FAZER COMPARECER AS PARTES INCLUSIVE PARA TENTAR CONCILIA-LAS.
-LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS VOLTADA PARA A CONCILIAÇÃO.
-EM MATERIA CRIMINAL COM A CF/88 QUE PREVIU OS JUIZADOS ESPECIAIS PROVIDOS DE JUIZES TOGADOS, OU TOGADOS E LEIGOS, COMPETENTES PARA CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO E EXECUÇÃO...DE INFRAÇOES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NAS HIPOTES PERMITIDAS EM LEI, A TRANSAÇÃO, E O JULGAMENTO DE RECURSOS POR TURMAS DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU.
-TERMOS LEI FEDERAL 9.099 26 DE SETEMBRO DE 1995.
-JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS JÁ SÃO ADMISSIVEIS A CONCILIACAO E A TRANSAÇÃO PENAIS
-EM MATERIA CRIMINAL NÃO HÁ CONCILIAÇÃO FORA DO PROCESSO, MESMO PARA A TRANSAÇÃO ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA. NECESSÁRIO SEMPRE A NECESSIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
-PODE SER EXTRAPROCESSUAL OU ENDOPROCESSUAL – AMBAS VISAM INDUZIR AS PESSOAS EM CONFLITO A DITAR A SOLUÇÃO PARA A SUA PENDENCIA.
-EXTRAPROCESSUAL E ENDOPROCESSUAL PODEM USAR DESISTENCIA, SUBMISSÃO OU TRANSAÇÃO (AUTOCOMPOSIÇÃO).
-TRADICIONAL NO BRASIL POR MEIO DE ATUAÇÃO DOS ANTIGOS JUIZES DE PAZ E PROMOTORES DE JUSTIÇA.
-TENDE A OBTENÇÃO DE UM ACORDO. INDICADA PARA CONFLITOS QUE NÃO SE PROTAIAM NO TEMPO – ACIDENTES DE VEICULOS, RELAÇOES DE CONSUMO.
MEDIAÇÃO
-SEMELHANTE A CONCILIAÇÃO;
-DIFERENÇA DE INTERMEDIAÇÃO DE UM TERCEIRO, PARTICULAR, PARA CHEGAREM A PACIFICAÇÃO DO CONFLITO;
-DISTINGUE DA CONCILIAÇÃO PQ ESSA BUSCA O ACORDO ENTRE AS PARTES E A MEDIAÇÃO TRABALHAR O CONFLITO E O ACORDO SERA CONSEQUENCIA;
-DIFERENÇA DE METODO APENAS; O RESULTADO É O MESMO.
-UTILIZA AS 3 FORMAS DA COMPOSIÇÃO.
-TRABALHA O CONFLITO NA BUSCA DE ACORDO QUE É O OBJETIVO SECUNDARIO;
-CONFLITOS QUE SE PROTAIAM NO TEMPO – RELAÇOES DE VIZINHANÇA, FAMILIA, EMPRESAS.
ARBITRAGEM
-REGIDA PELA LEI MATERIAL E CPC ESTAVA EM DESUSO MAIS COM A LEI DE ARBITRAGEM 9307 DE 23.9.96 GANHOU NOVA FORÇA;
-SÓ É ADMITIDA EM MATERIA CIVIL (NÃO PENAL), NA MEDIDA DA DISPONIBILIDADE DOS INTERESSES SUBSTANCIAIS EM CONFLITO.
-NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS TEM RECOMENDAÇÃO AO JUIZ PARA QUE SO PASSE A FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SE NÃO OBTER NEM A CONCILIAÇÃO NEM O COMPROMISSO.
-ARBITRO AUTORIZADO A JULGAR POR EQUIDADE, INDEPENDENTE DA AUTORIZAÇÃO DAS PARTES;
-NOS JUIZADOS ESPECIAIS OS ARBITROS SERAO ESCOLHIDOS DENTR JUIZES LEIGOS, INSTITUIDOS NA NOVAS LEIS.
-NATUREZA JURISDICIONAL.
-JURISDIÇÃO ARBITRAL ATRIBUIDA AO PRIVADO, INVESTIDO PELA VONTADE DAS PARTES.
-JURISDIÇÃO ESTATAL DESEMPENHADA PELO ESTADO POR MEIO DE JUIZES E TRIBUNAIS.
EM CERTAS MATERIAS NÃO SE ADMITEM EXCEÇOES A REGRA DA PROIBIÇÃO DA AUTOTUTELA E AUTOCOMPOSIÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DA PENA.
CASOS EM MATERIA CRIMINAL (LEI ANTERIOR A 9099 DE 26.9.95 E SITUAÇÕES REGIDAS PELO DIREITO PRIVADO ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SUSPENSAO E PERDA DE PATRIO PODER...EM CASOS ASSIM O PROCESSO É O ÚNICO MEIO DE OBTER EFETIVAÇÃO PELO DIREITO MATERIAL.
A EXISTENCIA DO SISTEMA PROCESSUAL DECORRE DA OCORRENCIA DE CASOS EM QUE UMA PRETENSÃO NÃO FOI SATISFEITA POR QUEM DEVERIA E CASOS EM QUE A LEI VEDA A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO POR ATO DE QLQ INDIVIDUO.
VEDADA AUTOCOMPOSIÇÃO, AUTOTUTELA, JUIZO ARBITRAL E SATISFAÇÃO VOLUNTÁRIA.
SÃO PRETENSÕES REGIDAS POR NORMAS DE EXTREMA INDISPONIBILIDADE COMO PENAIS E OUTRAS COMO DIREITO DE FAMILIA,
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