TEORIA GERAL DO PROCESSO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO
Por: eduardamaia17 • 14/6/2018 • 1.798 Palavras (8 Páginas) • 508 Visualizações
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└ Postergação ou diferimento do contraditório
└ Tutela provisória
└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015
└ (e) Princípio da ampla defesa
└ Relação com o contraditório: a ampla defesa qualifica o contraditório
└ Direito fundamental de ambas as partes
└ Paridade de tratamento
└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015
Art. 5º. [...].
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
└ (f) Princípio da publicidade dos atos processuais
└ Funções: proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos e permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça
└ Dimensão interna: publicidade para as partes, sendo bem ampla
└ Dimensão externa: publicidade para terceiros, podendo ser restringida
└ Restrições à publicidade e segredo de justiça: defesa da intimidade das partes e interesse social
└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LX, da CF/1988 e artigos 8º e 11 do CPC/2015
Art. 5º. [...].
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
└ (g) Princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais
└ Funções: proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos e permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça
└ Nulidade das decisões judiciais não fundamentadas
└ Sentenças terminativas e fundamentação concisa
└ Previsão constitucional e legal: artigo 93, inciso IX, da CF/1988 e artigo 11 do CPC/2015
Art. 93. [...].
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
└ (h) Princípio da probidade processual
└ Normas de conduta: lealdade, boa-fé, moral e ética (cláusula geral)
└ Deveres processuais
└ Punição do litigante malicioso
└ Previsão constitucional e legal: artigo 3º, inciso I, da CF/1988 e artigos 5º e 80 do CPC/2015
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos; MENTIR
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
SE FICAR CONSTATADA A MÁ FÉ DE QUEM QUER QUE PARTICIPE DO PROCESSO, SERÁ SENTENCIADO UMA MULTA
E SE NÃO PAGAR, PODERÁ GERAR BLOQUEIO DE CONTAS E BENS
TODOS QUE PARTICIPEM DO PROCESSO DEVEM AGIR DE BOA FÉ
└ (i) Princípio da duração razoável do processo
└ Origem: artigo 8º, item 1, do Pacto de São José da Costa Rica
└ Critérios para determinar a duração razoável do processo: (a) complexidade do assunto; (b) comportamento das partes; (c) atuação do órgão jurisdicional
└ Necessidade de respeito às particularidades de cada caso
└ Relação com o princípio da segurança
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