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TEORIA DA EMPRESA: EMPRESA E DIREITO ECONÔMICO

Por:   •  26/3/2018  •  3.139 Palavras (13 Páginas)  •  532 Visualizações

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O estudo da empresa, tomada pelo prisma jurídico e econômico, é tema relevante para todo estudioso do Direito. Desde o seu surgimento, tem-se procurado uma definição do termo empresa. Nesse sentido, do ponto de vista jurídico, configura-se como termo poliédrico, tendo nas lições do comercialista italiano Alberto Asquini o conceito jurídico de empresa, o qual enquadra a empresa como fenômeno que pode ser analisado sob várias perspectivas, uma vez que se trata, segundo ele, de um conceito multifacetado, o qual tem quatro perfis em relação aos diversos elementos que a integram. A partir dessa visão, Asquini, definiu quatro perfis para a empresa, sendo eles, subjetivo, objetivo (ou patrimonial), funcional e corporativo (ou institucional).

Pelo perfil subjetivo, a empresa é vista como sujeito de direito, ou seja, se assemelha à figura do empresário, o qual exerce a atividade econômica em nome próprio, assumindo os riscos desta atividade independente de se tratar de pessoa física ou jurídica. A empresa, nesse perfil, confunde-se com o conceito trazido pelo supramencionado Art. 966 CC/02.

Quanto ao perfil objetivo, também chamado de patrimonial, refere-se ao estabelecimento comercial, ou seja, o conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos reunidos para o exercício da atividade empresarial. Já pelo perfil funcional, a empresa confunde-se com a própria atividade econômica, ou seja, é considerada como o ato em si de reunir capital e trabalho de forma organizada para a obtenção de escopo econômico, ressalta-se que o legislador elegeu este perfil a ser adotado no CC/2002.

Por fim, o perfil corporativo, também conhecido como institucional, é definido pela junção do elemento subjetivo, na figura do empresário, e de seus auxiliares no exercício da atividade empresarial. Ressalta-se que o Código Civil não menciona o presente perfil, sendo este previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, o conceito de empresa do ponto de vista econômico pode ser compreendido por englobar a atividade econômica exercida de forma organizada, exigindo a articulação dos fatores de produção, sendo eles, capital, mão de obra, insumos e tecnologia, bem como deve

ser exercida no sentido de buscar lucro para quem a explora, ainda que, em algumas situações,[pic 3]

2 Art. 966 do CC/02: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." Importante destacar que o parágrafo único do referido artigo apresenta uma importante vedação quanto aos profissionais intelectuais e quanto aqueles que exercem profissão de natureza científica, literária ou artística: "Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa;

possa existir a ocorrência de prejuízo, hipótese em que a empresa tem mais custos e despesas do que o valor arrecadado pela atividade econômica.

Destarte, a empresa é considerada como o conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros organizados com o fito de concretização de um determinado fim econômico. O conceito de empresa traz em si diversos elementos. Dentre eles, destaca-se como os mais relevantes, a economicidade, que é o exercício da criação de riquezas, bens ou serviços valoráveis, a organização, que compreende a divisão de trabalho e capital, bem como o caráter profissional, que envolve a atividade exercida de modo não ocasional, assumindo em nome próprio os riscos da empresa.

Ela exerce, hoje, papel relevante na economia, como a geração de renda com a criação de empregos e a oferta de novos produtos ao mercado, o que gera concorrência e, consequentemente, a estabilização dos preços. Seja multinacional ou local, privada ou estatal, a empresa representa o local de trabalho de diversos trabalhadores, sendo considerada fonte de riqueza e prosperidade. Ademais, é capaz de influenciar a cultura da sociedade ao produzir novas formas de produtos ou serviços, demonstrando ser agente participativo no âmbito sociocultural.

Outro aspecto importante a ser analisado é o relevante impacto da empresa na economia, relação que tem como resultado a criação de mecanismos de controle do Estado no mercado e de proposições que levam as empresas a desenvolver novos comportamentos e a investir em novos processos e produtos. Dessa forma, o Direito Econômico se mostra como meio de regulação da empresa na economia, ao criar mecanismos de controle, de regulação e de fiscalização.

3 DA RELAÇÃO ENTRE EMPRESA E DIREITO ECONÔMICO

O Direito Econômico é o ramo do direito que tem como objeto o tratamento jurídico da política econômica e, por sujeito, o agente que dela participe. Assim, o estudo do direito econômico consiste na análise, sob o aspecto jurídico, dos atos realizados no Estado que repercutem diretamente na economia.

Nesse sentido, preleciona Weber:

[...] segundo a experiência histórica, atrás de toda economia existe um elemento coercitivo atualmente, manejado pelo Estado e, em épocas passadas, amiúde, pelas corporações - e até mesmo uma economia socialista ou comunista dele necessita para por em prática suas ordenações; mas esta coerção, agora não é, precisamente, uma atuação econômica, e sim, tão somente, um meio para assegurá-la. (1968, p.10)

O Direito Econômico é responsável, pois, pela regulação da atividade econômica no mercado, a qual, em última analise, se relaciona com o termo empresa pela qualidade gênero- espécie, devendo a empresa seguir critérios previamente mencionados, como a organização, o intuito lucrativo e o caráter profissional, enquanto a atividade econômica alberga diversas outras características.

Ademais, considerando que a empresa tem elementos necessários para a sua regência, deve o empresário combiná-los de maneira a satisfazer tanto o seu intuito lucrativo, quanto as necessidades do mercado. Nesse contexto, o Direito Econômico se caracteriza pela disciplina da política econômica exercida no mercado em que atuam o empresário e a sociedade empresária.

Destarte, essa característica confirma o maior interesse do estudo da empresa e do Direito Empresarial pelos estudiosos de Direito Econômico, visto que este age com o fito de regular o mercado por meio de normas jurídicas que atuam na regulamentação da produção

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